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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-23
Ementaaprovado pela Lei Municipal nº 3.636,
native_id1643

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: Qô]o3/ao2l. . CNPJ: 03.579.836/0001-80 6º Sessão ENdingaua 
Aprovado a 
 
. ENCAMINHA BROJETO DE LEINº 005, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. 
As comissões compete : . 
 
 
 
Data: 01 /0 3 [2021 er Be ne a o a 
í ucação, aprovado pela Lei Municipal nº 3.636, 
t A /! AA Ai E +Sts o prdisada ad de 17 de julho de 2015.” 
k 
RA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 
rgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam alteradas as metas estratégicas de que trata o item 22, do Plano 
Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 3.636, de 17 de julho de 2015, o qual 
passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I, desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia — MT, 7 do Seo de 
al 
GUSTAVO ne ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 COESO OE SOS SS SPO IO OS ISOS AD DoOos CICIIICONIIOS IS issan eee om 
AV FARTOS HIHGUENEV 572 - CENTRO CEP 78 780.000 - TELIFAX ARY RARI — TIASHINDA
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAI 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
(...) Anexo I 
22, Metas e Estratégias 
METAS 01 a 20 e respectivas Estratégias Aprovadas nas Conferências Municipais de Educação que aconteceram em Alto 
Araguaia. 
Visando a consecução dos Objetivos Nortcadores, em cumprimento à legislação vigente aplicável à espécie, bem como às 
diretrizes apontadas no Plano Nacional de Educação [PNE] e no Plano Estadual de Educação [PEE], abaixo são relacionadas as 
Metas 1 a 20 c respectivas Estratégias: 
META 1: EDUCAÇÃO INFANTIL 
1. Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de quatro e cinco anos de idade e ampliar a 
oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da 
vigência deste PME. 
1.1 Acolher, num prazo máximo de 10 (dez) anos a partir da aprovação deste Plano, a toda demanda manifestada por Creche, 
ampliando em pelo menos 10% ao ano a oferta de vagas na Rede Municipal, considerando que a mesma não é compulsória, 
não há recursos orçamentários e financeiros próprios para tanto, dependendo então de investimentos e ampliação de 
transferências obrigatórias por parte da União, face à demanda por mais recursos humanos qualificados, edificações 
adequadas, equipamento e/ou material permanente correspondente e material de consumo apropriado. 
4.2 Universalizar o atendimento das crianças de 4 e 5 anos da Educação Infantil de oferecimento obrigatório, de acordo com 
o cronograma abaixo: 
a) Em 2016, atender todas crianças de 4 e 5 anos da Educação Infantil, 
1.31.3 A partir da vigência do Plano, somente admitir novos profissionais docentes da Educação Infantil que possuam a 
titulação mínima em curso de Pedagogia, e preferencialmente com habilitação em Educação Infantil. 
1.4 Assegurar que toda edificação nova atenda aos padrões mínimos estabelecidos pelos órgãos e legislação competentes e, em 
prazo de até 2 (dois) anos a partir da aprovação deste Plano, adequar todos as edificações do Município que atendam a 
Educação Infantil. 
1.5 Propiciar alimentação de qualidade a todas os educandos da Educação Infantil, tanto nos estabelecimentos públicos como 
nos conveniados, 
1.6 Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos suficientes e adequados às faixas etárias c às necessidades 
educacionais específicas. 
1.7 Fortalecer mecanismos de integração e colaboração no Municipio, envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, 
Saúde e Assistência Social, Esportes, Cultura e os Conselhos Municipais, Organizações Não Governamentais (ONG's) e 
demais entidades visando a uma melhor qualidade no atendimento dos educandos de O a 5 anos. 
1.8 Assegurar a existência e o fortalecimento de instituições que atendam exclusivamente à Educação Infantil, assegurando 
assim instalações, equipamentos, materiais c formação docente especifica para essa etapa de ensino. 
1.9 Assegurar que todas as unidades de Educação Infantil tenham uma proposta pedagógica que contemple as especificidades 
da Educação Infantil, a partir da aprovação deste Plano. 
1.10 Assegurar que nos próximos concursos todos os candidatos interessados em concorrer a vagas para Educação Infantil 
sejam submetidos a provas práticas. 
a) A banca dever ser compostas por profissionais qualificados e sem nenhum vínculo com o município. 
1.11 Assegurar um coordenador pedagógico para cada unidade escolar de Educação Infantil/Creche, a partir de 2020. 
META 02: ENSINO FUNDAMENTAL 
2. Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 
95% dos educandos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 
24 Assegurar 0 acesso, a permanência e o sucesso no Ensino Fundamental a todos os educandos nessa faixa etária. 
2.2 Reduzir a taxa de evasão escolar e aprimorar o processo de avaliação, através da adoção de projetos que atendam as 
necessidades e especificidades dos educandos nessa faixa etária, 
2.34 partir da formação mínima de nível superior na respectiva área de atuação, incentivar e criar mecanismos para que todo 
profissional que atua no Ensino Fundamental tenha pós-graduação na área de atuação. 
2.4 Garantir que todo edifício novo atenda aos padrões estabelecidos pelos órgãos e legislação pertinente e, em prazo de até 2 q P Pp E ção pi Pp 
(dois) anos a partir da aprovação deste Plano, adequar todos os edifícios que atendam essa etapa da Educação Básica. 
2.5 Propiciar alimentação de qualidade e material pedagógico suficiente e adequado a todos os educandos do Ensino 
