| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais da cidade do Alto Araguaia-MT, no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 018/2017 Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais da cidade do Alto Araguaia-MT, no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências. AUTORIA: Paulo Lopes Rodrigues Art. 1º Os servidores públicos municipais de Alto Araguaia, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos. Art. 2º Caso a data do aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia imediatamente anterior ou posterior. Art. 3º Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pelo secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes. Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I - advertência escrita nos últimos três anos; II – punição com suspensão nos últimos cinco anos; III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano ; IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos. Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e da Guarda Municipal fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Alba Berigo” em, 15 de setembro de 2017. Paulo Lopes Rodrigues Vereador PSDB JUSTIFICATIVA Excelentíssimos senhores vereadores, o presente projeto prende-se ao fato de que: tem como finalidade principal presentear o servidor municipal com a folga do trabalho no dia mais respeitável da sua vida, que é o dia do seu aniversário, o dia em que se comemora o seu nascimento. Tal iniciativa tem com intuito de garantir ao aludido ao servidor municipal, a possibilidade de compartilhar e comemorar juntos aos seus familiares “Dia de seu Aniversario”, fortalecendo expressamente seus laços e valores fraternais, anseios que estão se tornando cada vez mais enfraquecidos e desprezados na atualidade. Pretendemos com a presente lei, uma vez aprovada, regulamentada para todos os setores e todos os funcionários municipais para que os mesmos possam desfrutar deste beneficio. Com a presente lei aprovada, independente de quem quer que seja o Chefe do Poder Executivo ou quem quer que seja o chefe imediato de cada departamento, setor ou divisão o servidor terá este direito garantido em lei. Os Vereadores e o Prefeito, por mais bem intencionados e aparelhados para fazer leis e administrar, não teria como desenvolver o andamento da maquina administrativa se não fosse o funcionário, que é a base e o alicerce que ampara o funcionamento do município. Assim sendo esperamos poder presentear cada um dos funcionários deste município, com esta lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a exemplo de alguns municípios que já presentearam seus servidores. Assim sendo, contamos com os nobres vereadores para com a aprovação do presente projeto de lei. Plenário “Alba Berigo” em, 15 de setembro de 2017. Paulo Lopes Rodrigues Vereador PSDB