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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-05-22
Ementa"Estabelece normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no Município de Alto Araguaia -MT, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências".
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 004/ 2017.
Autoria: Vanderlei Luiz Marques e demais vereadores que
subscrevem.
Ementa: Estabelece normas e diretrizes
a serem seguidas nas provas de laço em
dupla (Team Roping), laço comprido
(tiro de laço), rodeios, três tambores e
eventos do gênero no Município de Alto
Araguaia -MT, sem prejuízo de
proibições e sanções previstas em outros
dispositivos legais: Municipal, Estadual
ou Federal, e dá outras providências.
GUSTAVO MELO DE ANICESIO , Prefeito Municipal de Alto Araguaia,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei regulamenta nos termos da LEI FEDERAL Nº 13.364, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2016 e LEI Nº 10.519, DE 17 DE JULHO DE 2002
normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team
Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero
no âmbito do município de Alto Araguaia – MT, para que seja garantido a
integridade e o bem-estar dos animais como prioridade.
Artigo 2º - Ficam proibidos em eventos que envolvam animais equestres e
bovinos realizados no Município de Alto Araguaia - MT, atos de crueldade e
maus tratos cometidos contra animais em provas de laço em dupla (Team
Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e outros eventos que
envolvam a utilização de animais; sem prejuízo das determinações e sanções
previstas em outros dispositivos legais nas esferas municipal, estadual ou federal,
e dá outras providencias.
Artigo 3º - Para fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram￾se crueldade e maus-tratos, qualquer tipo de ação ou omissão, comportamento e
atitude que prejudique a integridade física ou mental, como punições físicas,
trabalho forçado, ausência de cuidados, entre outros, sendo sinônimo de
crueldade, desumanidade; judiação, malvadeza, negligência e descuido.
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DO BEM ESTAR E BONS TRATOS AOS ANIMAIS
Artigo 4º - Os equipamentos técnicos utilizados na prova de laço em dupla (team
roping), laço cumprido (tiro de laço), rodeios, três tambores, não poderão causar
injúrias ou ferimentos aos animais, devendo obedecer às normas estabelecidas na
legislação vigente.
Artigo 5º - Entende-se por: 
I - prova de laço em dupla (Team Roping), a prova em dupla de cavaleiros e seus
respectivos cavalos que imobilizam um novilho com uma laçada na cabeça do
animal e a outra nas patas traseiras, no menor tempo possível, sendo ainda
avaliadas as habilidades do cavaleiro e desempenho do animal;
II – laço comprido (tiro de laço) é realizada em uma pista de laço (cancha),
quando o laçador deve arremessar seu laço antes que seu cavalo ultrapasse a
marca de 100 (cem) metros, cerrando a laçada somente nos chifres;
III – rodeio, é a pratica competitiva que consiste em permanecer por até oito
segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por
dois árbitros, um árbitro avalia o competidor e o outro avalia o animal;
IV - prova de três tambores, o cavalo deve contornar três tambores em forma de
triangulo em menor tempo possível sem derrubá-los.
Artigo 6º - Dos equipamentos a serem utilizados:
I - O laço utilizado nas competições deverá ser confeccionado em couro, nylon
ou fibra de poliéster, ou material apropriado que não cause lesões aos animais;
II – Os cavalos deverão possuir equipamentos de proteção como caneleiras,
crochês e skid boot (caneleiras traseiras);
III - As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em couro ou lã
natural, ou material apropriado a fim de oferecer conforto e não causar lesões aos
animais;
IV – Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou
qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo
aparelhos que provoquem choques elétricos;
V - Todos os bovinos de chifres devem ser colocados capas protetoras nos
chifres, visando proteger a integridade dos mesmos.
Artigo 7º - Os eventos equestres que vierem a ser realizado no município de Alto
Araguaia – MT, deverão ser obedecidas as normas vigentes no país, sendo como
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prioridade a preservação do bem-estar animal, devendo-se obedecer às seguintes
regras:
I – todos animais, bovinos e equinos devem apresentar todos exames sanitários
obrigatórios na chegada ao recinto do evento, e ainda, passar por inspeção
sanitária do órgão competente do Estado de Mato Grosso;
II - A organização do evento deverá contratar um médico veterinário para ser o
inspetor veterinário do bem-estar animal;
III - Todos os animais devem ainda, passar pela inspeção veterinária do bem￾estar animal, aferindo se os animais foram transportados em boas condições,
evitando superlotação em trailers, caminhões, ou similar, e ainda, se há existência
de ferimentos ou lesões que impeça a participação do animal, visando as
condições corporais e evitando que animais fracos ou subnutridos participem do
evento. 
