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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaAprova o Plano Municipal defranigente
native_id1652

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA APROVADA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: 
 
SESSÃO um —————— 
PROJETO DE LEI Nº 014, DE ABRIL DE 2021. Aprovado por ma — 
Aprova o Plano Municipal defranigente 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista 
o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
, Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, nos termos do 
Anexo Unico, desta Lei. 
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura aprovado nos termos 
desta Lei, terá vigência de 10 (dez) anos. 
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura, construído a partir de diretrizes 
definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos, participantes da Conferência 
Municipal de Cultura e validado pelo Conselho Municipal de Cultura, nos termos do art. 50, 
da Lei Municipal nº 4.177/2019, tem como objetivos e princípios norteadores aqueles 
constantes do Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura poderá ser objeto de atualização, 
a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho 
Municipal de Política Cultural e da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer € 
Turismo. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na d e sua publicação. 
 
 
Alto Araguaia - MT 4 de abril de 2021. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
Es 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 ANEXO I 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE 
ALTO ARAGUAIA — MT 
Alto Araguaia - MT - 2021 
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia estado de Mato Grosso 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
PAULA REGINA NIEDERMEIER FRAGA 
Secretária Municipal de Cultura 
KÁTIA LÍRIA AMORIM - Representante Da APAE 
Presidente do Conselho Municipal de Cultura 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL 
Portaria nº260/2020 
Representantes do Poder Público 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 
Titular: Irany Maria Borges Barbosa Suplente: Silvia Maria do N. Borges 
Secretaria Municipal de Administração, Indústria e Comércio 
Titular: Grasiela Briancini Suplente: Renato Rezende da Silva 
Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: José Carlos Fraga Bueno Suplente: Neusa Maria Alves de Oliveira 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Titular: Wanderlê de Castro Neto Suplente: Gustavo V.A. de Moraes 
Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social 
Titular: Gonçalo de Jesus Souza Suplente: Jucimar Cruz da Silva 
Representantes as Sociedade Civil Organizada 
APAE 
Titular: Kátia Líria Amorim Suplente: Jcane Campos Rodrigues 
Rotary Club 
Titular: Katiussuane Ferreira de Souza Suplente: Carlos Alberto de L.P. Junior 
Asilo Tia Nega 
Titular: Polleyca Fraga dos Santos Suplente: Luster Maria de Paula Costa 
UNEMAT 
Titular: Lucas Kriesel Sperotto Suplente: Sergio Santos Silva Filho 
APASA 
Titular: Ibrandina Maria David Suplente: Maria do Carmo Figueiredo da Costa 
1-APRESENTAÇÃO 
O Plano Municipal de Cultura de Alto Araguaia — Cidade Inovadora no desenvolvimento, configura um 
dos mais importantes dispositivos obrigatórios do nosso Sistema Municipal de Cultura e deverá ser o principal 
norteador das ações das políticas culturais e institucionais adotadas para os próximos 10 anos. 
O Plano tem o objetivo de ressaltar o papel regulador, introdutor e fomentador da cultura do município, 
levando em conta a concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social c humano e a sua 
diversidade de atuação na sociedade, buscando definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a 
proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso à produção 
rs = 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
e à apropriação da cultura, à valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico e de 
inclusão social, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o acompanhamento e 
avaliação das políticas culturais, como: 
e Cultura na sua dimensão simbólica: da existência social de cada povo, os seus patrimônios 
(material e imaterial), a sua memória e a sua cultura popular; 
e Cultura como espaço de promoção da cidadania e inclusão social; 
e Cultura como instrumento indutor da expressão do talento humano por meio de seguimentos 
culturais e o mundo das artes; 
e Cultura como espetáculo para o estímulo à formação de público e plateia; 
e Cultura como ferramenta potencial de comunicação e difusão da informação e de narrativas; 
e Cultura como desenvolvimento econômico c sustentável: geração de emprego e renda. Motor 
precursor da economia inovadora do Estado de Mato Grosso. 
O presente Plano representa a conclusão de um ciclo iniciado em outubro de 2018, quando houve a 
realização da Primeira Conferência Municipal de Cultura do município de Alto Araguaia e posterior adesão do 
município ao Sistema Nacional de Cultura. 
Assim, a gestão municipal, por meio do Departamento Municipal de Cultura de Alto Araguaia, está 
realizando a implementação do CPF da Cultura, constituído pelo seu Conselho Municipal de Políticas Culturais, 
que foi reformulado e validado; o seu Fundo Municipal da Política Cultural, que tem o objetivo de garantir O 
orçamento c a regulamentação para à difusão cultural do município e, por fim, o seu Plano Municipal de Cultura. 
Construído democraticamente, as suas demandas e propostas foram levantadas baseadas nos diversos 
encontros com a sociedade civil, membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, artistas, entidades 
socioculturais e os profissionais da cultura, cabendo citar: 
e AlTConferência Municipal da Cultura de Alto Araguaia, realizada em 04 de outubro de 2018, onde 
houve a participação de aproximadamente 50 pessoas com levantamento de propostas a serem 
desenvolvidas no município; 
A elaboração participativa do Plano Municipal de Cultura configura a interlocução entre a sociedade 
civil o poder público, parceria esta fundamental para uma sociedade organizada e democrática. E simboliza o 
principal legado que a atual gestão e o Conselho Municipal de Políticas Culturais podem deixar para a população 
do município de Alto Araguaia. 
