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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-07-04
Ementa“Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 2545/2009, e suas alterações propostas pela Lei 3924/2017, e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 008/2017
“Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº
2545/2009, e suas alterações propostas pela Lei
3924/2017, e dá outras providências”.
Autoria: Mesa Diretora
O prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reduzidos os vencimentos previstos aos cargos de
provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, os quais passam a ser fixados da
seguinte forma:
§ 1º - O cargo de Consultor Jurídico do Legislativo passa a vigorar com
vencimentos fixos de R$ 3.000,00 (três mil reais);
§ 2º – O cargo de Secretário de Relações Institucionais passa a vigorar com
vencimentos fixos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
§ 3º – O cargo de Assessor de Tecnologia de Informação e Comunicação
passa a vigorar com vencimentos fixos de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
§ 4º – O cargo de Ouvidor Chefe da Sala Cidadã passa a vigorar com
vencimentos fixos de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
§ 5º – O cargo de Assessor Legislativo passa a vigorar com vencimentos
fixos de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
§ 6º – O cargo de Assessor Parlamentar do Vereador passa a vigorar com
vencimentos fixos de R$ 1.300,00 (mil e trezentos);
Art. 2º - Em virtude das reduções dispostas no artigo 1°, a jornada de
trabalho dos cargos abaixo especificados passa a vigorar da seguinte forma:
§ 1º - 20h (vinte horas) para o cargo de Consultor Jurídico do Legislativo;
§ 2º – 30h (trinta horas) para o cargo de Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã;
§ 3º - 30h (trinta horas) para o cargo de Assessor Legislativo;
Art. 3º - A gratificação da Função de Confiança de Comissão Permanente
ou Extraordinária passará a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 4° – A Função de Confiança de Responsabilidade Técnica de Alta
Complexidade passará a ter 02 (duas) vagas.
Art. 5° - A gratificação da Função de Confiança de Responsabilidade
Técnica de Alta Complexidade passará a ser de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 6° – A gratificação da Função de Confiança de Diretor Geral passará a
ser de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
Art. 7° – Fica criada a Função de Confiança de Responsável pelo
Departamento de Recursos Humanos, a qual terá 01 (uma) vaga, e as atribuições dispostas no
Anexo IV, desta Lei. 
Art. 8° - A gratificação da Função de Confiança de Chefe do Departamento
de Recursos Humanos será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 9º - O vencimento inicial do Cargo de Controlador Interno do
Legislativo, passa a vigorar com o valor fixo de R$ 4.572,40 (quatro mil quinhentos e setenta e
dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único - A evolução funcional do Cargo de Controlador Interno
do Legislativo obedecerá aos critérios estabelecidos na tabela de classes e níveis previstos na Lei
2.545, Anexo III, de 13 de julho de 2009, a qual vigorará de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 10 - As atribuições do cargo de Controlador Interno, disciplinadas pela
Lei n° 2.545, de 13 de julho de 2009, passarão a vigorar de acordo com as alterações previstas no
Anexo III desta Lei.
Art. 11 - Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Contador do
Legislativo, disciplinados na Lei n° 2.545/2009, os quais passam a vigorar de acordo com o Anexo
III desta Lei.
Art. 12 - Em virtude das novas atribuições, ficam alterados, também, os
vencimentos iniciais e a jornada de trabalho, os quais passam a vigorar da seguinte forma:
§ 1º - O vencimento inicial do Cargo de Contador legislativo passará a ser
de R$ 4.763,08 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais e oito centavos);
§ 2º - A jornada de trabalho prevista para o cargo passará a ser de 40h
(quarenta horas) semanais.
§ 3º - A evolução funcional do Cargo de Contador Legislativo obedecerá
aos critérios estabelecidos nas tabelas de classes e níveis previstos na Lei 2.545, de 13 de julho de
2009, constantes no Anexo II desta Lei. 
Art. 13 - Em virtude das alterações interpostas pela presente Lei, ficam
alterados os Anexos II, III e IV da Lei Municipal nº 2545/2009, os quais passarão a vigorar de
acordo com as alterações dos Anexos I a V da presente Lei. 
Art. 14 - Caberá ao Poder Legislativo realizar a consolidação da Lei n.º
2.545 de 13 de julho de 2009, após as alterações ocasionadas pela presente Lei. 
