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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-12-01
Ementa“Considera como patrimônio cultural imaterial do Município de Alto Araguaia o “Queijo Cabacinha” e dá outras providencias”.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/2017
“Considera como patrimônio cultural
imaterial do Município de Alto Araguaia o
“Queijo Cabacinha” e dá outras
providencias”. 
Autoria: Clodoaldo José Fernandes 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de
Mato Grosso, Sr. Jorge Antônio de Melo, no uso de suas atribuições Legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para a publicação a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerado como patrimônio cultural imaterial
do Município de Alto Araguaia o “Queijo Cabacinha”.
Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 01 de dezembro de 2017.
CLODOALDO JOSÉ FERNANDES
VEREADOR DEM
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 029/2017
Justificativa
O presente Projeto de Lei justifica-se pelo fato do “Queijo Cabacinha” ser um
dos símbolos culturais mais famosos da cidade. De origem italiana, o queijo era
chamado inicialmente de Cáccio Cavalo e feito com leite de jumenta. Presente na mesa
do araguaiense, o queijo cabacinha leva esse nome por conta da forma em que é feito,
formato "cabacinha".
Segundo vários depoimentos de pessoas não naturais do nosso município, o
sabor do queijo cabacinha é inconfundível e é uma riqueza cultural da cidade e que só
vieram conhecer esse tipo de queijo aqui na cidade de Alto Araguaia e que sempre
adquirem o queijo para presentear familiares e amigos que moram fora.
Além de ser um símbolo cultural da cidade, o queijo gera fonte de renda para
muitas famílias e o registro do mesmo fortalecerá mais ainda este símbolo.
É importante fomentar o comércio local e o registro da tradição de uma terra
produtora desse tipo de queijo a longa data, "não podemos deixar essa tradição acabar".
Certo de contar com o precioso apoio de colegas vereadores, desde já agradeço.
Alto Araguaia, 01 de dezembro de 2017.
CLODOALDO JOSÉ FERNANDES
VEREADOR DEM

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