O Plano apresenta as informações históricas, características e o perfil do município, define o conceito de 
política cultural em curso, apresenta um diagnóstico da área cultural municipal e por fim propõe metas € ações 
estratégicas destinadas a suprir as necessidades diagnosticadas. 
Dessa forma, o Departamento Municipal de Cultura, juntamente com o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais, sente-se honrado em entregar à sociedade araguaiense a finalização da implementação do seu CPF — 
Conselho, Plano e Fundo — da Cultura, através do Sistema Municipal de Cultura e seus dispositivos. Entendemos 
que, somente com esses componentes empoderados pela sociedade é que garantiremos a continuidade e O 
fortalecimento contínuo do desenvolvimento cultural do município de Alto Araguaia. 
2-METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES 
O Plano Municipal de Cultura, define as suas estratégias e ações em 6 (seis) programas estratégicos 
baseados nos objetivos do Sistema Municipal de Cultura de Alto Araguaia, instituído por meio da Lei Municipal 
nº 4.177, de 04 de dezembro de 2019 e nas demandas levantadas no relatório da I Conferência Municipal da 
Cultura de Alto Araguaia, realizada em 04 de outubro de 2018, onde foram votadas e aprovadas as seguintes 
propostas: 
1- Realizar as alterações necessárias nas Leis Municipais da Cultura relativas ao Fundo de Incentivo à 
Cultura e ao Conselho Municipal da Cultura, 
2- Reestruturar, em curto prazo, o departamento de Cultura do município e a médio e longo prazo criar a 
Secretaria Municipal de Cultura; 
3- Realizar Programa de Capacitação para técnicos da secretaria, artistas, agentes e produtores culturais; 
4- Criar programas de editais para todas as áreas de expressão artística e manifestações culturais, 
garantindo uma oportunidade de acesso mais igualitário dos produtores, agentes € artistas ao 
financiamento e produção cultural, apoiados pela municipalidade. 
 
SE ESSES Eos 
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CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
5- Solicitar transferência de recursos, fundo a fundo, da Secretaria de Estado para o municipio. 
6- Realizar mapeamento e cadastro dos produtores culturais, agentes, artistas e organizações sociais 
voltados à cultura municipal; 
7- Elaborar calendário de atividades culturais do município; 
8- Reivindicar capacitação técnica para os membros do Conselho Municipal de Política Cultural. 
9- Incentivar as expressões culturais diversas existentes no município, tais como festivais de música; 
10- Construir c instituir políticas culturais no município, tendo como base a diversidade e acessibilidade. 
11- Requalificar e revitalizar a Biblioteca Pública Municipal, 
12- Construir no município um Museu de Memória; 
13- Criar e executar um programa de incentivo à leitura; 
14- Criar um Centro Cultural; 
15- Criar um circuito histórico e cultural no município; 
16- Realizar um mapeamento do patrimônio histórico do município; 
17- Tombar, através do Conselho Municipal de Cultura, o patrimônio cultural do município. 
Os programas estratégicos reúnem metas c ações que visam o desenvolvimento da cultura do município, 
atribuindo os seus devidos prazos para sua realização, considerando o período de vigência 2020 a 2030. 
e Programa Estratégico I: GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA; 
e Programa Estratégico Il: PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS — TEATRO E 
DANÇA — AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MUSICA; 
e Programa Estratégico III: PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL; 
e Programa Estratégico IV: ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA; 
e Programa Estratégico V: PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E 
BIBLIOTECAS; 
e Programa Estratégico VI: CIRCUITO CULTURAL E HISTÓRICO NO MUNICÍPIO. 
Programa Estratégico I: 
GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA 
Meta 1: Fortalecimento das ações e da atuação do Órgão Gestor de Cultura com a criação de um 
Departamento Exclusivo de Cultura, até o segundo semestre de 2021. 
1.1 Criação e implantação de um Departamento de Cultura Exclusivo com organograma que atenda às funções 
administrativas, técnicas e artísticas setoriais do órgão gestor; 
1.2 Fortalecimento da gestão das políticas públicas para a cultura visando garantir a contratação de um analista 
de cultura, por meio de concurso público ou processo seletivo, almejando a ampliação das capacidades de 
planejamento de metas, a articulação das esferas do poder público, a articulação com instituições e 
empresas do setor privado e organização da sociedade civil; 
1.3 Promoção da política cultural de forma transversal, integrando-a com as políticas de outras áreas, como: 
educação, turismo, meio ambiente, agricultura, assistência social, planejamento urbano e econômico, 
indústria e comércio; 
1.4 Implantação de um calendário único e compartilhado dos eventos, programas, ações culturais entre o órgão 
de cultura, secretarias municipais e entidades, com O objetivo de desenvolver diagnósticos € planos 
conjuntos de trabalho; 
15 Garantia de mecanismos físicos e digitais de armazenamento € arquivo de documentos, imagens, vídeos, 
peças de divulgação e de toda a memória administrativa e executiva das ações do órgão gestor, de modo 
que permita a continuidade das realizações após as mudanças de governo. 
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 CNPJ: 03.579.836/0001-80 Ma 
 
KIA 
Meta 2: Sistema Municipal de Cultura com todos os componentes implementados até o final de 2020, 
sendo eles: Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura, Fundo Municipal de 
Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais. 