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 04 de julho de 2017. 
Jorge Antônio de Melo
Presidente
Vanderlei Luiz Marques
Vice-Presidente
Henrique Cândido de Moraes
1ª Secretário
José Airton de Andrade
2ª Secretário
Justificativa
O Projeto proposto justifica-se na perspectiva de adequar o Plano de Cargos
e Carreira da Câmara Municipal de Alto Araguaia à atual realidade do Poder Legislativo, BEM
COMO 
delegando mais funções a alguns servidores efetivos, readequando
vencimentos de servidores comissionados, adequando salários, gratificações, período de trabalho e
atribuições específicas, buscando evidentemente ampliar e otimizar o serviço público do Poder
Legislativo.
Diante desta necessidade, solicitamos a aprovação deste projeto aos Nobres
Vereadores desta Augusta Casa de Leis.
Jorge Antônio de Melo
Presidente
Vanderlei Luiz Marques
Vice-Presidente
Henrique Cândido de Moraes
1ª Secretário
José Airton de Andrade
2ª Secretário
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS CONTÁBEIS, CONTROLE E ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
CONTROLADOR INTERNO
CLASSE
NÍVEL
A B C D E
Ensino Superior Especialização Curso 400hs Curso 500hs Curso 600hs
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 R$ 4.572,40 R$ 5.724,64 R$ 6.109,33 R$ 6.519,88 R$ 6.958,01
2 R$ 4.801,02 R$ 6.010,87 R$ 6.414,80 R$ 6.845,87 R$ 7.305,91
3 R$ 5.041,07 R$ 6.311,41 R$ 6.735,54 R$ 7.188,17 R$ 7.671,21
4 R$ 5.293,12 R$ 6.626,98 R$ 7.072,31 R$ 7.547,57 R$ 8.054,77
5 R$ 5.557,78 R$ 6.958,33 R$ 7.425,93 R$ 7.924,95 R$ 8.457,51
6 R$ 5.835,67 R$ 7.306,25 R$ 7.797,23 R$ 8.321,20 R$ 8.880,38
7 R$ 6.127,45 R$ 7.671,56 R$ 8.187,09 R$ 8.737,26 R$ 9.324,40
8 R$ 6.433,83 R$ 8.055,14 R$ 8.596,44 R$ 9.174,12 R$ 9.790,62
9 R$ 6.755,52 R$ 8.457,89 R$ 9.026,26 R$ 9.632,83 R$ 10.280,15
10 R$ 7.093,29 R$ 8.880,79 R$ 9.477,58 R$ 10.114,47 R$ 10.794,16
11 R$ 7.447,96 R$ 9.324,83 R$ 9.951,46 R$ 10.620,19 R$ 11.333,87
12 R$ 7.820,36 R$ 9.791,07 R$ 10.449,03 R$ 11.151,20 R$ 11.900,56
ANEXO II
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO CARGO DE CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS CONTÁBEIS, CONTROLE E ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
CONTADOR
CLASSE
NÍVEL
A B C D E
Ensino Superior Especialização Curso 400hs Curso 500hs Curso 600hs
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 R$ 4.763,08 R$ 5.963,37 R$ 6.364,10 R$ 6.791,77 R$ 7.248,18
2 R$ 5.001,23 R$ 6.261,53 R$ 6.682,31 R$ 7.131,36 R$ 7.610,59
3 R$ 5.251,30 R$ 6.574,61 R$ 7.016,43 R$ 7.487,93 R$ 7.991,12
4 R$ 5.513,86 R$ 6.903,34 R$ 7.367,25 R$ 7.862,33 R$ 8.390,67
5 R$ 5.789,55 R$ 7.248,51 R$ 7.735,61 R$ 8.255,44 R$ 8.810,21
6 R$ 6.079,03 R$ 7.610,93 R$ 8.122,39 R$ 8.668,21 R$ 9.250,72
7 R$ 6.382,98 R$ 7.991,48 R$ 8.528,51 R$ 9.101,62 R$ 9.713,25
8 R$ 6.702,13 R$ 8.391,06 R$ 8.954,93 R$ 9.556,71 R$ 10.198,92
9 R$ 7.037,24 R$ 8.810,61 R$ 9.402,68 R$ 10.034,54 R$ 10.708,86
10 R$ 7.389,10 R$ 9.251,14 R$ 9.872,81 R$ 10.536,27 R$ 11.244,31
11 R$ 7.758,56 R$ 9.713,70 R$ 10.366,46 R$ 11.063,08 R$ 11.806,52
12 R$ 8.146,48 R$ 10.199,38 R$ 10.884,78 R$ 11.616,24 R$ 12.396,85
ANEXO III
QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: JURÍDICO
CLASSE: CONSULTOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dar assistência jurídica à Presidência, à
Mesa, aos Vereadores, às Comissões; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao
Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: estudar assuntos de Direito de ordem geral
ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o
Legislativo a solucionar problemas pertinentes às suas prerrogativas constitucionais e legais;
assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas quando solicitado; prestar
assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar
parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de
autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 20 horas semanais;
b) Deverá o servidor participar integralmente das sessões da Câmara, independente de dia, horário
e local; e.
