| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no 24 Sessão. Orbit > Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de Miss . novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei p Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA M UNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEINº 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. APROVADA Data: Ó $| Os | doa Ea “Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no 24 Sessão. Orbit > Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de Miss . novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei p Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: I- O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei. IH — O Anexo I, da Lei Municipal n.º 4231, de 14 de Julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo H, dessa Lei. Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.455.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) discriminado por seus elementos de despesa: 15 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTAS 15.001 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 15.001.26 DA FROTA — Transporte 15.001.26.782 — Transporte 6 : Rodoviário 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 0.1.24.00000 1.219.000,00 4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente Fonte: 0.1.00.00000 236.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.219.000,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil) reais será obtido através do excesso de arrecadação dos recursos do Convênio Plataforma Brasil N. 905037/2020 firmado com a superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 - 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 4º O valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 15 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTAS 15.001 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA 15.001.26 — Transporte 15.001.26.782 — Transporte Rodoviário 15.001.26.782.0023 — Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 15.001.26.782.1040 — Adquirir Caminhões, máquinas e Equipamentos Rodoviários 4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente 236.000,00 Fonte: 0.1.00.00000 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia — MT, 02 de fevereiro de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal E AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO ; CNPJ: 2 REFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 03.579.836/0001-80 REF: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 003/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, cinco mil reais), possibilitando PLATAFORMA assim, a licitação referente ao objeto do CONVÊNIO +BRASIL Nº 90503 7/2020, celebrado Junto à Superintendência Desenvolvimento do do Centro-Oeste — SUDECO, para a Aquisição de 01 Motoniveladora e 01 Infraestrutura deste Município, urgência solicito que O presente Projeto seja analisado em regime de Leis. especial, nos termos dos Arts. 119, $ 3º e 121, do Regimento Interno desta Casa de membros Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 02 de fevereiro de 2021, lo. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal N ia AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006