| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Alto Araguaia a Data: 05 tAOAL [o ceder em comodato a área que menciona q A Sessão Aa MO- para a Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia. |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 19/0 Ublo y CNPJ: 03.579.836/0001-80 ATÉ sessão and, fo. Aprovado por E ã PROJETO DE LEI Nº 012, DE 25 DE MARÇO DE 2021. ENCAMINHADA ç Prekblante As comissões compete... pa Autoriza o Município de Alto Araguaia a Data: 05 tAOAL [o ceder em comodato a área que menciona q A Sessão Aa MO- para a Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia. te É n A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o município de Alto Araguaia autorizado a ceder em forma de comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a área de 1,47 hectares, objeto da matrícula nº 10.258, à Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.425.209/0001-22. Art. 2º No ato da cessão, a Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia deverá comprovar que toda a sua diretoria e associados, estão devidamente cadastrados junto ao Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros. Art. 3º Na área objeto desta lei, não será permitida a criação e/ou captura de pássaros em desconformidade com a legislação ambiental pertinentes. Art. 4º Ao comodatário compete a manutenção, limpeza e conservação da área. Art. 5º O contrato de comodato deverá observar os preceitos insculpidos no Capítulo VI, Seção I, do Código Civil. Art. 6º O descumprimento das normas das exigências desta legislação, bem como da legislação Federal e Estadual pertinente, implicará em revogação do termo de cessão. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 25 de março de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal EEE TE ——. Ear EIS SST ut AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN ICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 012/2021 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, Autoriza o Município de Alto Araguaia a ceder em comodato a área que menciona para à Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia. A área cedida nos termos desta Lei, e será gerida € conservada pela Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia e Santa Rita do Araguaia, a qual pretende implantar um espaço para a contemplação dos animais. Destacamos que a Associação Ornitológica Regional do Alto Araguaia € Santa Rita do Araguaia exerce suas atividades em absoluto respeito à legislação ambiental. Como forma de garantir que não haja maus tratos aos animais, exigir-se-á que toda a associação siga a risca OS protocolos ambientais. Com essas considerações, solicitamos aos nobres edis a análise e aprovação do presente Projeto. ai a Alto Araguaia — MT$25 de março de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal — 1165/1006 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Sistema de Referência: Sirgas2000 Projeção: UTM Zona 22 ÇO 1 N S St a -— É Ed E <L 5 ed n É pq É m É Ab < | Avenida Carlos Hugueney, n. 552 - Centro - Alto Araguaia-MT Coordenadoria Técnica de Regularização Fundiária AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006