| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | “Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão de Um(1) Ponto na média geral, a Candidatos de Concurso Público, na esfera Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEIDO LEGISLATIVO Nº.024/2017 “Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão de Um(1) Ponto na média geral, a Candidatos de Concurso Público, na esfera Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto de Lei do Legislativo. Art. 1º - O Projeto de Lei, que dispõe sobre a “CONCESSÃO DE UM(1) PONTO NA MÉDIA GERAL, A CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO”, na esfera Municipal ao candidato que estiver devidamente inscrito e realizado as provas em todas suas etapas de qualquer concurso público, na esfera do Município de Alto Araguaia, que compreende a Prefeitura e Câmara Municipal. Art.2º - Para fazer jus ao benefício o candidato a cargo de Ensino Médio e Nível Superior, deverá comprovar frequência na sala de aula de 95% no curso concluído, através de Atestado, fornecido pela Escola ou Faculdade, que concluiu a graduação. Art.3º - O Atestado deverá ser juntado no ato da inscrição do concurso, junto com demais documentos exigidos no certame, fixados em Edital. Art.4º - Após apuradas todas as notas das provas, realizar-se-á, a média geral obtida no certame, acrescentando 1 (um) ponto na somatória ao candidato que preencher os requisitos. Art.5º - Considerando que transcorrer do curso, houve falta do candidato, por motivo de saúde, luto na família, que foram abonadas, essas ausências na sala de aula, não prejudicarão o candidato de obter o seu Atestado de Frequência, para beneficiar na média geral dos Certames Públicos. Art.6º - Esta Lei, abrange todos os alunos das Redes de Ensino Público, instaladas neste Município. ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 7º - Este Projeto do Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Alba Berigo” em, 17 de outubro de 2017 __________________________________________ VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB Vereador ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Em sua justificativa, o autor afirma que o referido Projeto de Lei, concedendo 1(um) ponto na média geral ao candidato, que vier a participar de Concurso Público, na esfera Municipal, visa acabar ou amenizar com o fenômeno que ocorre em todo o País: Crianças, adolescentes e jovens se matriculam, adquirem material, acompanham o início do ano letivo, mas algumas semanas depois começam a se ausentar, de forma intercalada ou continua. Lembrando que a presença em sala de aula é requisito essencial para que o estudante reflita sobre a realidade e obtenha conhecimento, o autor do Projeto afirma que, quando falta reiteradamente às aulas, “o aluno perde o fio da meada”, o processo de aprendizagem não se efetiva e o desenvolvimento das competências cognitivas, afetivas e psicomotoras fica prejudicado. Constata-se a falta do aluno a um quarto das atividades didáticas resulta numa perda de relevante fatia das possibilidades de intervenção pedagógica e de atendimento individualizado. Além disso, o resultado da Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis, na sigla em Inglês), divulgado em 2014, mostra que mesmo esses 75% de presença obrigatória podem não estar sendo utilizados para o trabalho pedagógico. O objetivo deste Projeto, é dar minha contribuição como Vereador, a sociedade, para que num futuro próximo, possamos termos Servidores e Profissionais, mais competentes ocupando cargos nas Esfera do Poder Público Municipal, servindo de exemplo para outros Municipal, servindo de exemplo para outros municípios. Após as tramitaçõeslegais, requeiro que sejam expedidas cópias do Presente Projeto de Lei, a todos alunos matriculados no Ensino Médio e Superior das Redes de ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Ensino Pública, para que sirva de incentivo a dedicarem com maior frequência à Escola, cientificando-lhes que o Mercado de Trabalho, exige do melhor. Pela importância que significa este Projeto de Lei, solicito aos nobres colegas vereadores, a aprovação de imediato do mesmo. Plenário “Alba Berigo” em, 17 de outubro de 2017 __________________________________________ VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB Vereador