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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-09-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate às Endemias - ACE e aos Vigilantes de Endemias, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências".
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº019/2017
Data: 22 de setembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de
Combate às Endemias - ACE e aos Vigilantes de
Endemias, incentivo financeiro adicional, e dá outras
providências.
A vereadora Sylvia Maia Santos Berigo encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a
título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional,
recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5ºdo
Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de Junho de
2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da
Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por
ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional
recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, Agentes de Combate às Endemias - ACE e aos Vigilantes
de Endemias.
§2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste
artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e
estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. 
§3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o
profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou
licenciados.
Sylvia Maia Santos Berigo
Vereadora(PTB)
a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de
Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de
readaptação de função por laudo médico;
b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças,
exceto licença maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias);
Art. 2º - Caso ocorra a extinção do Programa de repasse do Governo
Federal de incentivo financeiro adicional, a presente Lei será revogada. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde -Vigilância em Saúde, sendo
suplementada se necessário de acordo com a Lei orçamentária anual, à rubrica
orçamentária adequada.
Art. 4º. - Fica autorizado o repasse, dos recursos já recebidos pelo
Município, referente ao ano de 2017, observados os requisitos previstos no Art. 1° desta
Lei. 
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Sylvia Maia Santos Berigo
Vereadora(PTB)
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa regulamentar a nível municipal o disposto na Lei
Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de
primeiramente autorizar o pagamento, bem como, definir os parâmetros de pagamento do
Incentivo Adicional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate
às Endemias (ACE).
Verifica-se que a Lei 12.994/2014 em seu art. 9º-D menciona que fica criado
incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias, sendo que no §2º do referido artigo cita que Os parâmetros
para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do
Município.
Neste sentido propõe-se que o incentivo financeiro recebido por parte do Poder
Executivo seja rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às
Endemias (ACE), como sendo um incentivo financeiro adicional.
Pela relevância do assunto, solicito a apreciação da presente matéria como
também sua aprovação.
Sylvia Maia Santos Berigo
Vereadora(PTB)

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