Fundamental e professores. 
2.6 Assegurar maior autonomia financeira para as unidades escolares do Município, de forma que estas possam ter maior 
agilidade e flexibilidade para comprar material pedagógico e outros necessários à manutenção de suas atividades 
pedagógicas e cotidianas a partir de 2 (dois) anos da aprovação deste Plano Municipal, tempo exigido para inclusão nos 
instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro do Município. 
2.7 Garantir, num prazo de até 2 (dois) anos a partir da aprovação deste Plano, atividades de Educação Física em todas as 
escolas do Ensino Fundamental, inclusive para os anos iniciais, com profissionais devidamente profissionalizados em curso 
superior correspondente. 
2.8 Implementar, num prazo de até 2 (dois) anos a partir da aprovação deste Plano, um Sistema de Avaliação dos educandos 
dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental na Rede Municipal, de acordo com os sistemas propostos pelo Estado e 
Governo Federal, no que couber. 
EIOLZTEIO TIS TTTDSTODoSEDSS DD OSICTOCDSOCSMSISECC SIDO SUSTO DE Um moi 
AV CARIOS HHGIHENEY 877 - CENTRO CEP TR 7RO-N0N - TELIFAX (RAY RARI — TIAS/IONA
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
2.9 Consolidar mecanismos de integração e colaboração no Município, envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, Esportes, 
Cultura e os Conselhos Municipais, Organizações Não Governamentais (ONG's) e demais entidades visando melhor qualidade no atendimento dos educandos do Ensino Fundamental. 
24 O Realizar, como mais um dos instrumentos, avaliação dos discentes nos anos finais do Ensino Fundamental, previamente preparados para isso, quanto ao conteúdo e a forma, com o objetivo único de levantar dados de desempenho dos profissionais, visando à construção de mecanismos para subsidiar ações de apoio e formação continuada, para uma prática pedagógica de melhor qualidade. 
2.114 Secretaria Municipal de Educação (SEME), o Fórum Municipal de Educação (FME) e o Conselho Municipal de Educação (CME) constituído, preliminarmente em caráter consultivo, devem somar esforços junto a Assessoria Pedagógica (APED) para que as Políticas Educacionais do Estado sejam plenamente efetivadas no Município, visando atender os princípios propostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Documento Referência Curricular (DRC/MT). 
2.12 Imediatamente após aprovação deste Plano, a Secretaria Municipal de Educação e a Assessoria Pedagógica, devem estabelecer estreitamento de contatos visando uma articulação e integração do processo educacional dos educandos no Municipio. 
2.13 Acolher e incentivar as diversas formas de organização estudantil, para a aprendizagem política de participação e cidadania, a partir desses anos do Ensino Fundamental objetivando a continuidade no Ensino Médio. META 03: ENSINO MÉDIO 
3. Cooperar com o governo do Estado de Mato Grosso para a universalização, até 2021, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período da vigência do Plano Estadual de Educação e deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%, e promover medidas de acesso ao Ensino Superior. 
3.14 Secretaria Municipal de Educação juntamente com o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação (FME), instituído, preliminarmente em caráter consultivo, devem atuar junto à Assessoria Pedagógica (APED) para que as Politicas Educacionais do Estado para o Ensino Médio sejam plenamente efetivadas no Município, visando atender os princípios propostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e Estaduais do Ensino Médio, em seu caráter de formação acadêmica, em regra, assim como de projetos pedagógicos que contemplem os objetivos educacionais propostos pelo Governo Federal para tal Etapa da Educação Básica. 
3.24 Secretaria Municipal de Educação e a Assessoria Pedagógica juntamente com o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação instituído; em-ecaráter-preliminarmente-consultivo; e a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e Programa Universidade Aberta do Brasil (Unemat, UFMT, IFMT), preferencialmente, devem articular propostas para incentivar um número cada vez maior de educandos oriundos do Ensino Médio, notadamente público, possa ter acesso ao Ensino Superior, não só pela divulgação e orientação profissional, mas via criação de cursinhos preparatórios populares, com profissionais qualificados.-e-aumente-de-oferta-de-bolsas-integrais: 
33 Articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Assessoria Pedagógica, o Fórum Municipal de Educação, Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e Programa Universidade Aberta do Brasil (Unemat, UFMT, IFMT) para oferecimento constante de cursos de extensão, pós-graduação em nível de especialização e mestrado, aos diversos Profissionais da Educação, tanto do Corpo Técnico quanto Docente, visando a constante qualificação e aprimoramento destes, respeitando a obrigação legal. 
3.4 Desenvolvimento de parcerias entre as Escolas da Rede Municipal, Rede Estadual c Instituições de Ensino Superior (TES) mais próximas, para uma política de estágios dos Acadêmicos de Cursos de Licenciatura, de forma coordenada e qualificando tanto a formação do futuro professor quanto auxiliando na melhoria das práticas educacionais das respectivas redes e etapas e modalidades de ensino. 
3.9 Estender o Ensino Médio para as comunidades rurais onde a demanda for superior a 30 (trinta) alunos, cuja proposta pedagógica seja voltada para a realidade do homem do campo. META 04: EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA 
