| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate às Endemias - ACE e aos Vigilantes de Endemias, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências". |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº019/2017 Data: 22 de setembro de 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate às Endemias - ACE e aos Vigilantes de Endemias, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências. A vereadora Sylvia Maia Santos Berigo encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5ºdo Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. §1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Agentes de Combate às Endemias - ACE e aos Vigilantes de Endemias. §2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. §3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados. Sylvia Maia Santos Berigo Vereadora(PTB) a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico; b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias); Art. 2º - Caso ocorra a extinção do Programa de repasse do Governo Federal de incentivo financeiro adicional, a presente Lei será revogada. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde -Vigilância em Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo com a Lei orçamentária anual, à rubrica orçamentária adequada. Art. 4º. - Fica autorizado o repasse, dos recursos já recebidos pelo Município, referente ao ano de 2017, observados os requisitos previstos no Art. 1° desta Lei. Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sylvia Maia Santos Berigo Vereadora(PTB) JUSTIFICAÇÃO O presente projeto de lei visa regulamentar a nível municipal o disposto na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de primeiramente autorizar o pagamento, bem como, definir os parâmetros de pagamento do Incentivo Adicional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Verifica-se que a Lei 12.994/2014 em seu art. 9º-D menciona que fica criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, sendo que no §2º do referido artigo cita que Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município. Neste sentido propõe-se que o incentivo financeiro recebido por parte do Poder Executivo seja rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE), como sendo um incentivo financeiro adicional. Pela relevância do assunto, solicito a apreciação da presente matéria como também sua aprovação. Sylvia Maia Santos Berigo Vereadora(PTB)