| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | “Determina a instalação de biombos em todas as agências bancárias do Município de Alto Araguaia e dá outras providências.” |
| native_id | 1560 |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/2017 “Determina a instalação de biombos em todas as agências bancárias do Município de Alto Araguaia e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sanção o presente projeto de Lei: Art. 1º.Os Estabelecimentos Bancários localizados no Município de Alto Araguaia deverão instalar biombos ou qualquer outro objeto similar que possibilita a vedação e privacidade dos usuários e clientes. Parágrafo Único. As instalações dos biombos deverão acontecer entre a fila de espera e o caixa, bem como entre a fila de espera e o terminal de autoatendimento (caixa eletrônico). Art. 2º. A penalidade pelo descumprimento desta Lei será de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e, em caso de reincidência, esse valor é dobrado e, havendo a insistência em descumprir a Lei, a instituição bancaria poderá ter o alvará de funcionamento cassado. Art. 3º. O Poder Executivo, se entender necessário, regulamentará a aplicação da presente Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Alto Araguaia-MT, 01 de dezembro de 2017. JORGE A. DE MELO Vereador SD VANDERLEI L. MARQUES Vereador PSB HENRIQUE C. DE MORAES Vereador PSB JOSE A. DE ANDRADE Vereador PDT ANDRE B. LEAL Vereador PSC CLODOALDO J. FERNANDES Vereador DEM DEUSDETE T. RESENDE Vereador PSB MARCOS A. DA SILVA Vereador PR MARILZAN N. DA COSTA Vereador PR PAULO L. RODRIGUES Vereador PSDB SYLVIA M. S. BERIGO Vereadora PTB JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender aos anseios de clientes e usuários dos caixas de atendimento, que normalmente utilizam esses serviços para a realização de saques, consulta de saldo bancário e outras operações e se veem diariamente constrangidos, pois o atual sistema não protege o seu direito à intimidade e à privacidade. O projeto pretende tutelar, também, o direito segurança, pois, ao sacar um montante elevado no caixa, o cliente fica exposto a roubos ao sair da agência, uma vez que nos caixas não existem nada que impeça outras pessoas de visualizarem a operação que o consumidor esteja realizando. No próprio biombo de proteção ao caixa, o banco poderá utilizar um cartaz com sua propaganda, diminuindo mais ainda a visibilidade de quem estiver na fila aguardando para ser atendido. Por tais razões, evidencia-se como necessária e pertinente a proposta sugerida neste Projeto de Lei, pelo qual esperamos que o Poder Legislativo o aprove. Alto Araguaia-MT, 01 de dezembro de 2017.