4&-Bniversalizar, para-a-população-de4 a 17anos,o-atendimento-escolaraos elunos-portadores-de-necessidades-especiais 
(PNEs;transtornos-globais 
de-desenvolvimento-e-altas-habilidades-ou-superdotação; preferencialmente-na-rede-regular-de-eduenção-escolar; 
garantindo-o atendimento -eduencionalespecializado-em-salas-de-recursos multifuncionais elassesescolas-ou-serviços especializados; públicos-ou comunitários-nas-formas- complementar e suplementar -enrescolas-ou serviços especializados públicos-ou-conveniados: 
4. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados 
4.1 A Secretaria Municipal de Educação, a Assessoria Pedagógica c a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), e Programa Universidade Aberta do Brasil (Unemat, UFMT, IEMT) preferencialmente, e outras IES subsidiariamente, além de instâncias especificas, após a aprovação deste Plano, devem elaborar projetos político-pedagógicos de cursos diversos visando a preparação dos Professores e demais Profissionais da Educação Básica, sejam estes da Rede Estadual ou Municipal, no trabalho com alunos com Necessidades Especiais (PNES), respeitando a obrigação legal de cada uma dessas instâncias. 
4.2 Num prazo de 5 (cinco) anos, a partir da aprovação deste Plano, todos as Escolas, de ambas as Redes de Educação Básica de Alto Araguaia, devem se adequar ao trabalho com alunos com Necessidades Especiais (PNEs), tanto em sua estrutura fisica quanto de equipamentos específicos que atendam aos diversos tipos de necessidade especial. 
CEI OTTO SEI rem nina 
AV PARTOS HINGITENEV 479 - CENTRO CEP 7R IRNNNN = TELIFAX (RAVIARI — TIASIINNA
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
4.3 Assegurar aos educandos com necessidades educacionais especiais a assistência de material didático e escolar especializado, além de transporte escolar adequado, visando a sua plena inclusão pedagógica e social, 
4.4 Garantir a presença em todas as salas onde houver alunos com deficiência auditiva, de um tradutor da Lingua Brasileira de Sinais — Libras. E 
4.5Criar uma equipe multiprofissional permanente para assessorar e atuar junto ao corpo docente, alunos e comunidade escolar; constituída de psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, assistente social, psicopedagogo e educador fisico. 
4.6 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação específica e continuada de professores c professoras, inclusive em Libras, para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e rurais. 
4.7 Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos profissionalizantes, no período diurno para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
4.8 Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica. 
4.9 Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde c de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com necessidades educacionais especiais. 
4.10 Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais especiais. 
4,11 Assegurar a existência de monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar, quando houver demanda. 
4.12. Garantir onde houver demanda, adaptação dos veículos de transporte escolar para cadeirantes ou mobilidade reduzida. META 05: ALFABETIZAÇÃO 
5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental inclusive nas escolas do campo. 
5.1 Promover a estruturação de processos pedagógicos nos três anos iniciais do Ensino Fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores através de incentivo financeiro condizente, fixado em Lei, até 2 (dois) anos após a aprovação deste Plano Municipal, e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, reduzindo o número máximo de educandos de 25 (vinte e cinco) ou mais para 20 (vinte) por sala, € instituindo, mesmo em nível central, uma Equipe Multidisciplinar de Profissionais de Apoio constituída de: Psicopedagogo, Psicólogo e Fonoaudiólogo, podendo ser ampliada gradualmente. 
5.2 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação das tecnologias que sejam capazes de alfabetizar é de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos. 
5.3 Assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização. 
5.4 Instituir instrumentos periódicos e específicos de avaliação municipal para aferir a alfabetização dos educandos aplicados a cada ano, bem como o monitoramento pertinente que permitam a implementação de medidas pedagógicas que visem à adequada alfabetização. 
5.5 Assegurar a execução das metas anteriores observando a especificidade das escolas do campo, com a produção de materiais didáticos especificos. 
META 06: EDUCAÇÃO INTEGRAL 
6. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos educandos da educação básica durante a vigência deste plano municipal. 
6.1 Efetivar o regime o regime de colaboração de modo a que o sistema municipal de educação escolar e o estadual construam mais escolas e melhorem a infraestrutura das escolas existentes; 
6.2 Promover, em parceria com a União e o Estado, a formação e valorização dos profissionais da educação, no sentido de que, em regime de dedicação exclusiva possam ser mais motivados e integrarem-se plenamente à educação escolar em tempo integral; 
6.3Fomentar e garantir a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil e de organizações não governamentais; 
6.4 Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), e Programa Universidade Aberta do Brasil (Unemat, UFMT, IFMT), preferencialmente, e subsidiariamente com outras Instituições de Ensino Superior (IES). 
6.5 Estimular a cooperação entre a União e o Estado para a execução das metas delineadas anteriormente e outras delas decorrentes. 
META 07: APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA 
 
T. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da “aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. == 
 
 
 
 
 
 
E CRER SR 
Metas projetadas 2007 2009 2011 2013 2015 2017 
Anos iniciais (4º série/5º ano) 3,1 3,5 3,9 4,2 4,5 4,8 5,1 5,4 
ELO SSSSEEDDS no = =nros a cassio ES SIE EIS TCE ar DDD] [=——3 
AV CARTAS HINGITENEY 479 - CENTRO CEP 78 TRNNM = TELIFAX (AGVIRARI — TIASMINNA
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 Anos 
 
finais (8º 
série/9º ano) 4,0 4,1 4,4 4,8 da 5,4 5,7 5,9 
 
 
 
 
Fonte: Portal Inep 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Se PA * IDEB observado — Rede Municipal | RR e à 
2005 2007 2009 2011 2013 
Anos iniciais (4º série/5º ano) 3,1 4,0 4,5 5,0 5,0 
Anos finais (8º série/9º ano) 3,9 4,1 3,6 4,1 4,5 
Fonte: Portal Inep 
E a . “IDEB - Rede Estadual | E Re ted E PE E A ; Za y E E e à; 
Metas projetadas 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 
Anos iniciais (4º série/5º 
ano) 3,0 3,5 4,0 4,3 4,6 4,9 5,2 5,4 
Anos finais (8º 
série/9º ano) 1,8 2,3 2,9 3,6 4,1 4,4 4,6 4,9 
Fonte: Portal Inep 
DE) * IDEB observado — Rede Estadual | Erro SER 
2005 2007 2009 2011 2013 
Anos iniciais (4º série/5º ano) 2,8 4,5 5,3 5,5 5,4 
Anos finais (8º séric/9º ano) 1,6 3,9 4,6 4,4 4,1 
 Fonte: Portal Inep 
7.1 Articular-se com a União e o Estado visando desenvolver e celebrar convênios para participação nos planos e programas já existentes c outros que venham ser instituídos para melhorar o desempenho atual; 
7.2 Desenvolver projetos locais com a mesma finalidade, a partir da pesquisa de experiências bem sucedidas em outros Municípios, e de inovações do próprio Município de Alto Araguaia; 
7.3 Articular a locação de mais recursos para tal meta e promover a integração entre os demais órgãos municipais e a sociedade civil organizada. 
7.4 Observar e aplicar as diretrizes pedagógicas para a educação básica c a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitando a diversidade regional e local, 
To Assegurar que: 
a)no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nivel desejável; 
D)no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. 
7.6 Constituir no município indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponiveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino. 7.7 Instituir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão 
democrática. cs Eds a ias ii dei iii 7.8 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços & apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, 
7.9 Buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média estadual e nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices das escolas do município. 
TÃO Fixar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos indicadores de mecanismos de avaliação adotados pelo município. 
7.141 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental c o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a 
CESGIESSrSros ore = meio CESSA SIDO soemusoo os 
AV 
 