2.1 Finalizar a implementação do CPF — Conselho, Plano e Fundo — da Cultura até o dia 31 de março de 2020; 
22 Reformular a cada 2 (dois) anos a composição do Conselho Municipal de Política Cultural, garantindo seu 
pleno funcionamento; 
2.3 Implantar um sistema de monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal da Cultura, através de 
realização anual de Fórum Municipal da Cultura; 
2.4 Garantir a implantação e o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Política Cultural até o final do 
terceiro trimestre de 2020; 
2.5 Fortalecer o Fundo Municipal de Política Cultural como mecanismo central de fomento à cultura; 
2.6 Promover a realização da Conferência Municipal da Cultura a cada 2 (anos), envolvendo a sociedade civil, 
os gestores públicos e privados, as organizações, instituições culturais e os agentes artísticos culturais; 
2.7 Consolidar as Conferências, Fóruns e Seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas 
culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos € 
estratégias; 
2.8 Fortalecer a participação social nas redes, fóruns, reuniões específicas e nos organismos estaduais e 
nacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às discussões, afirmando princípios € diretrizes 
estratégicas da política cultural do município; 
2.9 Implantar e garantir a inserção e a atualização permanente das informações culturais do município no SNIIC 
— Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e no SMIIC - Sistema Municipal de 
Informações e Indicadores Culturais; 
2.10Criar um Portal da Cultura em um banco de dados com o cadastro de todos os artistas do município, 
contendo informações de contato, descrição de suas atividades e imagens com a possibilidade de atualização 
pelos mesmos, 
Meta 3: Promover a formação e capacitação em Cultura para os gestores, servidores, prestadores de 
serviço do Órgão Gestor de Cultura Municipal, bem como aos membros do Conselho Municipal de 
Política Cultural. 
3.1 Reestruturar, capacitar e valorizar o quadro de servidores do órgão gestor de cultura para melhor eficiência 
administrativa e organizacional, assegurando a capacitação para os trabalhadores da cultura e formação 
continuada nas suas funções especificas; 
3.2 Fortalecer parcerias com as instituições federais, estaduais, secretarias municipais, entidades privadas e 
socioculturais para a realização de cursos de capacitação, encontros de formação e intercâmbio; 
3.3 Assegurar a participação dos servidores da cultura em cursos, oficinas e encontro de formação de 
abrangência regional, estadual e nacional; 
3.4 Garantir a participação do gestor e dos servidores em editais de premiação, adesão a programas de 
capacitação, concurso de metodologias inovadoras, boas práticas e selos de reconhecimento de desempenho para 
que a gestão cultural do município seja referência de qualidade, e possibilitando, assim, maior visibilidade 
institucional, 
3.5 Oferecer capacitação técnica para os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, para que estes 
saibam exercer com qualidade sua função, colaborando para uma gestão participativa e comprometida. 
Meta 4: Financiamento da cultura e fortalecimento continuo do orçamento da cultura através da LOA — 
Lei Orçamentária Anual — com percentual acima de 1% para à área da cultura, a partir do exercício de 
2021. 
4.1 Assegurar percentual de, no mínimo, 1% do orçamento municipal para a área da cultura a partir do exercício 
de 2021, a fim de garantir a execução das políticas públicas de cultura do município, o desenvolvimento de 
atividades, 
 
manutenção de equipamentos e pessoas do órgão gestor de cultura; 
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À CNPJ: 03.579.836/0001-80 
4.2 Incluir na LOA, os recursos de apoio e realização de convênios e projetos já consolidados no calendário de 
eventos anual do município; 
4.3 Assegurar a implantação do Fundo Municipal de Política Cultural e o aporte mínimo necessário para o seu 
funcionamento estipulado em lei até o início de 2020; 
4.4 Aderir, realizar convênios e participar de programas de financiamento conjunto entre as esferas federal e 
estadual, a fim de obter aporte financeiro ao Fundo Municipal de Política Cultural; 
4.5 Ampliar as fontes de recurso do Fundo Municipal de Política Cultural, buscando fontes em doações e outros 
montantes para além dos oriundos do municipio; 
4.6 Sensibilizar o setor empresarial sobre a importância do investimento privado na produção cultural local 
através do Fundo Municipal de Política Cultural, 
4.7 Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir O controle social dos processos de 
seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com o Fundo Municipal de Política Cultural. 
Meta 5: Fomentar a comunicação institucional e a divulgação permanente das ações da cultura em 
diversos veículos de comunicação e plataformas digitais, a partir do segundo semestre de 2020. 
8.1 Criar um site (ou rede social de longo alcance: facebook, instagram) exclusivo para a Cultura, vinculado ao 
Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, contendo todas as informações pertinentes às 
realizações da gestão cultural, calendário de eventos e o mapeamento cultural do município; 
5.2 Fomentar a ampliação do espaço de divulgação cultural dentro dos meios de comunicação locais, 
5.3 Garantir o suporte necessário de equipamento e acesso à internet para a divulgação eficiente e eficaz das 
ações da gestão cultural; 
5.4 Produzir anualmente um portfólio impresso € digital reunindo as principais realizações da gestão, eventos, 
premiações e parcerias consolidadas, para a divulgação nas plataformas digitais e distribuição, a fim de 
contemplar e atingir o maior número de pessoas visando à democratização da informação e de dados relativos à 
cultura; 
5.5 Estimular e fomentar a criação de programas € conteúdos para rádio, TV e internet que visem à formação de 
público, a familiarização com a arte c as referências culturais de Alto Araguaia. 
