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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAutoriza o Município de Alto Araguaia a Data: 05 tAOAL [o ceder em comodato a área que menciona q A Sessão Aa MO- para a Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia.
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 19/0 Ublo y 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 ATÉ sessão and, fo. 
 
 Aprovado por E ã 
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 25 DE MARÇO DE 2021. 
ENCAMINHADA ç Prekblante 
As comissões compete... 
pa Autoriza o Município de Alto Araguaia a 
Data: 05 tAOAL [o ceder em comodato a área que menciona 
q A Sessão Aa MO- para a Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia. 
te É n A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o município de Alto Araguaia autorizado a ceder em forma de 
comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a área de 1,47 hectares, objeto da matrícula nº 
10.258, à Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.425.209/0001-22. 
Art. 2º No ato da cessão, a Associação Ornitológica Regional do Alto 
Araguaia e Santa Rita do Araguaia deverá comprovar que toda a sua diretoria e associados, 
estão devidamente cadastrados junto ao Sistema de Controle e Monitoramento da 
Atividade de Criação Amadora de Pássaros. 
Art. 3º Na área objeto desta lei, não será permitida a criação e/ou captura de 
pássaros em desconformidade com a legislação ambiental pertinentes. 
Art. 4º Ao comodatário compete a manutenção, limpeza e conservação da 
área. 
Art. 5º O contrato de comodato deverá observar os preceitos insculpidos no 
Capítulo VI, Seção I, do Código Civil. 
Art. 6º O descumprimento das normas das exigências desta legislação, bem 
como da legislação Federal e Estadual pertinente, implicará em revogação do termo de 
 
 
 
 
cessão. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 25 de março de 2021. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
EEE TE ——. Ear EIS SST ut 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUN ICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei nº 012/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente 
Projeto de Lei, Autoriza o Município de Alto Araguaia a ceder em comodato a área que 
menciona para à Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do 
Araguaia. 
A área cedida nos termos desta Lei, e será gerida € conservada pela 
Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia, a qual 
pretende implantar um espaço para a contemplação dos animais. 
Destacamos que a Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia € 
Santa Rita do Araguaia exerce suas atividades em absoluto respeito à legislação ambiental. 
Como forma de garantir que não haja maus tratos aos animais, exigir-se-á que toda a 
associação siga a risca OS protocolos ambientais. 
Com essas considerações, solicitamos aos nobres edis a análise e aprovação 
do presente Projeto. ai 
a 
 
Alto Araguaia — MT$25 de março de 2021. 
 GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
— 1165/1006 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
Sistema de Referência: Sirgas2000 Projeção: UTM Zona 22 
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Avenida Carlos Hugueney, n. 552 - Centro - Alto Araguaia-MT 
Coordenadoria Técnica de Regularização Fundiária 
 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 

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