| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | “Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 2545/2009 e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 003/2017 “Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 2545/2009 e dá outras providências”. Autoria: Mesa Diretora O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jorge Antônio de Melo, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para a publicação a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Secretario Geral Secretário de Administração e Finanças, Assessor de Imprensa, Chefe da Sala Cidadã, Ouvidor Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor de Relações Públicas e Chefe de Recursos Humanos, todos de provimento em comissão e previstos no anexo II da Lei Municipal de 2.545 de 13 de julho 2009. Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação, de provimento em comissão. § 1º - Será exigido diploma de ensino superior para o ingresso no cargo Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação. § 2º – O vencimento do Cargo de Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). § 3º - As atribuições do cargo de Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação serão as previstas no anexo I desta Lei. § 4º - A jornada de trabalho do Cargo de Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação será de 30h semanais. Art. 3º - Fica criado 01 (um) cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã, de provimento em comissão. § 1º - Será exigido diploma de ensino médio para o ingresso no cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã. § 2º – O vencimento do Cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). § 3º - As atribuições do cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã serão as previstas no anexo II desta Lei. § 4º - A jornada de trabalho do Cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã será de 40h semanais. Art. 4º - Fica criado 01 (um) cargo de Secretário de Relações Institucionais, de provimento em comissão. § 1º - Será exigido diploma de graduação em ensino superior para o ingresso no cargo de Secretário de Relações Institucionais. § 2º – O vencimento do Cargo de Secretário de Relações Institucionais será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). § 3º - As atribuições do cargo de Secretário de Relações Institucionais serão as previstas no anexo III desta Lei. § 4º - A jornada de trabalho do Cargo de Secretário de Relações Institucionais será de 40h semanais. Art. 5º - O vencimento do Cargo de Consultor Jurídico do Legislativo, de provimento em comissão, passará a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 1º - A jornada de trabalho do Cargo de Consultor Jurídico do Legislativo será de 30h semanais. Art. 6º - O vencimento do Cargo de Assessor Parlamentar da Presidência, de provimento em comissão, passará a ser de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais). Art. 7º - A jornada de trabalho do Cargo de Assessor Parlamentar de Vereador, de provimento em comissão, passará a ser de 30h semanais. Art. 8º – O Cargo de Assessor Parlamentar de Vereador, de provimento em comissão, passará a ter 10 (vagas) vagas. Art. 9º - O vencimento do Cargo de Assessor Parlamentar de Vereador, de provimento em comissão, passará a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 10 – O Cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, passará a ter 02 (duas) vagas. Art. 11 - O vencimento do Cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 12 – A Função de Confiança de Comissão Permanente ou Extraordinária passará a ter 08 (oito) vagas. Art. 13 - A gratificação da Função de Confiança de Comissão Permanente ou Extraordinária passará a ser de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Art. 14 – Ficam extintas as Funções de Confiança de Responsabilidade Técnica de Baixa Complexidade e Responsabilidade Técnica de Média Complexidade, previstas no anexo II da Lei 2545 de 13 de julho 2009. Art. 15 – A Função de Confiança de Responsabilidade Técnica de Alta Complexidade passará a ter 03 (três) vagas. Art. 16 – A gratificação da Função de Confiança de Responsabilidade Técnica de Alta Complexidade passará a ser de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Art. 17 – Esta Lei cria 01 (uma) Função de Confiança de Diretor Geral que passa a integrar o Anexo II da lei Municipal nº 2545/2009. § 1º - As atribuições da Função de Confiança de Diretor Geral serão as constantes no anexo IV desta Lei. § 2º - O valor da gratificação pelo exercício da Função de Confiança de Diretor Administrativo e Financeiro será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 18 - Com a entrada em vigor desta Lei, o anexo II da Lei nº 2.545 de 13 de julho de 2009 passa a vigorar nos termos previstos no anexo V desta Lei. Art. 19 - A Lei n.º 2.545 de 13 de julho de 2009 passa a vigorar com as alterações constantes desta lei. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 20 de janeiro de 2017. Jorge Antônio de Melo Presidente Vanderlei Luiz Marques Vice-Presidente Henrique Cândido de Moraes 1ª Secretário José Airton de Andrade 2ª Secretário Justificativa O Projeto proposto justifica-se na perspectiva de adequar o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Alto Araguaia à atual realidade do Poder Legislativo, delegando mais funções a alguns servidores efetivos, readequando vencimentos de servidores comissionados, adequando salários, gratificações, período de trabalho e atribuições específicas, buscando evidentemente ampliar e otimizar o serviço público do Poder Legislativo. Diante desta necessidade, solicitamos a aprovação deste projeto aos Nobres Vereadores desta Augusta Casa de Leis. Jorge Antônio de Melo Presidente Vanderlei Luiz Marques Vice-Presidente Henrique Cândido de Moraes 1ª Secretário José Airton de Andrade 2ª Secretário ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO NIVEL: ENSINO MÉDIO SERVIÇO: ESPECIFICO CLASSE: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Redigir e divulgar notícias das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vereadores; contatar com os órgãos de imprensa escrita e falada de outros municípios para divulgar os trabalhos da Câmara; organizar o arquivo das notícias; alimentar o site da Câmara e zelar pela limpeza e ordem do local de trabalho. Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: 30 horas semanais; b) Especial: dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, o exercício do cargo exige. c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior b) Atestado de experiência na área de atuação de no mínimo dois anos; FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO SERVIÇO: ADMINISTRATIVO CLASSE: OUVIDOR E CHEFE DA SALA CIDADÃ DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Otimizar o processo de interação com os munícipes e de recebimento, exame e encaminhamento aos Órgãos operacionais da Câmara das reclamações ou representações. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES : Receber, atender e dar encaminhamento aos munícipes que procuram pelo legislativo orientando-os quanto a obtenção de documentos relativos ao exercício de sua cidadania; possibilitar acesso a rede mundial de computadores as pessoas que necessitam de informações disponibilizadas eletronicamente, controlado o acesso e uso dos equipamentos de informática; agendar uso dos recursos de informática disponibilizados aos cidadãos; verificar o funcionamento dos equipamentos disponibilizados para uso dos cidadãos; liberar ou bloquear o acesso à internet atendendo a solicitação do cidadão; Executar demais atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato. Prestar assessoramento direto a mesa Diretora, analisando fatos levados ao conhecimento do legislativo para sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder, propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal, encaminhando à Mesa Diretora as denúncias que necessitem de maior esclarecimento, junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente, posterior à análise técnica necessária que o caso requerer e possíveis diligencias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: ensino médio completo b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. ANEXO III ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO SERVIÇO: ESPECIFICO CLASSE: SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Profissional responsável por todas as relações institucionais da órgão que envolvem duas grandes áreas: interação e assessoramento dos voluntários (Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais, Associações, Cooperativas, Sindicatos) e a Mobilização/Captação de Recursos; responsável pelas relações institucionais internas e externas. Facilitador das ações estratégicas do órgão junto ao executivo e coordenação dos departamentos/programas. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento estratégico do órgão visando o acompanhamento e registro das ações definidas; Participara da sistematização e elaboração atualizada do Plano de Trabalho da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Municipal (PDI); Realizar contato periódico com membros da junta diretiva e com órgãos patrocinadores de projetos; Definir estratégia de captação de recursos; Elaborar projetos e propostas de apoio, textos e relatórios institucionais (Relatório de Atividades, Informes Anuais); Manter o relacional inter-organizacional coordenando a criação, o desenvolvimento e a manutenção do banco de dados institucional; Atuação majoritária na relação e prospecção de doadores e investidores sociais (governo, fundações, cooperativas, associações, conselhos, sindicatos, empresas e demais instituições parceiras); Traçar plano de comunicação entre membros de equipe estratégica/projeto com poder de decisão; Realizar interação com voluntários de fundações, cooperativas, associações, conselhos, , dando suporte na captação de novos voluntários e acompanhamento na execução das atividades de voluntariado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: 40 horas semanais; b) Especial: dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, o exercício do cargo exige. c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUADRO: DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SERVIÇO: ADMINISTRATIVO CLASSE: DIRETOR GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Programar, organizar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com administração financeira, contábil, orçamentária e legislativa. Descrição analítica: Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores; organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal de Alto Araguaia; redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e VicePrefeito; participar das sessões plenárias quando solicitado; realizar os trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres; coordenar a elaboração e divulgação da pauta das reuniões das comissões; assessorar o Secretário Geral e a Mesa Diretora em todas as questões internas que lhe competir; dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento; assessorar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; supervisionar as atividades de licitações, contratos, contratações e compras da Câmara Municipal, bem como a emissão das autorizações de empenhos ou subempenhos relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados; administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa geral; organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à pessoal, compras, contratos e contratação de serviços; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Efetuar prestação de contas e informações em relação aos trabalhos e atividades sob sua gerência aos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva gerência; Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: 40 horas semanais; c) O exercício da Função poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência ANEXO V a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENT O QDE 1 Consultor Jurídico do Legislativo CC – 08 4.000,00 1 2 Secretário de Relações Institucionais CC – 06 2.700,00 1 3 Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação CC – 05 2.300,00 1 4 Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã CC – 04 1.800,00 1 5 Assessor Legislativo CC – 03 1.800,00 2 6 Assessor Parlamentar da Presidência CC - 02 1.800,00 1 7 Assessor Parlamentar do Vereador CC - 01 1.500,00 10 b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA – PRIVATIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE CARREIRA ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO QDE 1. Comissão Permanente ou Extraordinária FG – 1 570,00 08 2. Responsabilidade Técnica de Alta Complexidade FG – 2 850,00 03 3. Diretor Geral FG - 3 2.000,00 01