Meta 6: Garantir a realização do calendário anual de eventos do município a fim de assegurar à 
população o direito de acesso aos bens gratuitos e democráticos dos festejos culturais e datas 
comemorativas. 
6.1 Incluir no calendário municipal, garantindo a realização de pelo menos um evento de grande porte que conste 
no Calendário Nacional, como Carnaval ou Reveillon em Praça Pública ou outro local apropriado para realização 
de eventos de grande porte; 
6.2 Garantir a realização do evento comemorativo ao aniversário da cidade de Alto Araguaia, no dia 26 de 
outubro, incluindo em sua programação a realização do desfile cívico; 
6.3 Estudar a possibilidade de voltar a realizar o evento “Festival Náutico”, tradicional no município, realizado 
às margens do Rio Araguaia, garantindo em sua programação a realização conjunta do Festival Cultural e 
Gastronômico; 
6.4 Garantir a realização de pelo menos 4 edições anuais do evento tradicional “Vem Pro Parque”, incluindo em 
uma de suas edições o tradicional evento de “Festa Junina”, incluindo nessa programação a apresentação das 
danças típicas do nordeste pelas escolas, universidades, grupos da melhor idade e demais grupos do município; 
6.5 Orientar organizações de eventos privados, que procuram O órgão gestor para esclarecimento a respeito da 
organização e documentação necessária para a realização de eventos no município; 
6.6 Incluir no calendário municipal de eventos pelo menos um evento musical é um evento teatral, ambos com 
apresentação de artistas locais, valorizando a cultura local; 
6.7 Incluir no calendário municipal de eventos pelo menos um evento gastronômico e um evento para exposição 
dos artesanatos locais, valorizando os artesãos e a cultura gastronômica local; 
6.8 Incluir no calendário municipal de eventos, pelo menos um evento voltado às crianças e um evento voltado 
aos 
 
adolescentes do município, com atrativos como brincadeiras, jogos, competições esportivas etc. O evento 
ES TO DU 
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para crianças pode ser realizado no Dia da Criança (12 de outubro) c o evento para adolescentes no Dia do 
Adolescente (21 de setembro); 
6.9 Incluir no calendário municipal de eventos, pelo menos um evento voltado à comunidade idosa, que poderá 
ser realizado no Dia do Idoso, comemorado em 01 de outubro; 
6.10 Incluir no calendário municipal de eventos pelo menos um evento voltado à comunidade evangélica e um 
evento voltado à comunidade católica — esses eventos podem fazer parte da programação do aniversário da 
cidade; 
6.11 Incluir no calendário municipal de eventos pelo menos um evento literário garantindo sua realização anual; 
6.12 Garantir a inclusão e a divulgação dos eventos públicos e privados na “Agenda Cultural” do Portal da 
Cultura na internet. 
Programa Estratégico 2: 
PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS TEATRO, DANÇA E CIRCO 
AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS, LITERATURA E MUSICA. 
Meta 1: Reforma, ampliação e modernização dos equipamentos culturais existentes e a construção de um 
equipamento multiuso que atenda a realização de espetáculos profissionais de artes cênicas, festivais e 
música, até o final de 2028. 
1.1 Realizar uma reforma na Casa do Artesão com a execução de reparos em seu telhado, paredes e piso, 
pintura interna e externa, substituição de portas e janelas, substituição de seu letreiro de identificação 
externo, paisagismo, instalação de prateleiras e balcões adequados para exposição de todos os tipos de 
artesanatos, reparos que se fizerem necessários na fiação elétrica e na parte hidráulica, até o final do ano de 
2020; 
12 Realizar a construção de um pavilhão — anexo à Casa do Artesão — para armazenamento de mobiliário, 
material de decoração, cenários, tecidos, componentes elétricos e demais materiais utilizados em 
apresentações culturais € artísticas; 
1.3 Realizar a ampliação gradativa da Casa do Artesão, com a construção de duas salas para contemplar o setor 
administrativo do Departamento de Cultura, contendo 1 sala administrativa e 1 sala para reuniões, até O 
final de 2022; 
1.4 Realizar a construção de tablados e conchas acústicas em pelo menos uma praça pública do município, 
garantindo a possibilidade da realização de ações culturais espontâneas e autônomas, incentivando a 
ocupação criativa dos espaços públicos, até o final de 2022, 
1.5 Realizar a construção de um espaço multiuso, com formato semi-arena, com a capacidade de público para 
2000 (duas mil) pessoas, com recepção, mezanino, 2 camarins, uma sala para ensaios, uma sala para 
armazenamento de estrutura e cenário, sistema de som e iluminação cênica, que atenda espetáculos 
profissionais de artes cênicas e música. Construído dentro das normas de acessibilidade até o final de 2029; 
1.6 Reformar e revitalizar a Biblioteca Pública Municipal, dentro dos moldes e conceitos do modelo 
“Biblioteca Parque”, contendo: sala ampla para acervo bibliográfico, sala multimídia, espaço jovem, espaço 
infantil com brinquedoteca, espaço de acessibilidade, sala de estudos, sala para reuniões, espaço de 
convivência e recreação, até o final de 2021. 