CARTOS HIGINENEY 5772 - CENTRO CEP 78 IRNNDN - TELIFAX (ARVIARI — TIASMINNA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos 
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas. 
7.12 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar 
obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo 
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da 
União, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 
7.13. Desenvolver pesquisas de modelos altemativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as 
especificidades locais e as boas práticas nacionais c internacionais. 
7.14 Universalizar, até o ano 2021, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até 
o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica de Alto Araguaia, 
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 
Ao Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, 
garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da 
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 
7.16 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de 
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
TAL Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e 
manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a 
equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. 
7.18. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas 
públicas da educação básica de Alto Araguaia, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias 
para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a 
internet. 
7.19 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de 
educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das 
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a 
comunidade. 
7.20 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de 
liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 
7.21 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indigenas e implementar ações 
educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a 
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para 
a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. 
7.22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os 
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, 
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, interprete de libras, inclusive para os alunos com deficiência. 
7.23 -- Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e 
cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social 
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 
7.24 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, 
trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como 
condição para a melhoria da qualidade educacional. 
7.25. “ Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde c da educação, o atendimento aos 
estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 
7.26 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção c atendimento à saúde e à 
integridade fisica, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade 
educacional. 
7.27 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação 
de leitores e leitoras e a capacitação (com profissionais qualificados) de professores e professoras, bibliotecários e 
bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade 
das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 
7.28 Instituir programa municipal de formação de professores e professoras e de alunos c alunas para promover e consolidar 
política de preservação da memória e o patrimônio imaterial do município. 
7.29 Estabelecer políticas de estimulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do 
corpo docente, da direção, coordenador pedagógico e da comunidade escolar. META 08: ESCOLARIDADE MÉDIA 
8. Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último 
ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre negros e não negros declarados à fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
8.1 Institucionalizar prog programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagog pedagógico individualizado, 
recuperação e progressão parcial; 
8.2 Expandir a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); 
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AV CARTOS HIGIENEV 572 -. CENTRO CEP 7R 780 NM - TELIFAWX FARVIARI — TIASIINNA
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579,.836/0001-80 
 
