| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | “Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 2545/2009, e suas alterações propostas pela Lei 3924/2017, e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 008/2017 “Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 2545/2009, e suas alterações propostas pela Lei 3924/2017, e dá outras providências”. Autoria: Mesa Diretora O prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reduzidos os vencimentos previstos aos cargos de provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, os quais passam a ser fixados da seguinte forma: § 1º - O cargo de Consultor Jurídico do Legislativo passa a vigorar com vencimentos fixos de R$ 3.000,00 (três mil reais); § 2º – O cargo de Secretário de Relações Institucionais passa a vigorar com vencimentos fixos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); § 3º – O cargo de Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação passa a vigorar com vencimentos fixos de R$ 2.000,00 (dois mil reais); § 4º – O cargo de Ouvidor Chefe da Sala Cidadã passa a vigorar com vencimentos fixos de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); § 5º – O cargo de Assessor Legislativo passa a vigorar com vencimentos fixos de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); § 6º – O cargo de Assessor Parlamentar do Vereador passa a vigorar com vencimentos fixos de R$ 1.300,00 (mil e trezentos); Art. 2º - Em virtude das reduções dispostas no artigo 1°, a jornada de trabalho dos cargos abaixo especificados passa a vigorar da seguinte forma: § 1º - 20h (vinte horas) para o cargo de Consultor Jurídico do Legislativo; § 2º – 30h (trinta horas) para o cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã; § 3º - 30h (trinta horas) para o cargo de Assessor Legislativo; Art. 3º - A gratificação da Função de Confiança de Comissão Permanente ou Extraordinária passará a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Art. 4° – A Função de Confiança de Responsabilidade Técnica de Alta Complexidade passará a ter 02 (duas) vagas. Art. 5° - A gratificação da Função de Confiança de Responsabilidade Técnica de Alta Complexidade passará a ser de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 6° – A gratificação da Função de Confiança de Diretor Geral passará a ser de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Art. 7° – Fica criada a Função de Confiança de Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos, a qual terá 01 (uma) vaga, e as atribuições dispostas no Anexo IV, desta Lei. Art. 8° - A gratificação da Função de Confiança de Chefe do Departamento de Recursos Humanos será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 9º - O vencimento inicial do Cargo de Controlador Interno do Legislativo, passa a vigorar com o valor fixo de R$ 4.572,40 (quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). Parágrafo único - A evolução funcional do Cargo de Controlador Interno do Legislativo obedecerá aos critérios estabelecidos na tabela de classes e níveis previstos na Lei 2.545, Anexo III, de 13 de julho de 2009, a qual vigorará de acordo com o Anexo I da presente Lei. Art. 10 - As atribuições do cargo de Controlador Interno, disciplinadas pela Lei n° 2.545, de 13 de julho de 2009, passarão a vigorar de acordo com as alterações previstas no Anexo III desta Lei. Art. 11 - Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Contador do Legislativo, disciplinados na Lei n° 2.545/2009, os quais passam a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei. Art. 12 - Em virtude das novas atribuições, ficam alterados, também, os vencimentos iniciais e a jornada de trabalho, os quais passam a vigorar da seguinte forma: § 1º - O vencimento inicial do Cargo de Contador legislativo passará a ser de R$ 4.763,08 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais e oito centavos); § 2º - A jornada de trabalho prevista para o cargo passará a ser de 40h (quarenta horas) semanais. § 3º - A evolução funcional do Cargo de Contador Legislativo obedecerá aos critérios estabelecidos nas tabelas de classes e níveis previstos na Lei 2.545, de 13 de julho de 2009, constantes no Anexo II desta Lei. Art. 13 - Em virtude das alterações interpostas pela presente Lei, ficam alterados os Anexos II, III e IV da Lei Municipal nº 2545/2009, os quais passarão a vigorar de acordo com as alterações dos Anexos I a V da presente Lei. Art. 14 - Caberá ao Poder Legislativo realizar a consolidação da Lei n.º 2.545 de 13 de julho de 2009, após as alterações ocasionadas pela presente Lei. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 04 de julho de 2017. Jorge Antônio de Melo Presidente Vanderlei Luiz Marques Vice-Presidente Henrique Cândido de Moraes 1ª Secretário José Airton de Andrade 2ª Secretário Justificativa O Projeto proposto justifica-se na perspectiva de adequar o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Alto Araguaia à atual realidade do Poder Legislativo, BEM COMO delegando mais funções a alguns servidores efetivos, readequando vencimentos de servidores comissionados, adequando salários, gratificações, período de trabalho e atribuições específicas, buscando evidentemente ampliar e otimizar o serviço público do Poder Legislativo. Diante desta necessidade, solicitamos a aprovação deste projeto aos Nobres Vereadores desta Augusta Casa de Leis. Jorge Antônio de Melo Presidente Vanderlei Luiz Marques Vice-Presidente Henrique Cândido de Moraes 1ª Secretário José Airton de Andrade 2ª Secretário ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS CONTÁBEIS, CONTROLE E ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO CONTROLADOR INTERNO CLASSE NÍVEL A B C D E Ensino Superior Especialização Curso 400hs Curso 500hs Curso 600hs Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 R$ 4.572,40 R$ 5.724,64 R$ 6.109,33 R$ 6.519,88 R$ 6.958,01 2 R$ 4.801,02 R$ 6.010,87 R$ 6.414,80 R$ 6.845,87 R$ 7.305,91 3 R$ 5.041,07 R$ 6.311,41 R$ 6.735,54 R$ 7.188,17 R$ 7.671,21 4 R$ 5.293,12 R$ 6.626,98 R$ 7.072,31 R$ 7.547,57 R$ 8.054,77 5 R$ 5.557,78 R$ 6.958,33 R$ 7.425,93 R$ 7.924,95 R$ 8.457,51 6 R$ 5.835,67 R$ 7.306,25 R$ 7.797,23 R$ 8.321,20 R$ 8.880,38 7 R$ 6.127,45 R$ 7.671,56 R$ 8.187,09 R$ 8.737,26 R$ 9.324,40 8 R$ 6.433,83 R$ 8.055,14 R$ 8.596,44 R$ 9.174,12 R$ 9.790,62 9 R$ 6.755,52 R$ 8.457,89 R$ 9.026,26 R$ 9.632,83 R$ 10.280,15 10 R$ 7.093,29 R$ 8.880,79 R$ 9.477,58 R$ 10.114,47 R$ 10.794,16 11 R$ 7.447,96 R$ 9.324,83 R$ 9.951,46 R$ 10.620,19 R$ 11.333,87 12 R$ 7.820,36 R$ 9.791,07 R$ 10.449,03 R$ 11.151,20 R$ 11.900,56 ANEXO II EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO CARGO DE CONTADOR GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS CONTÁBEIS, CONTROLE E ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO CONTADOR CLASSE NÍVEL A B C D E Ensino Superior Especialização Curso 400hs Curso 500hs Curso 600hs Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 R$ 4.763,08 R$ 5.963,37 R$ 6.364,10 R$ 6.791,77 R$ 7.248,18 2 R$ 5.001,23 R$ 6.261,53 R$ 6.682,31 R$ 7.131,36 R$ 7.610,59 3 R$ 5.251,30 R$ 6.574,61 R$ 7.016,43 R$ 7.487,93 R$ 7.991,12 4 R$ 5.513,86 R$ 6.903,34 R$ 7.367,25 R$ 7.862,33 R$ 8.390,67 5 R$ 5.789,55 R$ 7.248,51 R$ 7.735,61 R$ 8.255,44 R$ 8.810,21 6 R$ 6.079,03 R$ 7.610,93 R$ 8.122,39 R$ 8.668,21 R$ 9.250,72 7 R$ 6.382,98 R$ 7.991,48 R$ 8.528,51 R$ 9.101,62 R$ 9.713,25 8 R$ 6.702,13 R$ 8.391,06 R$ 8.954,93 R$ 9.556,71 R$ 10.198,92 9 R$ 7.037,24 R$ 8.810,61 R$ 9.402,68 R$ 10.034,54 R$ 10.708,86 10 R$ 7.389,10 R$ 9.251,14 R$ 9.872,81 R$ 10.536,27 R$ 11.244,31 11 R$ 7.758,56 R$ 9.713,70 R$ 10.366,46 R$ 11.063,08 R$ 11.806,52 12 R$ 8.146,48 R$ 10.199,38 R$ 10.884,78 R$ 11.616,24 R$ 12.396,85 ANEXO III QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL: SUPERIOR SERVIÇO: JURÍDICO CLASSE: CONSULTOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes às suas prerrogativas constitucionais e legais; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas quando solicitado; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 20 horas semanais; b) Deverá o servidor participar integralmente das sessões da Câmara, independente de dia, horário e local; e. c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: curso superior completo; b) Habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO SERVIÇO: ADMINISTRATIVO CLASSE: OUVIDOR E CHEFE DA SALA CIDADÃ DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Otimizar o processo de interação com os munícipes e de recebimento, exame e encaminhamento aos Órgãos operacionais da Câmara das reclamações ou representações. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES : Receber, atender e dar encaminhamento aos munícipes que procuram pelo legislativo orientando-os quanto a obtenção de documentos relativos ao exercício de sua cidadania; possibilitar acesso a rede mundial de computadores as pessoas que necessitam de informações disponibilizadas eletronicamente, controlado o acesso e uso dos equipamentos de informática; agendar uso dos recursos de informática disponibilizados aos cidadãos; verificar o funcionamento dos equipamentos disponibilizados para uso dos cidadãos; liberar ou bloquear o acesso à internet atendendo a solicitação do cidadão; Executar demais atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato. Prestar assessoramento direto a mesa Diretora, analisando fatos levados ao conhecimento do legislativo para sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder, propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal, encaminhando à Mesa Diretora as denúncias que necessitem de maior esclarecimento, junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente, posterior à análise técnica necessária que o caso requerer e possíveis diligencias. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 30 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: ensino médio completo b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL: MÉDIO COMPLETO SERVIÇO: ESPECIFICO CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; outras atribuições delegadas pelo Diretor Administrativo da Câmara. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes, requisições e conhecimentos em geral; escriturar e controlar o movimento dos processos; colaborar em pesquisas e estudos estatísticos; atender ao público orientando-o, inclusive no preenchimento de formulários e requerimentos; e executar outras tarefas correlatas por determinação ou portaria do Presidente da Casa. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 30 horas semanais. