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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-10-11
Ementa“Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO GABIROBA, e dá outras providencias”.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/2017
“Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE MORADORES DO BAIRRO
GABIROBA, e dá outras
providencias”. 
Autoria: Todos os Vereadores
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de
Mato Grosso, Sr. Jorge Antônio de Melo, no uso de suas atribuições Legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para a publicação a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica Declarado de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO GABIROBA ,
inscrita no CNPJ/MT sob o n° 16.753.446/0001-27, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos com sede na Rua Guilherme Gonçalves Berigo, 540, Bairro
Gabiroba, CEP 78.780-000 - Alto Araguaia - MT.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública
caso a entidade: 
I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de
cumprir as disposições estatutárias;
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90
(noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência
ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3° - Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício
decorrerá automaticamente da concessão do título de utilidade pública municipal, que
não sejam aqueles previstos após cumprimento dos dispositivos da Lei Federal de n°
13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 11 de outubro de 2017.
Jorge Antonio de Melo
Presidente
Vanderlei Luiz Marques
Vice-Presidente
Henrique C. de Moraes
1º Secretário
José Airton de Andrade
2º Secretário
André Buono Leal
Clodoaldo José Fernandes Deusdete T. de Rezende Marilzan N. da Costa
Marcos Aurélio da Silva Paulo Lopes Rodrigues Sylvia Maia S. Berigo
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 022/2017
Justificativa
O presente Projeto de Lei justifica-se na perspectiva de
reconhecer o trabalho prestado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
MORADORES DO BAIRRO GABIROBA , inscrita no CNPJ/MT sob o n°
16.753.446/0001-27, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede na
Rua Guilherme Gonçalves Berigo, 540, Bairro Gabiroba, CEP 78.780-000 - Alto
Araguaia - MT. Vale ressaltar que é público e notório os inúmeros trabalhos sociais com
o que a Associação vem desenvolvendo em nossa cidade.
Apesar de entendermos que muitas organizações foram pegas de
surpresa com a revogação da Lei 91 de 1935, conhecida como lei da Utilidade Pública
Federal, o primeiro título concedido às entidades do Terceiro Setor no Brasil, título que
outorgava à estas entidades o direito de não pagarem as contribuições da seguridade
social e de conseguirem junto às empresas privadas doações através do benefício da
renúncia fiscal e as entidades, quando detentoras de tal titulação, ficavam obrigadas a
prestarem contas para o Ministério da Justiça.
Entretanto, passou-se a vigorar a Lei Nº 13.019, DE 31 DE
JULHO DE 2014, que dentre varias atribuições, estabeleceu o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos
de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de
junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Deste modo, entendemos que o ato de declarar a referida
Associação como de “Utilidade Pública”, não acarretaremos ônus à Administração,
tampouco proporcionaremos a chamada renúncia de receita, já que para gozar do
referido benefício, a Associação deverá cumprir com os requisitos previstos na Lei
supra.
Por tais razões, demostra-se como necessária e pertinente à
proposta sugerida neste Projeto de Lei do Legislativo, pelo qual esperamos que o Poder
Legislativo o aprove.
Alto Araguaia, 11 de outubro de 2017.
Jorge Antonio de Melo
Presidente
Vanderlei Luiz Marques
Vice-Presidente
Henrique C. de Moraes
1º Secretário
José Airton de Andrade
2º Secretário
André Buono Leal
Clodoaldo José Fernandes Deusdete T. de Rezende Marilzan N. da Costa
Marcos Aurélio da Silva Paulo Lopes Rodrigues Sylvia Maia S. Berigo

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