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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaDispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais da cidade do Alto Araguaia-MT, no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 018/2017
Dispõe sobre uma folga anual para todos os
servidores públicos municipais da cidade do
Alto Araguaia-MT, no dia de seu aniversário,
na forma que menciona, e dá outras
providências.
AUTORIA: Paulo Lopes Rodrigues
 
Art. 1º Os servidores públicos municipais de Alto Araguaia, ficam autorizados a
gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos fi￾nanceiros em seus vencimentos.
Art. 2º Caso a data do aniversário coincida com dias nos quais não haja expedi￾ente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia imediatamen￾te anterior ou posterior.
Art. 3º Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pelo
secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor
que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a
seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II – punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano ;
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias
no período de doze meses consecutivos.
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos
de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e da Guarda Municipal fica a
critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando
sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Plenário “Alba Berigo” em, 15 de setembro de 2017.
Paulo Lopes Rodrigues
Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos senhores vereadores, o presente projeto prende-se ao fato de
que: tem como finalidade principal presentear o servidor municipal com a folga do
trabalho no dia mais respeitável da sua vida, que é o dia do seu aniversário, o dia em
que se comemora o seu nascimento. 
Tal iniciativa tem com intuito de garantir ao aludido ao servidor municipal, a
possibilidade de compartilhar e comemorar juntos aos seus familiares “Dia de seu
Aniversario”, fortalecendo expressamente seus laços e valores fraternais, anseios que
estão se tornando cada vez mais enfraquecidos e desprezados na atualidade. 
Pretendemos com a presente lei, uma vez aprovada, regulamentada para todos os
setores e todos os funcionários municipais para que os mesmos possam desfrutar deste
beneficio.
 Com a presente lei aprovada, independente de quem quer que seja o Chefe do
Poder Executivo ou quem quer que seja o chefe imediato de cada departamento, setor
ou divisão o servidor terá este direito garantido em lei. 
Os Vereadores e o Prefeito, por mais bem intencionados e aparelhados para fazer
leis e administrar, não teria como desenvolver o andamento da maquina administrativa
se não fosse o funcionário, que é a base e o alicerce que ampara o funcionamento do
município. 
Assim sendo esperamos poder presentear cada um dos funcionários deste
município, com esta lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a
exemplo de alguns municípios que já presentearam seus servidores. Assim sendo,
contamos com os nobres vereadores para com a aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Alba Berigo” em, 15 de setembro de 2017.
Paulo Lopes Rodrigues
Vereador PSDB

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