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: ensino médio completo; b) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. QUADRO DOS SERVIDORES EFETIVOS NIVEL: ENSINO SUPERIOR SERVIÇO: ESPECIFICO CLASSE: CONTROLADOR INTERNO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar e dirigir a controladoria interna do Poder Legislativo Municipal. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, acompanhar a execução dos programas de governo do Município para auxiliar os trabalhos da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento do orçamento da Câmara Municipal, bem como fiscalizar a execução dos contratos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal, bem como sua execução; cientificar a autoridade responsável e exigir providências, quando constatada ilegalidade ou irregularidade na administração da Câmara Municipal; revisar os controles sobre as despesas, inclusive com pessoal, conforme dispositivos da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; assegurar o exercício dos controles estabelecidos no Art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Promover trabalhos de revisão dos processos, com objetivo, de detectar falhas, desperdícios, pratica administrativas abusivas, antieconômicas, atos ilícitos e corruptos; Promover e sugerir operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas com qualidade e em consonância com os objetivos do Município; Fiscalizar a exatidão, a confiabilidade, a integridade e a oportunidade dos dados contábeis, bem como, dos relatórios financeiros e gerenciais; Emitir periodicamente relatório ao executivo do resultado dos trabalhos executados nas áreas avaliadas; Desenvolver seu programa de trabalho e discuti-lo com o Presidente da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário: 30 horas semanais; b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização, o exercício do cargo poderá exigir atendimento em eventos e noutros órgãos da Administração. c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: curso superior completo; e b) Habilitação funcional: diploma Administração; Ciências Contábeis; Direito ou Economia. c) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. d) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório. QUADRO DOS SERVIDORES EFETIVOS NIVEL: ENSINO SUPERIOR SERVIÇO: ESPECIFICO CLASSE: CONTADOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instuição. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Programação, alteração e ajustes orçamentários, fechamento de contas e encerramento do exercício; Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; Executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos compatíveis; Efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; Propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Análise de contas, balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de prestação e tomadas de contas; Operação do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise; Conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza contábil, analisando, emitindo informações e pareceres; Redação de documentos diversos; Conferência de documentos diversos; Organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do órgão; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do órgão; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do órgão; executar tarefas afins; Prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteve inserida no âmbito de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas. GERENCIAMENTO SISTEMA APLIC - Conhecimento especifico para envio das cargas necessárias, habilidades com os softwares utilizado para validação dos dados da unidade gestora com o APLIC - Conhecimento com O Anexo I, denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC - Municípios", o anexo II denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC - Município" e o Anexo III, denominado “Tabelas Internas do APLIC” IV – Habilidade com o Sistema Aplic qual possui os seguintes recursos: • Validação de arquivos XMLs com relação ao padrão definido pelo APLIC no documento “Leiaute das Tabelas do APLIC; • Validação de arquivos PDFs quanto ao tamanho médio das páginas em kb (,kbytes) e se não estão corrompidos ou bloqueados por senha ; • Validação off-line; • Validação das cargas completas do APLIC (mensais, imediatas e especiais); • Validação de arquivos XMLs e PDFs independente das cargas completas possibilitando a validação a qualquer momento e de forma distribuída pelas unidades do fiscalizado; • Geração do arquivo ZIP para envio ao TCE/MT pelo PUG; • Possibilidade da validação concomitante com relação aos eventos registrados nos sistema de gestão pública do fiscalizado através da validação periódica dos arquivos XMLs; • Exportação dos erros de validação para aplicativos de planilha. Programação, alteração e ajustes orçamentários, fechamento de contas e encerramento do exercício; Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; Executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos compatíveis; Efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; Propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Análise de contas, balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de prestação e tomadas de contas; Operação do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise; Conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza contábil, analisando, emitindo informações e