8.3 
 
Cooperar para a oferta gratuita de educação profissional e técnica de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar 
pública com a União, o Estado e as instituições que atuam para tal oferta, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAD); 
8.4 Promover a busca ativa de jovens fora da escola, bem como o acompanhamento e monitoramento, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, Ê 
8.5 Garantir um programa permanente de alfabetização de jovens e adultos no município. 
META 09: ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO FUNCIONAL DE JOVENS E ADULTOS 
9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste 
PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. 
9.1 Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos que não tiveram acesso à Educação Básica na idade 
própria; 
9.2 Identificar jovens e adultos com ensino fundamental e ensino médio incompletos, para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA, garantindo-se o adequado planejamento da oferta desta modalidade de ensino; 
9.3 Implementar de ações de alfabetização com garantia de continuidade da escolarização básica; 
9.4 Desenvolver ações de atendimento por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fomecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 
9.5 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores públicos e privados e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 
9.6 Implantar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal de educandos com deficiência, articulando-se com os demais sistemas de ensino, instituições que oferecem educação profissionalizante, universidades, cooperativas e associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologia que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva da população. 
META 10: EJA INTEGRADA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
10. Oferecer, no mínimo, 25% das matriculas de educação de jovens e adultos 
(EJA) na forma integrada à educação profissional e tecnológica (EPT), nos Ensinos Fundamental e Médio, 
10.1 A Secretaria Municipal de Educação deve coordenar projetos de parcerias-entre as diversas instâncias responsáveis pela Educação Básica em Alto Araguaia, mais a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), preferencialmente, e Organizações Não-Governamentais (ONGs), visando que, num prazo de 10 (dez) anos todos os jovens prejudicados pela defasagem na relação idade versus escolaridade, tenham acesso aos supletivos do Ensino Fundamental e Médio, presencial ou semi-presencial, utilizando, tanto quanto possível a EJA, 
10.2 A Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), preferencialmente, e outras IES subsidiariamente, devem oferecer aos Professores Estaduais e Municipais cursos de formação específica ou continuada aos referidos profissionais, habilitando-os para trabalhar com a Educação de Jovens e Adultos (EJA), de acordo com a demanda constatada. 
10.3 A Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e a Assessoria Pedagógica devem incentivar e apoiar as IES e Organizações Não-Governamentais (ONGs) a oferecerem cursos diversos à população da terceira idade. 
10.4 A Secretaria Municipal de Educação juntamente com o Conselho Municipal de Educação, instituído, preliminarmente em nível consultivo, devem incentivar parcerias entre o Poder Público e as entidades privadas, inclusive empresas, associações, sindicatos e Organizações Não Governamentais (ONGs) que possam atuar ou colaborar nessa modalidade educacional, para a disponibilização de cursos de qualificação e requalificação profissional, estágios e inclusão no mercado de trabalho, 
10.5 Agregar à oferta dos cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), cursos profissionalizantes alternativos e de aprimoramentos técnico, 
META 11: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
H--Garantiy em-regime-de colaboração-entre-a-união-e-o-estado-de-mato grosso;no-prazo-de-um-ano-da-vigêneia-deste PME, política-muniecipal-de formação-e-valorização-dos-profissionais-da-educação, assegurado-que todes-os-professores-da 
educação básica-possuam-formação-especifica-de nivelsuperior-obtida-em-curso-deliceneintura-na-área-de 
conhecimento-em que-atuam: 
11.Estabelecer parcerias e incentivar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, sob responsabilidade do Estado e da União, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. 
11.1 Colaborar para a expansão das matrículas de Educação Profissional técnica de nível médio na Rede Estadual e Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais. 
11.2 Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional técnica de nível médio nas redes públicas estadual e federal de ensino, de modo a evitar sorteio de vagas ou concursos para seleção. 
11.3 Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional técnica de nível médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo dos estudantes, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude. 
11.4 Expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo (zona rural da cidade de Alto Araguaia) e para as comunidades de assentamento, de acordo com os seus interesses e necessidades. 
11.5 Expandir a oferta de Educação Profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
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AV CARTOS HINGNENEV 572 - CENTRO CEP TR TIRAM « TELIRAN (ARVRARI — NIASMINNA
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
META 14: FORMAÇÃO DE DOCENTE 
14-Ampliare -investimento-público-em-educação-pública-de-forma-a-atingis no mínimo-o-patamar-de 35% das-receitas-de 
impostos-e-transferêneias compulsórias-da-união-e-do-estado-no-quinto-ano-de-vigência-deste PME:1apé ad si ade ras DEE , ilétivo, E Lei 
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14. Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o número de professores da Educação Básica com formação em nível de pós- graduação lato e stricto sensu, até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todas (os) as (os) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
14.1 Fomentar a formação de convênios entre instituições públicas de Educação Superior e as redes públicas de ensino da Educação Básica para oferecer vagas de cursos em nível de pós-graduação lato e stricto sensu para as(os) professoras(es). 
