| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | «Autoriza o Município de Alto Araguaia E 22 Sessão tio custear despesas para a obtenção de apro a certificação CPA-10, CGRPPS ou equivalente, Mao de Servidores do Executivo e Legislativo. |
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O po DE MATO GROSS ri O REFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAG CNPJ: 03.579.836/0001-80 o [Nº 004, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. PROJETO DE LE APROVADA | Data: 0$| pá Lo, no «Autoriza o Município de Alto Araguaia E 22 Sessão tio custear despesas para a obtenção de apro a certificação CPA-10, CGRPPS ou equivalente, Mao de Servidores do Executivo e Legislativo. nte A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para de 04 servidores públicos efetivos, sendo 02 do Legislativo e 02 do Executivo, para a obtenção do Certificado CPA-10, CGRPPS, ou equivalente. $ 1º A despesa de que trata esta lei, visa habilitar os servidores para atuação junto ao Comitê de Investimentos do PREVIMAR. $ 2º As despesas de que trata esta Lei, compreendem todos os custos necessários à realização de cursos, inscrição para realização de provas, transporte, concessão de diárias para alimentação e hospedagem, bem como as taxas de credenciamento. Art. 2º As despesas com as Diárias, independente da lotação do Servidor, sendo eles do Legislativo ou Executivo, serão utilizados os parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 4009/2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 03-dé fevereiro de 2021. pe e /. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO / Prefeito Municipal 4 > ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 004/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, O presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Município de Alto Araguaia a, custear despesas para a obtenção de certificação CPA-10, CGRPPS ou equivalente, de Servidores do Executivo e Legislativo ”, Senhores Vereadores, tal projeto é de suma importância para a manutenção das atividades do PREVIMAR, o qual necessita da atuação de seu Comitê de Investimentos, órgão este crucial para planejamento e diretrizes acerca dos investimentos do RPPS. Assim, as certificações CPA-I 0, CGRPPS, fornecem aos servidores os conhecimentos necessários acerca do mercado financeiro. Resultando numa melhor qualificação dos membros do comitê. Desta feita, como o curso demanda despesas, porém a atuação do comitê não gera receitas ao Servidor, O qual participa de bom grado, para O bem do seu RPPS, é importante que o Poder Público possa incentivas tal qualificação. Assim, considerando se tratar de um projeto de simples compreensão, sendo que o mesmo resultará em grandes melhorias para o setor de infraestrutura deste Município, solicito que o presente Projeto seja analisado em regime de urgência especial, nos termos dos Arts. 119, $ 3º e 121, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. e e e Alto Araguaia - MT, 03 de fevereiro de 2021. — da GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal N AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006