br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-12-01
Ementa“Determina a instalação de biombos em todas as agências bancárias do Município de Alto Araguaia e dá outras providências.”
native_id1560

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/2017
“Determina a instalação de biombos em
todas as agências bancárias do
Município de Alto Araguaia e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para
sanção o presente projeto de Lei:
Art. 1º.Os Estabelecimentos Bancários localizados no Município de Alto
Araguaia deverão instalar biombos ou qualquer outro objeto similar que possibilita a vedação e
privacidade dos usuários e clientes.
Parágrafo Único. As instalações dos biombos deverão acontecer entre a fila
de espera e o caixa, bem como entre a fila de espera e o terminal de autoatendimento (caixa
eletrônico).
Art. 2º. A penalidade pelo descumprimento desta Lei será de 300 Unidades
Fiscais do Município (UFMs) e, em caso de reincidência, esse valor é dobrado e, havendo a
insistência em descumprir a Lei, a instituição bancaria poderá ter o alvará de funcionamento
cassado. 
Art. 3º. O Poder Executivo, se entender necessário, regulamentará a
aplicação da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 01 de dezembro de 2017.
JORGE A. DE MELO
Vereador SD
VANDERLEI L. MARQUES
Vereador PSB
HENRIQUE C. DE MORAES
Vereador PSB
JOSE A. DE ANDRADE
Vereador PDT
ANDRE B. LEAL
Vereador PSC
CLODOALDO J. FERNANDES
Vereador DEM
DEUSDETE T. RESENDE
Vereador PSB
MARCOS A. DA SILVA
Vereador PR
MARILZAN N. DA COSTA
Vereador PR
PAULO L. RODRIGUES
Vereador PSDB
SYLVIA M. S. BERIGO
Vereadora PTB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender aos anseios de clientes e usuários dos
caixas de atendimento, que normalmente utilizam esses serviços para a realização de saques,
consulta de saldo bancário e outras operações e se veem diariamente constrangidos, pois o atual
sistema não protege o seu direito à intimidade e à privacidade.
O projeto pretende tutelar, também, o direito segurança, pois, ao sacar um
montante elevado no caixa, o cliente fica exposto a roubos ao sair da agência, uma vez que nos
caixas não existem nada que impeça outras pessoas de visualizarem a operação que o consumidor
esteja realizando. 
No próprio biombo de proteção ao caixa, o banco poderá utilizar um cartaz
com sua propaganda, diminuindo mais ainda a visibilidade de quem estiver na fila aguardando para
ser atendido.
Por tais razões, evidencia-se como necessária e pertinente a proposta
sugerida neste Projeto de Lei, pelo qual esperamos que o Poder Legislativo o aprove.
Alto Araguaia-MT, 01 de dezembro de 2017.

open original →