| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | “Institui o Mês “Novembro Azul” no Município de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências.” |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 013/2017 “Institui o Mês “Novembro Azul” no Município de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências.”. AUTORIA: Vereador Henrique Cândido de Moraes. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Mês “Novembro Azul” no qual passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º- No mês de “Novembro Azul” serão realizadas ações educativas para o combate ao câncer de próstata, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Parágrafo único - O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor azul, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município serem iluminados com a cor azul, isso, adequarse á com atual situação financeira do município. I - Promoção de palestras, eventos e atividades educativas; II – Promover parceria com comércio local. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Alba Berigo” em, 22 de Agosto de 2017. Henrique Cândido de Moraes 1º Secretário – Vereador PSB JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente Projeto de Lei, considerando que depois do outubro rosa, dedicação as mulheres pela prevenção do câncer de mama, no mês seguinte, é a vez dos homens se conscientizarem para o “Novembro Azul”, internacionalmente dedicado as ações relacionadas ao câncer de próstata e a saúde do homem. Considerando que o dia 17 de novembro é o Dia Mundial de combate ao Câncer de Próstata. Portanto, precisamos divulgar e conscientizar o homem a fazer o exame de próstata, para diminuirmos ainda mais alguns preconceitos antigos e retrógrados, e diminuirmos ainda mais o câncer de próstata. A próstata é uma glândula que só o homem possui e que se localiza na parte baixa do abdômen. Ela é um órgão muito pequeno, tem a forma de maçã e se situa logo abaixo da bexiga e à frente do reto. A próstata envolve a porção inicial da uretra, tubo pelo qual a urina armazenada na bexiga é eliminada. A próstata produz parte do sêmen, líquido espesso que contém os espermatozóides, liberado durante o ato sexual. No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos e considerando ambos os sexos é o quarto tipo mais comum e o segundo mais incidente entre os homens. A taxa de incidência é maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em desenvolvimento. Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos (exames), pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida. Alguns desses tumores podem crescer de forma rápida, espalhando-se para outros órgãos e podendo levar à morte. A grande maioria, porém, cresce de forma tão lenta (leva cerca de 15 anos para atingir 1 cm³ ) que não chega a dar sinais durante a vida e nem a ameaçar a saúde do homem. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) há uma estimativa de 61.200 casos em 2016. Diante do exposto e dos benefícios que a presente proibição representa aos nossos jovens, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para sua aprovação do Projeto de Lei. Plenário “Alba Berigo” em, 18 de Agosto de 2017. Henrique Cândido de Moraes 1º Secretário – Vereador PSB