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: curso superior completo; 
b) Habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no
órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas
que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: OUVIDOR E CHEFE DA SALA CIDADÃ
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Otimizar o processo de interação com os
munícipes e de recebimento, exame e encaminhamento aos Órgãos operacionais da Câmara das
reclamações ou representações.
 DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES : Receber, atender e dar encaminhamento aos
munícipes que procuram pelo legislativo orientando-os quanto a obtenção de documentos relativos ao
exercício de sua cidadania; possibilitar acesso a rede mundial de computadores as pessoas que necessitam de
informações disponibilizadas eletronicamente, controlado o acesso e uso dos equipamentos de informática;
agendar uso dos recursos de informática disponibilizados aos cidadãos; verificar o funcionamento dos
equipamentos disponibilizados para uso dos cidadãos; liberar ou bloquear o acesso à internet atendendo a
solicitação do cidadão; Executar demais atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato.
Prestar assessoramento direto a mesa Diretora, analisando fatos levados ao conhecimento do legislativo para
sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder, propor medidas
necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da
organização da Câmara Municipal, encaminhando à Mesa Diretora as denúncias que necessitem de maior
esclarecimento, junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente,
posterior à análise técnica necessária que o caso requerer e possíveis diligencias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: ensino médio completo
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas que preencham os
requisitos para o recrutamento. 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL: MÉDIO COMPLETO
SERVIÇO: ESPECIFICO
CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo
legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário;
efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de
providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o
estabelecido pelo Regimento Interno; outras atribuições delegadas pelo Diretor Administrativo da
Câmara.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Secretariar reuniões; lavrar atas; executar
trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros
expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes, requisições e
conhecimentos em geral; escriturar e controlar o movimento dos processos; colaborar em pesquisas
e estudos estatísticos; atender ao público orientando-o, inclusive no preenchimento de formulários
e requerimentos; e executar outras tarefas correlatas por determinação ou portaria do Presidente da
Casa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: ensino médio completo;
b) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que
preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO DOS SERVIDORES EFETIVOS
NIVEL: ENSINO SUPERIOR
SERVIÇO: ESPECIFICO
CLASSE: CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar e dirigir a controladoria interna do
Poder Legislativo Municipal. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
acompanhar a execução dos programas de governo do Município para auxiliar os trabalhos da
Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento do orçamento da
Câmara Municipal, bem como fiscalizar a execução dos contratos; comprovar a legalidade e avaliar
os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na
Câmara Municipal, bem como sua execução; cientificar a autoridade responsável e exigir
providências, quando constatada ilegalidade ou irregularidade na administração da Câmara
Municipal; revisar os controles sobre as despesas, inclusive com pessoal, conforme dispositivos da
Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; assegurar o exercício dos controles estabelecidos
no Art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal; Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional; Promover trabalhos de revisão dos processos, com objetivo, de detectar
falhas, desperdícios, pratica administrativas abusivas, antieconômicas, atos ilícitos e corruptos;
Promover e sugerir operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas com qualidade e em
consonância com os objetivos do Município; Fiscalizar a exatidão, a confiabilidade, a integridade e
a oportunidade dos dados contábeis, bem como, dos relatórios financeiros e gerenciais; Emitir
periodicamente relatório ao executivo do resultado dos trabalhos executados nas áreas avaliadas;
Desenvolver seu programa de trabalho e discuti-lo com o Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização, o exercício do cargo
poderá exigir atendimento em eventos e noutros órgãos da Administração.
