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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-22
Ementa“Institui o Mês “Novembro Azul” no Município de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 013/2017
“Institui o Mês “Novembro Azul” no Município
de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências.”.
 AUTORIA: Vereador Henrique Cândido de Moraes.
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulgou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Mês “Novembro Azul” no qual passará a integrar o
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º- No mês de “Novembro Azul” serão realizadas ações educativas para o
combate ao câncer de próstata, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Parágrafo único - O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo
será "um laço" na cor azul, podendo ainda, para caracterização da campanha, os
principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e
grande fluxo de pessoas no município serem iluminados com a cor azul, isso, adequar￾se á com atual situação financeira do município.
I - Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
II – Promover parceria com comércio local.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário “Alba Berigo” em, 22 de Agosto de 2017.
Henrique Cândido de Moraes
1º Secretário – Vereador PSB
 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente Projeto de Lei, considerando que depois do outubro
rosa, dedicação as mulheres pela prevenção do câncer de mama, no mês seguinte, é a
vez dos homens se conscientizarem para o “Novembro Azul”, internacionalmente
dedicado as ações relacionadas ao câncer de próstata e a saúde do homem. 
Considerando que o dia 17 de novembro é o Dia Mundial de combate ao Câncer
de Próstata. Portanto, precisamos divulgar e conscientizar o homem a fazer o exame de
próstata, para diminuirmos ainda mais alguns preconceitos antigos e retrógrados, e
diminuirmos ainda mais o câncer de próstata.
A próstata é uma glândula que só o homem possui e que se localiza na parte
baixa do abdômen. Ela é um órgão muito pequeno, tem a forma de maçã e se situa logo
abaixo da bexiga e à frente do reto. A próstata envolve a porção inicial da uretra, tubo
pelo qual a urina armazenada na bexiga é eliminada. A próstata produz parte do sêmen,
líquido espesso que contém os espermatozóides, liberado durante o ato sexual.
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás
apenas do câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos e considerando ambos
os sexos é o quarto tipo mais comum e o segundo mais incidente entre os homens. A
taxa de incidência é maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em
desenvolvimento.
Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já
que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento
observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela
evolução dos métodos diagnósticos (exames), pela melhoria na qualidade dos sistemas
de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida.
Alguns desses tumores podem crescer de forma rápida, espalhando-se para
outros órgãos e podendo levar à morte. A grande maioria, porém, cresce de forma tão
lenta (leva cerca de 15 anos para atingir 1 cm³ ) que não chega a dar sinais durante a
vida e nem a ameaçar a saúde do homem.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) há uma estimativa de
61.200 casos em 2016.
Diante do exposto e dos benefícios que a presente proibição representa aos
nossos jovens, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para sua
aprovação do Projeto de Lei.
Plenário “Alba Berigo” em, 18 de Agosto de 2017.
Henrique Cândido de Moraes
1º Secretário – Vereador PSB
 

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