14.2 Ampliar/regulamentar licença remuncrada para estudo de pós-graduação stricto sensu dos professores e das professoras e demais profissionais da Educação Básica, 
14.3 Realizar, em regime de colaboração e com a participação dos profissionais da educação, o planejamento estratégico, no prazo de um ano, para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação das redes de ensino. 
14.4 Colaborar na consolidação de politica nacional de formação de professores e professoras da Educação Básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas. 
14.5 Expandir programa de composição de acervo nas unidades escolares de obras didáticas, paradidáticas c de literatura e de dicionários, e programa especifico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação. 
14.6 Contribuir para o fortalecimento da formação dos professores e das professoras das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. META 15: FORMAÇÃO DE PROFESSORES 
15. Garantir, em regime de colaboração entre o município, o Estado e a União, no prazo de 3 anos de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
15.1 A Secretaria Municipal de Educação deve implementar uma Política de Formação Continuada de atualização, aperfeiçoamento e especialização de todos os Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal, garantida a plena realização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da categoria. 
15.2 Atualização e aperfeiçoamento constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e com a fixação de vencimentos mais condizentes. 
15.3 Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de Educação Superior existentes no município, e garantir programas de formação inicial em regime de colaboração. 
15.4 Garantir adesão à plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada, divulgando-a; incentivando o acesso e atualização dos currículos eletrônicos dos profissionais da educação; assim como cursos presenciais. 
15.5 Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas da zona rural. 
15.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica. 
15.7 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. META 16: FORMAÇÃO CONTINUADA 
16.Formar, em nível de pós-graduação (latu sensu), 100% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
16.1 Fomentar a formação de convênios entre instituições públicas de Educação Superior e as redes públicas de ensino da Educação Básica para oferecer vagas de cursos em nível de pós-graduação lato e stricto sensu para as (os) professoras (es). 
AVOCARDOS HIGIENEV 579 - CENTRO CEP TR TROMN 2 TRIIFAX (RAVIARI — TIASVINNA
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
16.2 Assegurar o cumprimento da licença remunerada para estudo de pósgraduação stricto sensu dos professores e das professoras e demais profissionais da Educação Básica. 
18,3 Realizar, em regime de colaboração e com a participação dos profissionais da educação, o planejamento estratégico, no prazo de um ano, para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica c articulada às políticas de formação das redes de ensino. 
16.4 Colaborar na consolidação de política municipal de formação de professores e professoras da Educação Básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas. 
16.5 Expandir a composição de acervo nas unidades escolares de obras didáticas, paradidáticas, de literatura, principalmente literatura infanto-juvenil e infantil e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras c em Braille, inclusive na versão digital, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação. 
16.6 Fortalecera formação dos professores das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. META 17: VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES 
17. Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência deste PME. 
17.1 Acompanhar, fortalecer, capacitar e incentivar a participação efetiva dos membros do Fórum em todas as suas ações c decisões, bem como, no acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
17.2 Estabelecer mecanismos de incentivo à permanência dos professores e equipe técnica nas unidades educacionais, garantindo o desenvolvimento e a continuidade do trabalho pedagógico coletivo. 
17.3 Promover, com base nas informações do DIEESE e IBGE, política de valorização dos profissionais do magistério da redes pública municipal de forma a equiparar os proventos ao dos profissionais de educação da rede estadual. 
17.4 Assegurar aos profissionais da educação a oportunidade de frequentar cursos de formação continuada, de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu. 
17.5 Implantar política de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação considerando os princípios estabelecidos neste Plano. É 
17.6 Estruturar a rede municipal de ensino, buscando atingir, em seu quadro de profissionais da educação, nunca menos de 95% (noventa e cinco por cento) 
de servidores efetivos em exercício na rede municipal de ensino, sendo obrigatória a realização de concurso público quando: a) o percentual dos cargos vagos atingir 10% (dez por cento) do total de cargos da classe; 
b) não houver concursados excedentes do concurso anterior para a carreira, com prazo de validade em vigor. META 18: PLANO DE CARREIRA 
18. Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
18.1 Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal. 
18.2 Garantir concursos públicos para a rede municipal e estadual de ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos c a disponibilidade de vagas reais. 
18.3 Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 01 mês, a partir do momento da solicitação. 
18.4 Garantir aos profissionais da rede pública municipal atendimento da perícia médica no município. 
18.5 Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública preservando a integridade fisica, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e Psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. 
18.6 Implantar política de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação considerando os princípios estabelecidos neste Plano. 
18.7. Garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão. 
