| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica”. |
| native_id | 1519 |
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PROJETO DE LEI N°.005 /2017 “Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica”. AUTORIA: Jorge Antônio de Melo e diversos vereadores. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica proibido o corte do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento, em todo o perímetro urbano e rural, às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos e nas vésperas de feriados. Artigo 2º - Em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água, as concessionárias deverão comunicá-la aos seus clientes com pelo menos ou no mínimo 24 horas de antecedência. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Alba Berigo, 14 de Junho de 2017. JORGE A. DE MELO Vereador SD CLODOALDO J. FERNADES Vereador PSB ANDRE B. LEAL Vereador PSC DEUSDETE T. REZENDE Vereador PSB VANDERLEI L. MARQUES Vereador PSB HENRIQUE C. DE MORAES Vereador PSB JOSE A. DE ANDRADE Vereador PDT MARCOS A. DA SILVA Vereador PR MARILZAN N. DA COSTA Vereador PR PAULO L. RODRIGUES Vereador PSDB SYLVIA M. S. BERIGO Vereadora PTB JUSTIFICATIVA Os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados essenciais, uma vez que garantem as condições mínimas de dignidade para a sobrevivência de uma família. Considerando que nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente. Dessa forma, assegura-se à comunidade o direito de não ter o inconveniente corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação das tarifas na semana seguinte ou após o feriado. Essa medida visa garantir o interesse social e o mínimo de dignidade humana. Atenciosamente, Plenário Alba Berigo, 14 de Junho de 2017. JORGE A. DE MELO Vereador SD CLODOALDO J. FERNADES Vereador PSB ANDRE B. LEAL Vereador PSC DEUSDETE T. REZENDE Vereador PSB VANDERLEI L. MARQUES Vereador PSB HENRIQUE C. DE MORAES Vereador PSB JOSE A. DE ANDRADE Vereador PDT MARCOS A. DA SILVA Vereador PR MARILZAN N. DA COSTA Vereador PR PAULO L. RODRIGUES Vereador PSDB SYLVIA M. S. BERIGO Vereadora PTB