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: curso superior completo; e
b) Habilitação funcional: diploma Administração; Ciências Contábeis; Direito ou Economia.
c) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
d) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório.
QUADRO DOS SERVIDORES EFETIVOS
NIVEL: ENSINO SUPERIOR 
SERVIÇO: ESPECIFICO 
CLASSE: CONTADOR 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: compreende o cargo que se destina a
planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para
permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instuição. 
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Programação, alteração e ajustes
orçamentários, fechamento de contas e encerramento do exercício; Executar as atividades de
auditoria contábil; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de
demonstração contábil; Executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico,
em sistema operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos
compatíveis; Efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em
todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações,
assinatura dos empenhos e balanços; Propor alternativas e promover ações para o alcance dos
objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos;
Análise de contas, balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de prestação e tomadas de
contas; Operação do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios,
estudos e outros documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da legislação para
fundamentar a análise; Conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação;
assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza contábil, analisando, emitindo
informações e pareceres; Redação de documentos diversos; Conferência de documentos diversos;
Organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Fazer revisão de
balanço; efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis
por bens ou valores do órgão; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre
a situação financeira e patrimonial do órgão; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento
dos bens patrimoniais do órgão; executar tarefas afins; Prestar assessoria contábil e orçamentária à
Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que,
por sua natureza, esteve inserida no âmbito de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.
GERENCIAMENTO SISTEMA APLIC - Conhecimento especifico para envio das cargas
necessárias, habilidades com os softwares utilizado para validação dos dados da unidade gestora
com o APLIC - Conhecimento com O Anexo I, denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC -
Municípios", o anexo II denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC - Município" e o Anexo III,
denominado “Tabelas Internas do APLIC” IV – Habilidade com o Sistema Aplic qual possui os
seguintes recursos: • Validação de arquivos XMLs com relação ao padrão definido pelo APLIC no
documento “Leiaute das Tabelas do APLIC; • Validação de arquivos PDFs quanto ao tamanho
médio das páginas em kb (,kbytes) e se não estão corrompidos ou bloqueados por senha ; •
Validação off-line; • Validação das cargas completas do APLIC (mensais, imediatas e especiais); •
Validação de arquivos XMLs e PDFs independente das cargas completas possibilitando a validação
a qualquer momento e de forma distribuída pelas unidades do fiscalizado; • Geração do arquivo
ZIP para envio ao TCE/MT pelo PUG; • Possibilidade da validação concomitante com relação aos
eventos registrados nos sistema de gestão pública do fiscalizado através da validação periódica dos
arquivos XMLs; • Exportação dos erros de validação para aplicativos de planilha. Programação,
alteração e ajustes orçamentários, fechamento de contas e encerramento do exercício; Executar as
atividades de auditoria contábil; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e
informações de demonstração contábil; Executar, operações de digitação de dados para
processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades das entidades,
com os aplicativos compatíveis; Efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua
legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e
licitações, assinatura dos empenhos e balanços; Propor alternativas e promover ações para o
alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada, contribuindo
para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e
externos; Análise de contas, balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de prestação e
tomadas de contas; Operação do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres, informações,
relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da legislação para
fundamentar a análise; Conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação;
assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza contábil, analisando, emitindo
informações e pareceres; Redação de documentos diversos; Conferência de documentos diversos;
Organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Fazer revisão de
balanço; efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis
por bens ou valores do órgão; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre
a situação financeira e patrimonial do órgão; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento
dos bens patrimoniais do órgão; executar tarefas afins; Prestar assessoria contábil e orçamentária à
Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que,
por sua natureza, esteve inserida no âmbito de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.