pareceres; Redação de documentos diversos; Conferência de documentos diversos; Organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do órgão; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do órgão; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do órgão; executar tarefas afins; Prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteve inserida no âmbito de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas. GERENCIAMENTO SISTEMA APLIC - Conhecimento especifico para envio das cargas necessárias, habilidades com os softwares utilizado para validação dos dados da unidade gestora com o APLIC - Conhecimento com O Anexo I, denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC - Municípios", o anexo II denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC - Município" e o Anexo III, denominado “Tabelas Internas do APLIC” IV – Habilidade com o Sistema Aplic qual possui os seguintes recursos: • Validação de arquivos XMLs com relação ao padrão definido pelo APLIC no documento “Leiaute das Tabelas do APLIC; • Validação de arquivos PDFs quanto ao tamanho médio das páginas em kb (,kbytes) e se não estão corrompidos ou bloqueados por senha ; • Validação off-line; • Validação das cargas completas do APLIC (mensais, imediatas e especiais); • Validação de arquivos XMLs e PDFs independente das cargas completas possibilitando a validação a qualquer momento e de forma distribuída pelas unidades do fiscalizado; • Geração do arquivo ZIP para envio ao TCE/MT pelo PUG; • Possibilidade da validação concomitante com relação aos eventos registrados nos sistema de gestão pública do fiscalizado através da validação periódica dos arquivos XMLs; • Exportação dos erros de validação para aplicativos de planilha. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais; b) Especial: Contato com o público; c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Instrução: Nível Superior Completo Específico Ciências Contábeis; b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho. FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos, com estágio probatório, provando estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. ANEXO IV QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO SERVIÇOS: ADMINISTRATIVOS CLASSE: RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal. Promover e/ ou executar medidas que visem o recrutamento e a seleção dos servidores para a Câmara Municipal e propor programas para seu treinamento. Sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal. Proceder ao controle e a preparação de folhas de pagamento, com os devidos descontos e vantagens, previstos em legislação específica. Manter no arquivo da divisão as fichas de freqüência individual, devidamente atualizadas, para fins de contagem de tempo e/ou outras informações necessárias. Organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional e outros dados pessoais e profissionais relativos a pessoal, que possa interessar à administração da Câmara Municipal. Implantar processos de avaliação de desempenho dos Servidores da Câmara Municipal, em trabalho conjunto com os Chefes de Divisão e o Secretário Geral. Executar as atividades concernentes à administração de cargos e salários, contatando com outros órgãos afins para atualização do processo. Preparar as guias de recolhimento dos encargos sociais. Preparar os contratos de pessoal, relativo a serviços específicos e temporários. Examinar e emitir pareceres em assuntos de sua competência, tais como requerimentos e solicitações sobre a vida funcional, profissional e financeira do requerente, mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos. Organizar, de acordo com as escalas de férias recebidas, anualmente, a tabela de férias do pessoal, bem como o controle das licenças e demais afastamentos. Proceder as necessárias anotações nas carteiras profissionais dos servidores regidos pela C.L.T. Examinar processos relativos a deveres e direitos dos servidores municipais. Receber funcionários recém nomeados e orientá-los quanto às normas de funcionamento do órgão no qual vai ser lotado. Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao Pessoal da Câmara Municipal e sugerir normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação do pessoal. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 30 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo. FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência. ANEXO V a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO QDE 1 Consultor Jurídico do Legislativo CC – 08 3.000,00 1 2 Secretário de Relações Institucionais CC – 06 2.500,00 1 3 Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação CC – 05 2.000,00 1 4 Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã CC – 04 1.600,00 1 5 Assessor Legislativo CC – 03 1.600,00 2 6 Assessor Parlamentar da Presidência CC - 02 1.800,00 1 7 Assessor Parlamentar do Vereador CC - 01 1.300,00 10 b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA – PRIVATIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE CARREIRA ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO QDE 1. Comissão Permanente ou Extraordinária FG – 1 450,00 08 2. Responsabilidade Técnica de Alta Complexidade FG – 2 700,00 03 3. Diretor Geral FG - 3 1.900,00 01 4. Chefe do Departamento de Recursos Humanos FG - 4 500,00 01