18.8 Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização profissional. 
18.9 Garantir vigia nas unidades escolares públicas em tumo integral, todos os dias da semana. 
18.10 Buscar meios para que os profissionais de contratos temporários da rede pública de ensino tenham direito à remuneração de férias e décimo terceiro. 
18.11 Garantir que os profissionais da educação tenham acesso à aquisição de equipamentos de qualidade essenciais à sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condições de trabalho. 
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AV CARDOS HINGIENEV 879 - CENTRO CEP 7R TRONMN 2 TELIFAX (RAVIARI — TIASIINNA
ESTADO DE MATO GROSSO /) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
META 19: GESTÃO DEMOCRÁTICA 
19.Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 
19.1 Garantir formação às (aos) conselheiras (os) dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos Regionais e de outros e a representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções. 
19.2 Fortalecer o Fórum Municipal de Educação, com a participação democrática de representantes da sociedade civil organizada e poder público, de forma paritária, com garantia de autonomia, orçamento c infraestrutura. 
19.3 Designar como atribuição do Fórum Municipal de Educação: 
a) acompanhamento, com atribuições deliberativas, de avaliação e reorientação das políticas educacionais e de implementação deste Plano; 
b) Coordenar as Conferências Municipais, Estaduais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste Plano. 
19.4 Pautara redefinição da organização curricular da Educação Básica e suas modalidades, a fim de garantir uma educação emancipada e emancipadora, contextualizada para uma sociedade mais Justa, igualitária e humana. 
19.5 Diagnosticar, a cada dois anos no mínimo, as condições do ensino na cidade de Alto Araguaia e avaliar o progresso da implementação e reorientar as ações das metas e estratégias estabelecidas por este Plano. 
19.6 Garantir a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, por meio de suas entidades representativas, na Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal, com direito a voz. 
19.7 Criar, no prazo de dois anos, processos participativos de planejamento e avaliação da política educacional proposta e desenvolvida nas escolas e redes da cidade de Alto Araguaia, em todas as instâncias do sistema, como instrumentos de gestão e não apenas de fiscalização. 
19.8 Estimular, em todas as escolas de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurandolhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações. 
19.9 Fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 
19.10 Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e seus familiares na formulação e avaliação dos Projetos Político Pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar € regimentos escolares. 
19.11 Estabelecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. META 20: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
20.0 Município obriga-se a aplicar, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei nº 11.494, de 20 de Junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. 
20.1 Ampliar os recursos destinados a educação pública pelo municipio de forma a contribuir para atender a Meta 20 do Plano Nacional de Educação — PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014) que busca ampliar o investimento público em educação pública de modo a alcançar, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto — PIB do país no quinto ano de vigência daquela Lei e, no minimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e fiscalização do repasse da contribuição social do salário- Educação. 
20.3 Buscar recursos, em acréscimo aos determinados nesta Meta 20, por meio de regime de colaboração com o Estado e União, para garantir a plena execução das metas e estratégias determinadas neste Plano. 
20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência c o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção de portal eletrônico de transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. 
20.5 Assegurar a ampliação e autonomia na utilização dos recursos descentralizados repassados para as escolas, considerando: a) O Conselho de Escola como instância máxima de deliberação das unidades escolares e espaço privilegiado para acompanhamento e controle social; 
b) Criação de programa específico para manutenção predial e pequenas reformas; 
Cc) Criação de programa específico para o desenvolvimento de atividades pedagógicas; 
d) Reformas de médio e grande porte, bem como serviços de manutenção sistemáticos e periódicos, serão realizadas pela Secretaria Municipal de 
Educação; 
e) No cálculo dos repasses de recursos serão considerados: números de estudantes, número de estudantes com necessidades educacionais especiais, tempo de permanência dos estudantes, 
20.6 No prazo de 3 (três) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos 
LEITE EO DISSE a 
AV CARTOS HIGIENEY 472 -. CENTRO CEP 78 7RN.NNN = TELIFANX (GAY RARI — TIASIINNA 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
20. 
20. 
20. 
fa 
respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensinoaprendizagem e será progressivamente reajustado até a 
implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 
P Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e 
modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com 
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em 
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de 
material didáticoescolar, alimentação e transporte escolar. 
8 o CAQ será definido no prazo de 2 (dois) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo 
Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo 
Conselho Municipal de Educação e pelas Comissões do Fórum Municipal de Educação. 
9 Garantir relação professor/aluno, infraestrutura e materiais didáticos de qualidade e adequados ao processo educativo, 
considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). 
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AV CARTOS HIHGIENEV 572 . CENTRO CEP TR TRONO 
 
= TELIFAN FARVIARI — TIASMINNA

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