br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-20
Ementa“Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 2545/2009 e dá outras providências”.
native_id1517

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 003/2017
“Altera dispositivos e anexos da lei
municipal nº 2545/2009 e dá outras
providências”.
Autoria: Mesa Diretora
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado
de Mato Grosso, Sr. Jorge Antônio de Melo, no uso de suas atribuições Legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para a publicação a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Secretario Geral
Secretário de Administração e Finanças, Assessor de Imprensa, Chefe da Sala
Cidadã, Ouvidor Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor de
Relações Públicas e Chefe de Recursos Humanos, todos de provimento em
comissão e previstos no anexo II da Lei Municipal de 2.545 de 13 de julho
2009.
Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de
Tecnologia de Informação e Comunicação, de provimento em comissão.
§ 1º - Será exigido diploma de ensino superior para o
ingresso no cargo Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação.
§ 2º – O vencimento do Cargo de Assessor de Tecnologia
de Informação e Comunicação será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
reais).
§ 3º - As atribuições do cargo de Assessor de Tecnologia de
Informação e Comunicação serão as previstas no anexo I desta Lei.
§ 4º - A jornada de trabalho do Cargo de Assessor de
Tecnologia de Informação e Comunicação será de 30h semanais.
Art. 3º - Fica criado 01 (um) cargo de Ouvidor e Chefe da
Sala Cidadã, de provimento em comissão.
§ 1º - Será exigido diploma de ensino médio para o
ingresso no cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã.
§ 2º – O vencimento do Cargo de Ouvidor e Chefe da Sala
Cidadã será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
§ 3º - As atribuições do cargo de Ouvidor e Chefe da Sala
Cidadã serão as previstas no anexo II desta Lei.
§ 4º - A jornada de trabalho do Cargo de Ouvidor e Chefe
da Sala Cidadã será de 40h semanais.
Art. 4º - Fica criado 01 (um) cargo de Secretário de
Relações Institucionais, de provimento em comissão.
§ 1º - Será exigido diploma de graduação em ensino
superior para o ingresso no cargo de Secretário de Relações Institucionais.
§ 2º – O vencimento do Cargo de Secretário de Relações
Institucionais será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
§ 3º - As atribuições do cargo de Secretário de Relações
Institucionais serão as previstas no anexo III desta Lei.
§ 4º - A jornada de trabalho do Cargo de Secretário de
Relações Institucionais será de 40h semanais.
Art. 5º - O vencimento do Cargo de Consultor Jurídico do
Legislativo, de provimento em comissão, passará a ser de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
§ 1º - A jornada de trabalho do Cargo de Consultor Jurídico
do Legislativo será de 30h semanais.
Art. 6º - O vencimento do Cargo de Assessor Parlamentar
da Presidência, de provimento em comissão, passará a ser de R$ 1.800 (mil e
oitocentos reais).
Art. 7º - A jornada de trabalho do Cargo de Assessor
Parlamentar de Vereador, de provimento em comissão, passará a ser de 30h
semanais.
Art. 8º – O Cargo de Assessor Parlamentar de Vereador, de
provimento em comissão, passará a ter 10 (vagas) vagas.
Art. 9º - O vencimento do Cargo de Assessor Parlamentar
de Vereador, de provimento em comissão, passará a ser de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Art. 10 – O Cargo de Assessor Legislativo, de provimento
em comissão, passará a ter 02 (duas) vagas.
Art. 11 - O vencimento do Cargo de Assessor Legislativo,
de provimento em comissão, será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 12 – A Função de Confiança de Comissão Permanente
ou Extraordinária passará a ter 08 (oito) vagas.
Art. 13 - A gratificação da Função de Confiança de
Comissão Permanente ou Extraordinária passará a ser de R$ 570,00
(quinhentos e setenta reais).
Art. 14 – Ficam extintas as Funções de Confiança de
Responsabilidade Técnica de Baixa Complexidade e Responsabilidade Técnica
de Média Complexidade, previstas no anexo II da Lei 2545 de 13 de julho
2009.
