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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa“Dispõe sobre a modificação da Lei Municipal nº 2.140, 21 de março de 2007, que trata do pata: 22105 / À om Conselho Municipal de Acompanhamento € (o, Bs Controle Social do Fundo de Manutenção e 8º Se Desenvolvimento da Educação Básica € de Valorização dos Profissionais da Educação — . ente CACS/ FUNDEB”
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APROVADA 
ESTADO DE MATO GRÔSSO | Data 49/03 jroal as. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 2 A sessão LA demalua￾CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
Aprovado po 
 
PROJETO DE LEINº 009, DE 15 DE MARÇO DE 2021. o 
ENT ADA 
ÁS comissucs competenic: “Dispõe sobre a modificação da Lei Municipal 
nº 2.140, 21 de março de 2007, que trata do 
pata: 22105 / À om Conselho Municipal de Acompanhamento € 
(o, Bs Controle Social do Fundo de Manutenção e 
8º Se Desenvolvimento da Educação Básica € de 
Valorização dos Profissionais da Educação — 
. ente CACS/ FUNDEB” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.140, de 21 de março de 
2007, com a inclusão do $ 6º, passando a vigorar com à seguinte redação: 
Art. 3º. O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído por 16 (dezesseis) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminadas: 
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 
1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 
b) | (um) representante dos professores da educação básica pública; 
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
básicas públicas; 
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 
1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação 
(CME); 
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 
13 de julho de 1990, indicado por seus pares, Se houver; 
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 
5) 1 (um) representante das escolas indígenas, se houver; 
k) 1 (um) representante das escolas do campo, se houver; 
1) 1 (um) representante das escolas quilombolas, se houver. 
(...) 
$ 6º. As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: 
a) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da 
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
a 
b) desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 -1 165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
c) devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da 
data de publicação do edital; 
d) desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos 
gastos públicos; 
e) não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou 
como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 
Art. 2º - Fica alterado o Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.140, de 21 de março de 
2007, com a inclusão dos $8s, 1º e 2º, passando a vigorar à seguinte redação: 
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada 
a recondução para o próximo mandato. 
$1º - O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 
31/12/2022. 
82º - A partir do dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro) anos, sendo 
vedada a reeleição. 
Art. 3º - Fica criado o Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.140, de 21 de março de 
com a seguinte redação: 
Art. 8º. O Município de Alto Araguaia disponibilizará em sítio na internet 
informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do respectivo 
conselho de que trata esta Lei, incluídos: 
[ - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 
H - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; 
WI - atas de reuniões; 
IV - relatórios e pareceres; 
V - outros documentos produzidos pelo conselho. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Alto Araguaia, Y5 de março de 2021. 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
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CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei nº 009/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Considerando que a Lei Federal nº 14.113/2020, que trouxe novas 
exigências à composição Conselho Municipal de Acompanhamento € Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação — CACS-FUNDEB. 
Considerando que referido conselho é de suma importância para 
acompanhar o processo de modernização e de todas as atividades desenvolvidas pela 
secretaria Municipal de Educação na busca de qualidade e desenvolvimento do ensino no 
nosso município bem como a valorização € atualização dos profissionais que atuam nesta 
área. 
Considerando que o acompanhamento pelos membros do conselho 
das atividades desenvolvidas pela secretaria de educação visa o cumprimento da lei de criação 
do FUNDEB bem como a transparência na aplicação dos recursos que são destinados a 
melhoria do ensino, pois uma comunidade somente consegue O seu desenvolvimento quando 
o seu principal investimento é na educação como nos já tivemos grande exemplos de países 
que superaram graves crises através da educação. 
Assim, referida adequação na Lei Municipal 2140/2007 se faz 
necessária para pleno atendimento à legislação federal, bem como as novas diretrizes do 
FUNDEB. 
Desta feita, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e 
aprovação da matéria. 
 
 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefexo Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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