Meta 2: Incentivar a profissionalização, garantir o acesso aos cursos ligados às artes e promover à 
implantação da Escola Municipal de Artes de Alto Araguaia, oportunizando à capacitação e qualificação 
técnica de jovens artistas do município, até o final do 2021. 
2.1 Implantar a Escola Municipal de Artes de Alto Araguaia, através de lei municipal, com a oferta de cursos, 
oficinas e produção de espetáculos de teatro, dança, música e artes plásticas, de acordo com a demanda, até o 
final de 2021; 
2.2 Ofertar até o final da vigência desse plano (2030), o mínimo de 15 (quinze) turmas de cursos ligados às artes 
cênicas (teatro, dança e circo), música e artes plásticas; 
2.3 Ofertar cursos e oficinas de música, buscando abranger instrumentos e estilos diversificados, com 
contratação 
 
de instrutores de música para atender a demanda da área; 
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2.4 Implantar no município uma Banda ou Fanfarra Municipal, até o final de 2020; 
2.5 Promover oficinas de artesanato sustentável, teatro e dança em escolas dos bairros, distritos e zonas rurais do 
município; 
2.6 Fortalecer as políticas setoriais de cultura visando a universalização do acesso e garantia ao exercício do 
direito à cultura; 
2.7 Fomentar o intercâmbio cultural no município; 
2.8 Fomentar a produção artística e cultural através do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras e 
expressões; 
2.9 Incentivar a apoiar a formalização profissional e emissão de DRT's de artistas e profissionais da cultura do 
municipio; 
2.10 Incentivar o intercâmbio cultural de grupos e artistas que promovem o talento do município em concursos € 
festivais regionais; 
2.11 Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação 
indispensável com as dinâmicas de produção € fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas; 
2.12 Ampliar as parcerias com as secretarias municipais e centros de convivência no incentivo da oferta de 
cursos artísticos ao seu público alvo; 
2.13 Promover oficinas, palestras e orientação individualizada às entidades culturais e produtores culturais na 
elaboração de projetos para participação em editais de fomento; 
2.14 Incentivar programas que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e 
movimentos culturais; 
2.15 Efetivar parcerias com entidades educacionais de nivel superior e técnico para a implementação de cursos 
de formação na área cultural; 
2.16 Incentivar e apoiar a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Turismo a promover condições 
de planejamento, destinação dos recursos para produção e difusão do artesanato araguaiense, incluindo: a criação 
de um plano setorial voltado ao artesanato de Alto Araguaia, contendo estratégias de capacitação, formalização 
dos artesãos, linhas de fomento, meios de difusão, comercialização e fortalecimento da Casa do Artesão. 
Meta 3: Fortalecer Concursos e Festivais consolidados com realização anual, participação democrática, 
entrega de premiação e incentivar novos festivais de promoção das artes. 
3.1 Implantar o Festival de Teatro, com categorias voltadas aos coletivos e companhias de teatro do município 
formado por crianças, jovens e adultos, com entrega de premiação, troféu e certificado de participação; 
3.2 Promover, anualmente, o Festival da Canção de Alto Araguaia, durante as festividades de aniversário da 
cidade, com premiação compatível com a média dos festivais regionais, 
3.3 Incentivar a criação de um Festival de Dança com entrega de premiação, troféu e certificado de participação; 
3.4 Incentivar a criação de Festivais Escolares de música, dança, artes plásticas e literatura; 
3.5 Realizar diálogos contínuos com os seguimentos culturais e o Conselho de Política Cultural a fim de 
promover a modernização continua dos editais de chamamento dos festivais, métodos de organização, avaliação 
e premiação; 
3.6 Garantir orçamento para o pagamento das premiações e contratação de jurados especializados de outras 
cidades; 
3.7 Realizar concursos e premiações que visem não apenas O estímulo ao talento de artistas e produtores, como 
também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas ctárias c ambos os sexos. 
Meta 4: Fomentar a produção artística, a circulação dos bens culturais e desenvolver ações 
descentralizadas de promoção das artes, inclusão social, igualdade racial e promoção da diversidade. 
4.1 Implantar e realizar o Projeto Cine Araguaia com a exibição mensal de filmes e conteúdo audiovisual 
itinerante nos bairros e distritos do município, a partir do segundo semestre de 2020; 
4.2 Promover a exposição das obras de arte produzidas por artistas do município, por alunos de escolas, projetos 
sociais, coletivos culturais e entidades em eventos realizados pelo município e na Casa do Artesão; 
ENT 
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4.3 Promover editais de fomento € apoio às artes com os recursos do Fundo Municipal de Política Cultural para 
realização de projetos em bairros, distritos e zona rural do municipio; 
4.4 Fomentar as parcerias público/privadas, no sentido de apoiar a organização e à promoção de eventos 
artísticos culturais; 
4.5 Fomentar a criação de um Coral Municipal para circulação no município, incentivando a prática do canto € 
estimulando o gosto pela música, sendo este dividido por faixas etárias; 
4.6 Garantir a contratação de artistas locais para shows € apresentações artísticas nas festas e eventos realizados 
pelo município; 
4.7 Ampliar e descentralizar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando o equilíbrio entre 
as diversas fontes e a redução das desigualdades sociais € territoriais; 
4.8 Promover e fomentar ações itinerantes com infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, 
oferta de bens e produtos culturais para atender às comunidades, especialmente de locais distantes do centro; 
4.9 Promover editais de apoio de fornecimento de itens para projetos culturais; 
4.10 Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural do município por todo o território 
estadual e nacional; 
4.11 Integrar as políticas públicas destinadas ao seguimento LGBT, sobretudo no que se relaciona à valorização 
temática no combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação de direitos; 
4.12 Implantar políticas de inclusão de minorias sociais e étnicas nos programas e ações culturais do município 
de Alto Araguaia; 
4.13 Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo 
para a redução das desigualdades de gênero. 