Art. 15 – A Função de Confiança de Responsabilidade
Técnica de Alta Complexidade passará a ter 03 (três) vagas.
Art. 16 – A gratificação da Função de Confiança de
Responsabilidade Técnica de Alta Complexidade passará a ser de R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais). 
Art. 17 – Esta Lei cria 01 (uma) Função de Confiança de
Diretor Geral que passa a integrar o Anexo II da lei Municipal nº 2545/2009.
§ 1º - As atribuições da Função de Confiança de Diretor
Geral serão as constantes no anexo IV desta Lei.
§ 2º - O valor da gratificação pelo exercício da Função de
Confiança de Diretor Administrativo e Financeiro será de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 18 - Com a entrada em vigor desta Lei, o anexo II da
Lei nº 2.545 de 13 de julho de 2009 passa a vigorar nos termos previstos no
anexo V desta Lei.
Art. 19 - A Lei n.º 2.545 de 13 de julho de 2009 passa a
vigorar com as alterações constantes desta lei.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 20 de janeiro de 2017. 
Jorge Antônio de Melo
Presidente
Vanderlei Luiz Marques
Vice-Presidente
Henrique Cândido de Moraes
1ª Secretário
José Airton de Andrade
2ª Secretário
Justificativa
O Projeto proposto justifica-se na perspectiva de adequar o
Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Alto Araguaia à atual
realidade do Poder Legislativo, delegando mais funções a alguns servidores
efetivos, readequando vencimentos de servidores comissionados, adequando
salários, gratificações, período de trabalho e atribuições específicas, buscando
evidentemente ampliar e otimizar o serviço público do Poder Legislativo.
Diante desta necessidade, solicitamos a aprovação deste
projeto aos Nobres Vereadores desta Augusta Casa de Leis.
Jorge Antônio de Melo
Presidente
Vanderlei Luiz Marques
Vice-Presidente
Henrique Cândido de Moraes
1ª Secretário
José Airton de Andrade
2ª Secretário
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO 
NIVEL: ENSINO MÉDIO 
SERVIÇO: ESPECIFICO 
CLASSE: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Divulgar as atividades da
Câmara Municipal de Vereadores.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Redigir e divulgar notícias
das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vereadores; contatar
com os órgãos de imprensa escrita e falada de outros municípios para divulgar
os trabalhos da Câmara; organizar o arquivo das notícias; alimentar o site da
Câmara e zelar pela limpeza e ordem do local de trabalho. Executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 30 horas semanais;
b) Especial: dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, o exercício do
cargo exige.
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Superior
b) Atestado de experiência na área de atuação de no mínimo dois anos;
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência da Câmara,
dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. 
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS 
QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO 
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: OUVIDOR E CHEFE DA SALA CIDADÃ
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Otimizar o processo de
interação com os munícipes e de recebimento, exame e encaminhamento aos
Órgãos operacionais da Câmara das reclamações ou representações.
 DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES : Receber, atender e dar
encaminhamento aos munícipes que procuram pelo legislativo orientando-os quanto a
obtenção de documentos relativos ao exercício de sua cidadania; possibilitar acesso a
rede mundial de computadores as pessoas que necessitam de informações
disponibilizadas eletronicamente, controlado o acesso e uso dos equipamentos de
informática; agendar uso dos recursos de informática disponibilizados aos cidadãos;
verificar o funcionamento dos equipamentos disponibilizados para uso dos cidadãos;
liberar ou bloquear o acesso à internet atendendo a solicitação do cidadão; Executar
demais atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato. Prestar
assessoramento direto a mesa Diretora, analisando fatos levados ao conhecimento do
legislativo para sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou
abusos de poder, propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos
legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da
Câmara Municipal, encaminhando à Mesa Diretora as denúncias que necessitem de
maior esclarecimento, junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou
outro órgão competente, posterior à análise técnica necessária que o caso requerer e
possíveis diligencias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: ensino médio completo
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas
que preencham os requisitos para o recrutamento. 
