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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do Art. 9-A, $ 1º, II, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com a alteração da Lei 12.994/2014.
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Nata: 150 SYA j E cl 
DT odinti CNPJ: 03.579.836/0001-80 Q 
- Sessão. o 
 
 Aprovado por a 
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 14 DE ABRIL DE 2021. 
 
Pr ente 
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes de 
Combate às Endemias e Agentes Comunitários 
de Saúde, nos termos do Art. 9-A, $ 1º, II, da 
Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 
2006, com a alteração da Lei 12.994/2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal conceder os Agentes 
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o piso salarial no valor de R$ 
1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) previsto no Art. 9=A, $ 1º, 1], da Lei Federal 
nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, conforme consta do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021. . 
A 
714 de abril de 2021. aa 
 
Alto Araguaia - M 
 GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
Quantidade Cargo C.H. Vencimento 
38 Agente Comunitário de Saúde 40 horas R$ 1.550,00 
13 Agente de Combate às Endemias 40 horas R$ 1.550,00 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 017/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, 
o presente Projeto de Lei, Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e 
Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do Art. 9-A, $ 1º, II, da Lei Federal nº 11.350, 
de 05 de outubro de 2006, com a alteração da Lei 12.994/2014. 
Tal reajuste advém da previsão de piso salarial contido no Art. 
9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a qual prevê: 
Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo 
do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente 
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias 
para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela 
Lei nº 12.994, de 2014) 
$ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 
é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta 
reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro 
de 2019; 
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 
2020; 
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de 
janeiro de 2021. 
Ressaltamos que o Projeto chegou a esta casa, com um certo 
atraso, pois haviam dúvidas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173/2020, no 
presente caso. Contudo, considerando que o direito já estava regulamentado por Lei Anterior, 
 
sendo que o repasse dos salários desta categoria é realizado diretamente pela União, e estando 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
os 
 
repasses regulares, e já com o valor de alteração, não há que se falar em vedações legais 
como nos demais casos. 
Assim, considerando a regularidade dos repasses dos recursos 
prevendo o novo piso, desde 1º de janeiro de 2021, a lei a ser editada, terá efeitos retroativos a 
esta data. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos 
membros desta Augusta Casa de Leis. 
Alto Araguaia - 4 de abril de 2021. 
 
 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeitô Municipal 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
 
W É) 
Foi considerado um total de 6 agentes de endemias e 28 agentes comunitários 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DOS AGENTES. | COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
| Descrição do evento 2021 | 2022 | 2023 | Total 
Previsão de Aumento da arrecadação 34.000,00 35.700,00 | 37.485,00 107.185,00 
Municipal/Estadual (Receita Corrente Liquida) 
 
 
 
a po | 
Redução de despesas de caráter continuado 
do. Data:14/04/2021 | Assinatúra do ordenador de despesas: | Assinatura demais 
 responsáveis: m 
 DOS Ss ES EE ss 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender ao objeto do presente Projeto de Lei (017/2021). A referida despesa está adequada Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado. 
Alto Araguaia — MT, 14 bril de 2021. 
 Gustavo de Melo Anicézio 
 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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