| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | utoriza o Poder Executivo a reaHZar gastos para regularização do veículo da Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — ASCALTOARAGUAIA Araguaia. |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 2 Ó 2 / CNPJ: 03.579.836/0001-80 LL Icassão 10lum Au. O Aprovado a PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a reaHZar gastos para regularização do veículo da Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — ASCALTOARAGUAIA Araguaia. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar gastos no montante de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a finalidade de serviço de inspeção veicular, taxas do Detran/MT, deslocamento até Rondonópolis/MT e demais despesas para regularização do caminhão M.Benz/Accelo 815, placa QBD 6296, da ASCALTOARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57. Art. 2º O recurso para a cobertura do gasto autorizado nos termos do artigo anterior, será proveniente da rubrica: 09.001.08.122.0052.2097 Desenvolvimento — Manutenção da Secretaria de Assistência e Social 3.3.50.41.00.00 — Contribuições Art. 3º A Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia —- ASCALTOARAGUAIA Araguaia deverá realizar a prestação de contas dos gastos realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimentos dos recursos, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 4º Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação. = Alto Araguaia — MT, 23 dé abril de 2021. e AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000- TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 021/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, 0 presente Projeto de Lei, que visa buscar autorização desta Casa de Leis, para a realização de gastos no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a finalidade de inspeção veicular, taxas do Detran/MT e demais despesas para regularização do caminhão M.Benz/Accelo 815, placa QBD 6296, da ASCALTOARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57. A ASCALTOARAGUAIA - Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia, através da parceria com Vara do Trabalho de Alto Araguaia, recebeu 01 (um) caminhão, a fim de promover o recolhimento dos materiais. Ocorre que houve a necessidade de alteração estrutural da carroceria do mesmo, o que pressupõe a realização de inspeção veicular, deslocamento até Rondonópolis/MT, bem como a alteração do documento CRVL junto ao Detran/MT (taxas) Desta forma, a ASCALTOARAGUAIA necessita do apoio do município para custear as despesas necessárias para regularização total do caminhão, de modo a iniciar o recolhimento dos materiais recicláveis no município de Alto Araguaia, em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público. Com estas considerações, submeto a matéria a apreciação de Vossas Excelências, ao tempo em que solicito sua análise observando considerando a necessidade de agilidade na tramitação deste projeto de lei, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime de urgência simples de tramitação, nos termos dos Arts. 119 e 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Diante do exposto, solícitos aos Nobres Vereadores a aprovação do referido Projeto de Lei. Ao Alto Araguaia - MT, 23 de abril de 2020. ds: GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal E AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006