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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-10-17
Ementa“Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão de Um(1) Ponto na média geral, a Candidatos de Concurso Público, na esfera Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providências”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEIDO LEGISLATIVO Nº.024/2017
“Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão
de Um(1) Ponto na média geral, a Candidatos
de Concurso Público, na esfera Municipal de
Alto Araguaia, e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
o seguinte Decreto de Lei do Legislativo.
Art. 1º - O Projeto de Lei, que dispõe sobre a “CONCESSÃO DE UM(1) PONTO
NA MÉDIA GERAL, A CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO”, na esfera Municipal ao
candidato que estiver devidamente inscrito e realizado as provas em todas suas etapas
de qualquer concurso público, na esfera do Município de Alto Araguaia, que
compreende a Prefeitura e Câmara Municipal.
Art.2º - Para fazer jus ao benefício o candidato a cargo de Ensino Médio e Nível
Superior, deverá comprovar frequência na sala de aula de 95% no curso concluído,
através de Atestado, fornecido pela Escola ou Faculdade, que concluiu a graduação.
Art.3º - O Atestado deverá ser juntado no ato da inscrição do concurso, junto 
com demais documentos exigidos no certame, fixados em Edital.
Art.4º - Após apuradas todas as notas das provas, realizar-se-á, a média geral 
obtida no certame, acrescentando 1 (um) ponto na somatória ao candidato que 
preencher os requisitos. 
Art.5º - Considerando que transcorrer do curso, houve falta do candidato, por
motivo de saúde, luto na família, que foram abonadas, essas ausências na sala de aula,
não prejudicarão o candidato de obter o seu Atestado de Frequência, para beneficiar
na média geral dos Certames Públicos. 
Art.6º - Esta Lei, abrange todos os alunos das Redes de Ensino Público, 
instaladas neste Município.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 7º - Este Projeto do Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Alba Berigo” em, 17 de outubro de 2017 
__________________________________________
VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB 
 Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o autor afirma que o referido Projeto de Lei, concedendo
1(um) ponto na média geral ao candidato, que vier a participar de Concurso Público,
na esfera Municipal, visa acabar ou amenizar com o fenômeno que ocorre em todo o
País: Crianças, adolescentes e jovens se matriculam, adquirem material, acompanham
o início do ano letivo, mas algumas semanas depois começam a se ausentar, de forma
intercalada ou continua. 
Lembrando que a presença em sala de aula é requisito essencial para que o
estudante reflita sobre a realidade e obtenha conhecimento, o autor do Projeto afirma
que, quando falta reiteradamente às aulas, “o aluno perde o fio da meada”, o processo
de aprendizagem não se efetiva e o desenvolvimento das competências cognitivas,
afetivas e psicomotoras fica prejudicado. 
Constata-se a falta do aluno a um quarto das atividades didáticas resulta
numa perda de relevante fatia das possibilidades de intervenção pedagógica e de
atendimento individualizado. Além disso, o resultado da Pesquisa Internacional
sobre Ensino e Aprendizagem (Talis, na sigla em Inglês), divulgado em 2014, mostra
que mesmo esses 75% de presença obrigatória podem não estar sendo utilizados
para o trabalho pedagógico. 
O objetivo deste Projeto, é dar minha contribuição como Vereador, a
sociedade, para que num futuro próximo, possamos termos Servidores e Profissionais,
mais competentes ocupando cargos nas Esfera do Poder Público Municipal, servindo
de exemplo para outros Municipal, servindo de exemplo para outros municípios. 
Após as tramitaçõeslegais, requeiro que sejam expedidas cópias do Presente
Projeto de Lei, a todos alunos matriculados no Ensino Médio e Superior das Redes de
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Ensino Pública, para que sirva de incentivo a dedicarem com maior frequência à Escola,
cientificando-lhes que o Mercado de Trabalho, exige do melhor.
Pela importância que significa este Projeto de Lei, solicito aos nobres colegas
vereadores, a aprovação de imediato do mesmo.
Plenário “Alba Berigo” em, 17 de outubro de 2017 
__________________________________________
VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB 
 Vereador

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