Meta 5: Fortalecer os pontos de cultura do município e incentivar o reconhecimento de novos pontos, 
através dos editais promovidos pelo Estado com o apoio do Ministério da Cultura, através do Programa 
Cultura Viva, por toda a vigência deste Plano. 
5.1 Mapear todos os pontos de cultura existentes no município; 
8.2 Incentivar a participação dos pontos de cultura e entidades socioculturais do município em editais de fomento 
e captação de recursos no Ministério da Cultura, editais de fomento do estado e programas de apoio; 
5.3 Divulgar ativamente a abertura de editais de criação e manutenção de Pontos de Cultura; 
5.4 Promover oficinas de elaboração de projetos e orientação individualizada aos pontos de cultura e entidades 
aptas a participação em editais; 
5.5 Assessorar, orientar e acompanhar, quando solicitado, a produção de relatórios e planilhas de prestação de 
contas das instituições culturais contempladas em editais de fomento com O objetivo de evitar O recebimento de 
notificações, multa e a inadimplência. 
Programa Estratégico 3: 
PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL 
Meta 1: Estabelecer instrumentos normativos para o desenvolvimento de políticas voltadas ao patrimônio 
cultural material e imaterial, a memória e a cultura tradicional do município de Alto Araguaia, até 0 
primeiro semestre de 2021. 
1.1 Elaborar o Plano Municipal de História, Memória e Patrimônio Cultural de Alto Araguaia; 
12 Fortalecer a representatividade e as ações dos grupos envolvidos com à história e a memória do município 
de Alto Araguaia; 
1.3 Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do Patrimônio 
Cultural, histórico, artístico e memória; 
1.4 Contribuir para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais das matrizes tradicionais; 
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1.5 Estabelecer abordagens inter-setoriais e transdisciplinares para à execução de políticas dedicadas às culturas 
populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações; 
1.6 Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos espaços de memória, com o objetivo de preservar € 
difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à 
memória dos pioneiros de Alto Araguaia e Mato Grosso, nas culturas tradicionais e das populações locais 
das áreas rurais, distritos € do centro urbano. 
Meta 2: Valorizar, divulgar, incentivar € fomentar as ações, projetos, registros € formação sobre a 
memória, o patrimônio e a cultura tradicional do município, durante toda a vigência deste Plano. 
2.1 Valorizar a cultura tradicional mato-grossense, sua culinária, música e dança e, fomentar cursos de formação; 
2.2 Promover a inclusão e a plena participação dos grupos tradicionais nos eventos, encontros € ações culturais 
do município; 
2.3 Reconhecer a importância das ações culturais e eventos promovidos pelas instituições religiosas do 
município como patrimônio imaterial, 
2.4 Fomentar projetos € desenvolver atividades que visem preservar € difundir brincadeiras € brinquedos 
populares, cantigas de roda, contação de histórias c expressões culturais similares; 
2.5 Incentivar educadores e agentes multiplicadores à utilização de instrumentos voltados à formação de uma 
consciência histórica crítica que incentive a valorização e à preservação do patrimônio material c imaterial; 
2.6 Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais 
populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão da sua memória; 
2.7 Atualizar e aprimorar a preservação, conservação, restauração, pesquisa e a exposição dos acervos 
fotográficos e documentais sob a guarda do Departamento da Cultura; 
2.8 Fortalecer a gastronomia tradicional mais atuante no município, sobretudo a forma como é produzido o 
“queijo cabacinha” e a produção da pamonha, bem como Os Seus utensílios e as festas correspondentes como 
patrimônio material c imaterial, com o registro, à preservação e à difusão de suas práticas; 
2.9 Implantação e realização do “Festival do Queijo”, dando destaque ao “queijo cabacinha”, como festa 
tradicional gastronômica do município de Alto Araguaia. 
Programa Estratég ico IV: 
ECONOMIA CRIATIVA E ECONONIA SOLIDÁRIA 
Meta 1: Estimular, fomentar € viabilizar condições para O desenvolvimento da economia criativa e da 
economia solidária local como espaço de inovação, expressão da criatividade e fonte de oportunidade, de 
sustentabilidade, de geração de emprego e renda, durante toda a vigência do presente Plano. 
