| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | “Projeto de lei que dispõe sobre o Fornecimento Gratuito de Caminhão de ATERRO para atender as Famílias de Baixa Renda” |
| native_id | 1529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº.016/2017 “Projeto de lei que dispõe sobre o Fornecimento Gratuito de Caminhão de ATERRO para atender as Famílias de Baixa Renda” O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - O projeto de lei do vereador Vanderlei Luiz Marques - PSB, que dispõe sobre o “FORNECIMENTO GRATUITO DE CAMINHÕES DE ATERRO”, para atender as Famílias de Baixa Renda moradoras deste Município. Art.2º - Determina-se, que a Família tenha uma renda fixa de até 02(Dois) Salários Minímos. Art.3 º - Determina-se, que a Família possua apenas 01(Um) Imóvel de sua propriedade, e que o mesmo seja usado como residência própria. Art. 3º - Este Projeto Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Alba Berigo” em, 06 de Setembro de 2017 __________________________________________ VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB Vereador ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Em sua justificativa, o autor afirma que vários outros Municípios do Estado faz a distribuição de CAMINHÕES DE ATERRO para atender a necessidade de Famílias de Baixa Renda, as quais não tem condições de arcar com os gastos gerados em uma construção ou reforma, seja ela geral ou parcial, e sejae residência própria, a qual precisa ser utilizada como moradia familiar e que esteja em condições precárias. No projeto o parlamentar solicita ao Executivo a criação deste como Programa Social, onde as Famílias interessadas, buscarão a Secretaria de Assistência e Promoção Social para se cadastrarem, ou recadastrarem, caso já seja beneficiária de algum Programa Social do Município. Portanto, para o autor do Projeto, o objetivo é a erradicação da pobreza e o incentivo a moradia própria pelas famílias moradoras deste Município, Isto posto, apresento o incluso projeto de lei para apreciação e deliberação dos nobres colegas, na certeza do apoio e do voto Favorável. Plenário “Alba Berigo” em, 06 de Setembro de 2017 __________________________________________ VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB Vereador