IV - Os piquetes de recepção para bovinos fora da arena de competições e a área
de descanso na arena de competições devem conter área sombreada para evitar
estresse térmico, bebedouros suficientes para a quantidade de animais, agua de
boa qualidade e em quantidade suficiente considerando um consumo médio de 60
litros/animal/dia, cochos para alimentação animal;
V - A alimentação dos bovinos envolvidos nas competições devem ser diárias,
com volumosos de boa qualidade, ração balanceada para a categoria e/ou ração
total balanceada para a categoria (concentrado que dispensa o uso de alimentos
volumosos, como por exemplo capim ou silagem);
VI - Fica Proibido utilização de bovinos com idade inferior a 12 meses e/ou com
peso inferior a 200 kg e a utilização de fêmeas prenhas;
VII - Piquetes para a recepção dos equinos devem conter bebedouros com a
disponibilidade de água de boa qualidade quantidade suficiente para os mesmos,
área sombreada para evitar estresse térmico, as baias devem ser espaçosas, bem
ventiladas, secas e confortáveis, não podendo ser do tamanho inferior a 09 (nove)
metros quadrados.
VIII - As baias provisórias devem possuir as seguintes características:
a) - ter dimensões compatíveis, levando em consideração o tamanho dos
equinos, permitindo acomodá-los confortavelmente, devendo ter no mínimo
09 (nove) metros quadrados;
b) – não poderá conter na fabricação ou instalação, nenhum material cortante ou
pontiagudo, observando a boa circulação e ventilação de ar, evitando-se
assim, o aquecimento interno e permitindo e eliminação de gases gerados
pela cama no piso da baia e não conter nenhum tipo de instalação elétrica;
IX – Todos os bovinos devem ser marcados com uma numeração em tinta para
controle da quantidade de corridas diárias;
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X – Na modalidade do laço cumprido (tiro de laço) as pistas ou canchas deverão
ter um sacador, local onde se retira o laço;
XI - Qualquer sinal de desconforto nos animais, tais como: claudicação,
ferimentos com ou sem sangue, lesões de qualquer forma ou cansaço, o animal
devem ser separado imediatamente, não participando mais da prova, tendo
assistência imediata de um médico veterinário;
XII - É vedada conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja
caracterizada irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora
ou abusiva;
XIII - Durante a prova, o juiz e o inspetor de bem-estar, tem total autoridade
dentro da arena de competição e devem exigir as boas práticas esportivas,
penalizando ou desclassificando o competidor que fizer uso de práticas
condenáveis como: uso do chicote, chicotear os bovinos ou os equinos com o
laço, uso excessivo de esporas, equitação violenta ou perigosa, trancos fortes na
embocadura, atitude descontrolada, violenta com o cavalo, bois, com outros
competidores ou com os oficiais da prova;
XIV - Fica terminantemente proibido o uso de espora com pontas, focinheira
serrilhada, gamarra de arame fino, embocadura de corrente, chicote, barbelas de
arame, embocaduras cortantes ou pontiagudas, barrigueiras, mantas, cabeçadas e
selas abrasivas ou que limitem a circulação por ajuste inadequado e pressão
excessiva, ou qualquer utensílio utilizado de maneira a provocar sangramentos,
cortes ou abrasões, puxadas de rédeas excessivas e spinning (volta sobre as patas)
excessivos. 
