br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-09-06
Ementa“Projeto de lei que dispõe sobre o Fornecimento Gratuito de Caminhão de ATERRO para atender as Famílias de Baixa Renda”
native_id1529

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº.016/2017
“Projeto de lei que dispõe sobre o
Fornecimento Gratuito de Caminhão de
ATERRO para atender as Famílias de Baixa
Renda”
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - O projeto de lei do vereador Vanderlei Luiz Marques - PSB, que dispõe
sobre o “FORNECIMENTO GRATUITO DE CAMINHÕES DE ATERRO”, para atender as
Famílias de Baixa Renda moradoras deste Município.
Art.2º - Determina-se, que a Família tenha uma renda fixa de até 02(Dois) 
Salários Minímos.
Art.3 º - Determina-se, que a Família possua apenas 01(Um) Imóvel de sua 
propriedade, e que o mesmo seja usado como residência própria.
Art. 3º - Este Projeto Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Alba Berigo” em, 06 de Setembro de 2017
__________________________________________
VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB 
 Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o autor afirma que vários outros Municípios do Estado faz a
distribuição de CAMINHÕES DE ATERRO para atender a necessidade de Famílias de
Baixa Renda, as quais não tem condições de arcar com os gastos gerados em uma
construção ou reforma, seja ela geral ou parcial, e sejae residência própria, a qual
precisa ser utilizada como moradia familiar e que esteja em condições precárias.
No projeto o parlamentar solicita ao Executivo a criação deste como Programa
Social, onde as Famílias interessadas, buscarão a Secretaria de Assistência e Promoção
Social para se cadastrarem, ou recadastrarem, caso já seja beneficiária de algum
Programa Social do Município. 
Portanto, para o autor do Projeto, o objetivo é a erradicação da pobreza e o
incentivo a moradia própria pelas famílias moradoras deste Município, 
Isto posto, apresento o incluso projeto de lei para apreciação e deliberação dos nobres
colegas, na certeza do apoio e do voto Favorável.
Plenário “Alba Berigo” em, 06 de Setembro de 2017
__________________________________________
VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB 
 Vereador

open original →