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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-06-14
Ementa“Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica”.
native_id1519

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PROJETO DE LEI N°.005 /2017
“Dispõe sobre a proibição do corte no
fornecimento de água e energia elétrica nos dias
que especifica”.
AUTORIA: Jorge Antônio de Melo e diversos vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica proibido o corte do fornecimento de água e energia elétrica por
falta de pagamento, em todo o perímetro urbano e rural, às sextas-feiras, aos sábados,
aos domingos e nas vésperas de feriados.
Artigo 2º - Em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de
abastecimento de água, as concessionárias deverão comunicá-la aos seus clientes com
pelo menos ou no mínimo 24 horas de antecedência.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Alba Berigo, 14 de Junho de 2017.
JORGE A. DE MELO
Vereador SD
CLODOALDO J. FERNADES
Vereador PSB
ANDRE B. LEAL
Vereador PSC
DEUSDETE T. REZENDE
Vereador PSB
VANDERLEI L. MARQUES
Vereador PSB
HENRIQUE C. DE MORAES
Vereador PSB
JOSE A. DE ANDRADE
Vereador PDT
MARCOS A. DA SILVA
Vereador PR 
MARILZAN N. DA COSTA
Vereador PR 
PAULO L. RODRIGUES
Vereador PSDB 
SYLVIA M. S. BERIGO
Vereadora PTB
JUSTIFICATIVA
Os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados
essenciais, uma vez que garantem as condições mínimas de dignidade para a
sobrevivência de uma família.
Considerando que nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias
concessionárias encontram-se fechadas, o que impede que o consumidor, ao constatar a
efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente.
Dessa forma, assegura-se à comunidade o direito de não ter o inconveniente
corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação
das tarifas na semana seguinte ou após o feriado.
Essa medida visa garantir o interesse social e o mínimo de dignidade humana.
Atenciosamente,
Plenário Alba Berigo, 14 de Junho de 2017.
JORGE A. DE MELO
Vereador SD
CLODOALDO J. FERNADES
Vereador PSB
ANDRE B. LEAL
Vereador PSC
DEUSDETE T. REZENDE
Vereador PSB
VANDERLEI L. MARQUES
Vereador PSB
HENRIQUE C. DE MORAES
Vereador PSB
JOSE A. DE ANDRADE
Vereador PDT
MARCOS A. DA SILVA
Vereador PR 
MARILZAN N. DA COSTA
Vereador PR 
PAULO L. RODRIGUES
Vereador PSDB 
SYLVIA M. S. BERIGO
Vereadora PTB

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