XV - Fica terminantemente proibido o uso de medicamentos com fim de alterar
efetivamente e potencialmente o desempenho dos cavalos nas provas, bem como,
retirar a dor ou melhorar/mascarar uma condição de saúde que não permitiria sua
participação no evento caso não fosse utilizado o medicamento;
XVI - Serão considerados medicamentos banidos ou controlados aqueles
indicados pela FEI – Federação Equestre Internacional;
XVII - Os organizadores de competições devem preservar a integridade física
dos animais, bem como garantir maior lisura, credibilidade e transparência nas
competições. Para isso devem, sempre que julgar necessário realizar o controle
do uso de toda e quaisquer substancias banidas e controladas;
XVIII - Os animais feridos nos locais de prova deverão ser imediatamente
atendidos por uma equipe médica veterinária especializada;
XIX - A forma de deslocamento dos animais feridos das provas ficará a cargo do
médico veterinário responsável e da equipe de atendimento, que deveram
assegurar o mínimo de estresse e evitar sofrimentos desnecessários aos animais;
XX - Se um animal não puder ser deslocado sem lhe causar sofrimento adicional,
poderá ser sacrificado no local, a cargo do médico veterinário responsável,
segundo recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinária e
Organização Mundial de Saúde Animal;
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XXI- Na modalidade laço em dupla (team roping) o procedimento de Rollback
(movimento que o cavalo do cabeceiro se vira e fica de frente para o cavalo do
peseiro) que determina o termino da prova e a parada do tempo, deve ser feito
com a corda desenrolada do pito da sela do cabeçeiro, evitando assim que o boi
seja enforcado;
XXII – Na modalidade três tambores, os tambores deveram ter sua borda
protegida por material apropriado, afim de proteger os equinos e competidores de
choques contra o tambor, resguardando-se assim a integridade física dos cavalos
e cavaleiros;
XXIII - Durante as provas deverá haver uma ambulância, munida de uma equipe
preparada para atender possíveis acidentes, garantindo a integridade do
competidor;
XXIV - Obter as licenças obrigatórias e ser liberado pelos órgãos competentes,
sendo:
a) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea);
b) Prefeitura municipal de Alto Araguaia – MT;
c) Corpo de bombeiros militar do Estado de Mato Grosso;
XXV - O promotor da prova ou administradores são responsáveis pelo o evento e
pelo bem-estar dos animais, devendo sempre garantir o cumprimento dos padrões
ora regulamentados, possuindo-se assim, competência e autoridade para cumprir
com suas tarefas, de acordo com as legislações e recomendações técnicas em
vigor.
Artigo. 8º - A entidade promotora do evento deverá comunicar a realização das
provas aos órgãos competentes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
indicando o profissional responsável. 
Parágrafo único. A liberação das pistas para laço e demais provas dependerá do
Certificado de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, que será
conferida após avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os
participantes e para os animais, inclusive no que tange ao fornecimento de água e
ao cercamento das pistas de provas. 
Artigo. 9º - A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá
como total prioridade em todas as etapas do evento, inclusive o transporte do
local de origem, a chegada e a acomodação. 
REGRAS GERAIS
Artigo 10º - A estrutura do evento deverá:
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I - As estruturas utilizadas nas competições devem garantir a segurança do
público e dos animais, e ainda, ser constantemente inspecionadas durante o
evento afim de identificar e corrigir quaisquer situações que coloquem em risco o
público, os competidores e os animais;
II - Na pista da prova em dupla (team roping), laço cumprido (tiro de laço), arena
de rodeio, três tambores, ou eventos do gênero, em qualquer modalidade de
competições do evento, deveram estar cercados com material resistente e com
piso de areia;
Artigo 11º - Fica expressamente proibido na realização das provas de laço:
I - Os bovinos que participaram das provas deveram ser habituados aos
procedimentos da competição, e só poderão correr no máximo cinco (05) vezes
por dia, sendo este controle de responsabilidade do veterinário do bem-estar
animal;
II - Os animais não poderão permanecer nos currais da arena mais de uma hora
após o termino do evento;
III – Os animais não podem ser arrastados intencionalmente;
IV – A corda deve ser retirada o mais rápido possível após a aprovação da
laçada;
DAS PENALIDADES
Artigo 12 - Independentemente das penalidades previstas em legislações
específicas, o órgão municipal competente, em face do grau da irregularidade
constatada, poderá aplicar à entidade promotora as seguintes sanções: 
I - advertência por escrito; 
II – multa de 15 (quinze) UFRM, em caso de reincidência o valor da multa será
dobrado;
III – suspensão temporária do evento; 
IV - suspensão definitiva do evento. 
Artigo 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Araguaia –
MT, em 22 de maio de 2017. 
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VANDERLEI LUIZ MARQUES
Vereador do PSD
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