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO 
NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
SERVIÇO: ESPECIFICO
CLASSE: SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Profissional responsável por
todas as relações institucionais da órgão que envolvem duas grandes áreas:
interação e assessoramento dos voluntários (Conselhos Deliberativos,
Conselhos Municipais, Associações, Cooperativas, Sindicatos) e
a Mobilização/Captação de Recursos; responsável pelas relações institucionais
internas e externas. Facilitador das ações estratégicas do órgão junto ao
executivo e coordenação dos departamentos/programas.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Participar do planejamento estratégico do órgão visando o acompanhamento
e registro das ações definidas; Participara da sistematização e elaboração
atualizada do Plano de Trabalho da Assessoria de Desenvolvimento
Institucional do Municipal (PDI); Realizar contato periódico com membros da
junta diretiva e com órgãos patrocinadores de projetos; Definir estratégia de
captação de recursos; Elaborar projetos e propostas de apoio, textos e
relatórios institucionais (Relatório de Atividades, Informes Anuais); Manter o
relacional inter-organizacional coordenando a criação, o desenvolvimento e a
manutenção do banco de dados institucional; Atuação majoritária na relação e
prospecção de doadores e investidores sociais (governo, fundações,
cooperativas, associações, conselhos, sindicatos, empresas e demais
instituições parceiras); Traçar plano de comunicação entre membros de
equipe estratégica/projeto com poder de decisão; Realizar interação com
voluntários de fundações, cooperativas, associações, conselhos, , dando
suporte na captação de novos voluntários e acompanhamento na execução
das atividades de voluntariado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais;
b) Especial: dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, o exercício do cargo exige.
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Superior 
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO: DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Programar, organizar, coordenar,
orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com administração
financeira, contábil, orçamentária e legislativa.
Descrição analítica:
Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia
aos Vereadores; organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara
Municipal de Alto Araguaia; redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice￾Prefeito; participar das sessões plenárias quando solicitado; realizar os trabalhos de
pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de
pareceres; coordenar a elaboração e divulgação da pauta das reuniões das
comissões; assessorar o Secretário Geral e a Mesa Diretora em todas as questões
internas que lhe competir; dirigir e assessorar os servidores sob sua direção,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e
folha de pagamento; assessorar as diversas unidades e coordená-las na elaboração
do orçamento da Câmara Municipal; assessorar e coordenar os servidores sob sua
gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e
burocráticos; supervisionar as atividades de licitações, contratos, contratações e
compras da Câmara Municipal, bem como a emissão das autorizações de empenhos
ou subempenhos relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados; administrar o
cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa
geral; organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; assessorar os vereadores e servidores
no cumprimento das normas relativas à pessoal, compras, contratos e contratação de
serviços; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação; Efetuar prestação de contas e informações em relação aos trabalhos e
atividades sob sua gerência aos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que
necessário; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva
gerência; Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais;
c) O exercício da Função poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência
ANEXO V
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENT
O
QDE
1 Consultor Jurídico do Legislativo CC – 08 4.000,00 1
2 Secretário de Relações Institucionais CC – 06 2.700,00 1
3 Assessor de Tecnologia de
Informação e Comunicação
CC – 05 2.300,00 1
4 Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã CC – 04 1.800,00 1
5 Assessor Legislativo CC – 03 1.800,00 2
6 Assessor Parlamentar da Presidência CC - 02 1.800,00 1
7 Assessor Parlamentar do Vereador CC - 01 1.500,00 10
b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA – PRIVATIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE
CARREIRA
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO QDE
1. Comissão Permanente ou
Extraordinária
FG – 1 570,00 08
2. Responsabilidade Técnica de
Alta Complexidade
FG – 2 850,00 03
3. Diretor Geral FG - 3 2.000,00 01

open original →