| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do Art. 9-A, $ 1º, II, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com a alteração da Lei 12.994/2014. |
| native_id | 1655 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Nata: 150 SYA j E cl DT odinti CNPJ: 03.579.836/0001-80 Q - Sessão. o Aprovado por a PROJETO DE LEI Nº 017, DE 14 DE ABRIL DE 2021. Pr ente Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do Art. 9-A, $ 1º, II, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com a alteração da Lei 12.994/2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal conceder os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o piso salarial no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) previsto no Art. 9=A, $ 1º, 1], da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, conforme consta do Anexo I desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021. . A 714 de abril de 2021. aa Alto Araguaia - M GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO I Quantidade Cargo C.H. Vencimento 38 Agente Comunitário de Saúde 40 horas R$ 1.550,00 13 Agente de Combate às Endemias 40 horas R$ 1.550,00 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 017/2021 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do Art. 9-A, $ 1º, II, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com a alteração da Lei 12.994/2014. Tal reajuste advém da previsão de piso salarial contido no Art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a qual prevê: Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) $ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Ressaltamos que o Projeto chegou a esta casa, com um certo atraso, pois haviam dúvidas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173/2020, no presente caso. Contudo, considerando que o direito já estava regulamentado por Lei Anterior, sendo que o repasse dos salários desta categoria é realizado diretamente pela União, e estando AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 os repasses regulares, e já com o valor de alteração, não há que se falar em vedações legais como nos demais casos. Assim, considerando a regularidade dos repasses dos recursos prevendo o novo piso, desde 1º de janeiro de 2021, a lei a ser editada, terá efeitos retroativos a esta data. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - 4 de abril de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeitô Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 W É) Foi considerado um total de 6 agentes de endemias e 28 agentes comunitários DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DOS AGENTES. | COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | Descrição do evento 2021 | 2022 | 2023 | Total Previsão de Aumento da arrecadação 34.000,00 35.700,00 | 37.485,00 107.185,00 Municipal/Estadual (Receita Corrente Liquida) a po | Redução de despesas de caráter continuado do. Data:14/04/2021 | Assinatúra do ordenador de despesas: | Assinatura demais responsáveis: m DOS Ss ES EE ss AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender ao objeto do presente Projeto de Lei (017/2021). A referida despesa está adequada Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado. Alto Araguaia — MT, 14 bril de 2021. Gustavo de Melo Anicézio AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006