1.1 Implantar a “Sala de Oportunidades: Alto Araguaia, Cidade Inovadora”, no formato “coworking” ou co￾trabalho, equipada com computadores de alto desempenho contendo softwares profissionais que viabilizam 
a edição de vídeos, imagens, edição e produção musical, diagramação de livros, produção de desenhos 
digitais etc.; 
1.2 Fomentar os processos criativos dos seguimentos de audiovisual, arte digital, jogos eletrônicos, video-arte, 
documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas midias; 
1.3 Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a ampliação da 
circulação de bens culturais € abertura de canais de prospecção € visibilidade para a produção jovem € 
independente; 
1.4 Fomentar e incentivar modelos de gestão eficiente que promovam O acesso às artes, ao aprimoramento € à 
pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção; 
1.5 Fomentar, apoiar e incentivar a realização de cursos, palestras € workshops profissionais de comunicação € 
suas modalidades: redação € jornalismo, texto publicitário, oratória, formação de repórter, produção 
radiofônica e televisiva, mídias sociais e audiovisuais, inclusive, com recém formados e/ou acadêmicos do 
curso de Jornalismo da Universidade do Estado de Mato Grosso, Campus Universitário de Alto Araguaia, 
 
em parceria com a entidade de ensino citada; 
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1.6 Incentivar a implantação da Associação de Imprensa do Município; 
1.7 Promover parcerias de apoio técnico às iniciativas das associações, cooperativas e fomentar incubadoras de 
empreendimentos culturais em parceria com organizações do Sistema S — SENAI, SEBRAE, SESI E SESC 
— setores estaduais de apoio à economia criativa e instituições de ensino públicas e privadas (incluindo, 
ensino fundamental, médio e superior); 
[8 Promover editais de fomento de apoio aos empreendedores criativos, com O intuito de premiar ideias 
inovadoras e que promovam o desenvolvimento social, cultural, artístico, solidário e econômico do 
municipio; 
1.9 Desenvolver e gerir programas integrados de formação c capacitação para artistas, autores, técnicos, 
gestores, produtores c demais agentes trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, o 
empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da 
cultura; 
[10 Estimular a adesão dos artistas e produtores culturais junto ao Programa Cultura Prev, Lei do Governo 
Federal n. 11.053 de 29 de dezembro de 2004, beneficiando uma classe trabalhadora com direitos e 
garantias previdenciárias. 
Meta 2: Mapcar, articular, incentivar e apoiar estratégias e projetos de difusão das produções criativas do 
município, durante toda a vigência deste Plano. 
2.1 Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários, mapas e agendas culturais que apresentem 
sistematicamente os locais de realização de eventos, encontros, feiras, festivais, shows e programas de produção 
artística e cultural; 
2.2 Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de 
qualidade e distribuição que permitam a diversificação do mercado e a absorção das produções locais; 
2.3 Garantir, nos eventos públicos, espaços destinados à comercialização dos produtos criativos do município, 
sem custo para os expositores; 
2.4 Estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial 
de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores; 
2.5 Criar um catálogo on-line dos serviços e produtos criativos existentes no municipio, dentro do portal da 
Cultura, com o objetivo de estimular a contratação de serviços especializados e divulgar os profissionais 
criativos do município; 
2.6 Incentivar e apoiar a realização de feiras com calendário fixo para a comercialização de artesanato e obras 
artísticas; 
2.7 Promover feiras e encontros de promoção da economia solidária em parceria com cooperativas, associações € 
grupos solidários, para troca de produtos, comercialização com preço justo e consumo consciente e solidário; 
2.8 Garantir a participação de comunidades socioculturais, grupos de acadêmicos de formandos, grupos 
escolares, associações, pontos de cultura, cooperativas, movimentos sociais, grupos culturais c grupos religiosos 
na comercialização de comida típica no evento tradicional “Vem Pro Parque”, 
2.9 Incentivar a apoiar a realização de eventos e festivais gastronômicos integrando as redes de restaurantes do 
município, os lancheiros populares, os “food trucks” do município e os artistas locais. 
Meta 3: Incentivar o consumo consciente e valorização dos métodos sustentáveis e criativos na produção. 
3.1 Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais, em 
parceria com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município; 
3.2 Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais locais e incentivar a 
criação do selo de reconhecimento dos produtos culturais que associam valores sociais, econômicos e 
ecológicos; 
3.3 Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e 
promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design; 
3.4 Promover oficinas de reaproveitamento, construção de objetos e produção de obras artísticas com a utilização 
de 
 
materiais reciclados. 
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Programa Estratégico V: 
PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS 
Meta 1; Assegurar, através de Lei Municipal, a continuidade do Projeto “Sarau Literário” e demais 
projetos relacionados à leitura, literatura e biblioteca do município de Alto Araguaia, com vigência 
decenal. 
1.1 Criação de Lei Municipal específica aos projetos de leitura, literatura e biblioteca desenvolvidos no 
município, garantindo a execução das diretrizes, metas € ações estipuladas na elaboração de cada um. 
Programa Estratégico 6: 
CIRCUITO CULTURAL E HISTÓRICO NO MUNICÍPIO 
Dados Históricos Do Município De Alto Araguaia 
O município de Alto Araguaia, que inicialmente chamava-se Santa Rita do Araguaya, denominação em 
referência à santa de devoção c ao Rio Araguaia, que margeia a sede municipal e ao mesmo tempo serve de 
marco divisório com o vizinho Estado de Goiás, onde também existia uma povoação com o mesmo nome; uma 
goiana, na margem direita, e outra mato-grossense, na margem esquerda. Formavam como que uma só unidade 
fisica. 
Em 31 de janeiro de 1911, foi criada em Santa Rita do Araguaya, a primeira escola mista da povoação. Já a 
primeira escola primária só foi montada no ano de 1915, mas a resolução que criou o município de Santa Rita do 
Araguaya, sendo seu primeiro Intendente o major Carlos Hugueney, só aconteceu em 1921, através da Resolução 
nº 837. A década de vinte representou um período de turbulência para os moradores da região, por conta dos 
conflitos garimpeiros entre os caudilhos Morbeck e Carvalhinho. 