GERENCIAMENTO SISTEMA APLIC - Conhecimento especifico para envio das cargas
necessárias, habilidades com os softwares utilizado para validação dos dados da unidade gestora
com o APLIC - Conhecimento com O Anexo I, denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC -
Municípios", o anexo II denominado “Leiaute das Tabelas do APLIC - Município" e o Anexo III,
denominado “Tabelas Internas do APLIC” IV – Habilidade com o Sistema Aplic qual possui os
seguintes recursos: • Validação de arquivos XMLs com relação ao padrão definido pelo APLIC no
documento “Leiaute das Tabelas do APLIC; • Validação de arquivos PDFs quanto ao tamanho
médio das páginas em kb (,kbytes) e se não estão corrompidos ou bloqueados por senha ; •
Validação off-line; • Validação das cargas completas do APLIC (mensais, imediatas e especiais); •
Validação de arquivos XMLs e PDFs independente das cargas completas possibilitando a validação
a qualquer momento e de forma distribuída pelas unidades do fiscalizado; • Geração do arquivo
ZIP para envio ao TCE/MT pelo PUG; • Possibilidade da validação concomitante com relação aos
eventos registrados nos sistema de gestão pública do fiscalizado através da validação periódica dos
arquivos XMLs; • Exportação dos erros de validação para aplicativos de planilha. 
 CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais; 
b) Especial: Contato com o público; 
c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Instrução: Nível Superior Completo Específico Ciências Contábeis; 
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho. 
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos, com estágio probatório,
provando estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
ANEXO IV
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
SERVIÇOS: ADMINISTRATIVOS
CLASSE: RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as leis, os
regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes ao quadro
de pessoal da Câmara Municipal. Promover e/ ou executar medidas que visem o recrutamento e a
seleção dos servidores para a Câmara Municipal e propor programas para seu treinamento.
Sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal. Proceder ao controle e a preparação de
folhas de pagamento, com os devidos descontos e vantagens, previstos em legislação específica.
Manter no arquivo da divisão as fichas de freqüência individual, devidamente atualizadas, para fins
de contagem de tempo e/ou outras informações necessárias. Organizar e manter atualizado o
cadastro da vida funcional e outros dados pessoais e profissionais relativos a pessoal, que possa
interessar à administração da Câmara Municipal. Implantar processos de avaliação de desempenho
dos Servidores da Câmara Municipal, em trabalho conjunto com os Chefes de Divisão e o
Secretário Geral. Executar as atividades concernentes à administração de cargos e salários,
contatando com outros órgãos afins para atualização do processo. Preparar as guias de
recolhimento dos encargos sociais. Preparar os contratos de pessoal, relativo a serviços específicos
e temporários. Examinar e emitir pareceres em assuntos de sua competência, tais como
requerimentos e solicitações sobre a vida funcional, profissional e financeira do requerente,
mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos. Organizar, de acordo com as escalas de
férias recebidas, anualmente, a tabela de férias do pessoal, bem como o controle das licenças e
demais afastamentos. Proceder as necessárias anotações nas carteiras profissionais dos servidores
regidos pela C.L.T. Examinar processos relativos a deveres e direitos dos servidores municipais.
Receber funcionários recém nomeados e orientá-los quanto às normas de funcionamento do órgão
no qual vai ser lotado. Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos
e demais atos referentes ao Pessoal da Câmara Municipal e sugerir normas destinadas a
uniformizar a aplicação da legislação do pessoal. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência. 
ANEXO V
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO QDE
1 Consultor Jurídico do Legislativo CC – 08 3.000,00 1
2 Secretário de Relações Institucionais CC – 06 2.500,00 1
3 Assessor de Tecnologia de Informação e
Comunicação
CC – 05 2.000,00 1
4 Ouvidor e Chefe da Sala Cidadã CC – 04 1.600,00 1
5 Assessor Legislativo CC – 03 1.600,00 2
6 Assessor Parlamentar da Presidência CC - 02 1.800,00 1
7 Assessor Parlamentar do Vereador CC - 01 1.300,00 10
b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA – PRIVATIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE
CARREIRA
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO QDE
1. Comissão Permanente ou
Extraordinária
FG – 1 450,00 08
2. Responsabilidade Técnica de Alta
Complexidade
FG – 2 700,00 03
3. Diretor Geral FG - 3 1.900,00 01
 4. Chefe do Departamento de Recursos
Humanos
FG - 4 500,00 01

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