O Decreto nº 291, de 2 de agosto de 1933, transferiu a sede e a comarca do município de Santa Rita do 
Araguaya para o de Lageado (atualmente Guiratinga). A seguir Santa Rita do Araguaya foi encampado por 
Lageado. Extinguia-se o município de Santa Rita do Araguaya. 
Através do Decreto-Lei 208, de 26 de outubro de 1938, foi restaurado sob a denominação de Alto Araguaia 
em ato de reestruturação territorial do Estado de Mato Grosso. A partir de então o termo Alto Araguaia não mais 
seria alterado. O nome Alto Araguaia é de origem geográfica pelo fato do município abrigar em seu território as 
nascentes do Rio Araguaia. 
Dentre as grandes obras a serem realizadas no município uma delas foi o asfaltamento da então Avenida 7 
de Setembro em 1959. Este foi o primeiro trecho urbano a receber asfalto em Alto Araguaia. Depois vieram 
outros grandes marcos para o município como, por exemplo, a primeira agência do Banco do Brasil instalada em 
15 de setembro de 1962, sendo que a conta número 01 pertencia ao então Coronel Ondino Rodrigues Lima. 
ASPECTO CULTURAL 
Queijo Cabacinha destaque na Cultura araguaiense 
O município de Alto Araguaia contempla um verdadeiro avanço Cultural. Sempre destacou-se pela grande 
produção de QUEIJO CABACINHA, A maneira como é produzido o “queijo cabacinha” no município também 
é uma expressão cultural e marca registrada do município de Alto Araguaia. 
O queijo tipo *cabacinha”, produzido no município de Alto Araguaia, passou a ser declarado patrimônio cultural 
do Estado de Mato Grosso, a partir da promulgação de uma lei na Assembleia Legislativa. 
A lei data de 9 de janeiro de 2019, mas foi promulgada e publicada no Diário Oficial da Assembleia na última 
segunda-feira (14), pelo presidente Eduardo Botelho. O projeto é do deputado Mauro Savi. 
(https:/Awww.olharconceito.com.br/noticias/exibir.asp?id=1 6836&noticia=da-regiao-do-araguaia-queijo￾cabacinha-e-considerado-patrimonio-cultural-de-mt). ACESSO EM 01/02/2021 AS 09:48. 
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- CONSIDERAÇÕES FINAIS 
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É importante que o município de Alto Araguaia tenha um Plano Municipal de Cultura (PMC), que estabeleça as 
ações para um período determinado, gerando condições para desenvolver e preservar a diversidade das 
expressões culturais e promover o acesso a elas. Despertando em todos os envolvidos uma grande vontade de 
evoluir, reconhecendo nossas vocações e dando a cultura do município, um lugar c abrangência de grande 
destaque. 
Contudo, para que o Plano Municipal de Cultura seja ainda mais participativo, é necessário que haja uma maior 
colaboração de toda a população, objetivando enriquecer ainda mais este importante documento de fomento 
cultural colocando-o muito mais próximo dos anseios da comunidade araguaiense. 
Enfim, cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento, exigindo dos governos 
o planejamento e a implementação de políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo 
contemporâneo. 
EE 
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JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei 014/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente 
Projeto de Lei que Aprova o Plano Municipal de Cultura. 
Em 2019, com a aprovação da Lei Municipal nº 4177, que criou o Sistema 
Municipal de Cultura, veio a necessidade da elaboração do Plano Municipal de Cultura, passo 
este fundamental para a integração do município de Alto Araguaia, ao Sistema Nacional de 
Cultura — SNC, com isso, poderemos ter acesso aos mais variados recursos para a área, 
alavancando assim o desenvolvimento cultural de Alto Araguaia. 
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) encontra-se descrito no artigo 216-A 
da Constituição Federal. Por meio dele, a União, estados e municípios atuam no planejamento 
e gestão compartilhadas das políticas culturais. As ações desenvolvidas no âmbito do SNC 
são as orientadas pelo Plano Nacional de Cultura- PNC, cujas diretrizes e metas devem 
nortear a formulação das políticas públicas de cultura. 
A integração dos entes federados ao SNC se dá em três etapas: 
1º — adesão voluntária, por meio da assinatura do Acordo de Cooperação 
Federativa,publicado no Diário Oficial da União (DOU); 
2º — institucionalização, por meio da publicação de lei específica de 
criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura; 
e 3º — implementação, com o efetivo funcionamento dos componentes da 
estrutura do SNC. 
Para essa construção, a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da 
Cidadania apoia os entes federados por meio das seguintes ações: realização de cursos de 
formação de gestores e conselheiros de políticas culturais; assistência técnica à elaboração de 
planos estaduais e municipais de cultura; realização de oficinas de implementação de sistemas 
de cultura; e a disponibilização de uma Plataforma de Integração e Monitoramento do Sistema 
Nacional de Cultura. 
Com essas considerações e diante da importância da implantação do Plano 
Municipal de Cultura, submeto à vossa apreci —e presente Projeto de Lei, ao tempo em 
que solicito todo vosso empenho na aprovação do mesmo. 
 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
 
Prefeito Municipal 
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