| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no - Anexo 1, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de | novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei URGÊNCIA SIMPLE: Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — [LJURGÊNCIA ESPECIAL Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito CIUS Adicional Especial e dá Outras Providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 17/05/00 1 CNPJ: 03.579.836/0001-80 4º Sessão otras dama Ne 3 COMIiSSÕaAS compei. Aprovado por a no 15 OU | a ta: rolos ho f PROJETO DE LEI Nº 023, DE 04 DE MAIO DE 2021. É nte & as p A ) 1 Gº Sossão aadlimadua Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no - Anexo 1, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de | novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei URGÊNCIA SIMPLE: Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — [LJURGÊNCIA ESPECIAL Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito CIUS Adicional Especial e dá Outras Providencias. CFIN CEDU ICOBR A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial: 1 - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo 1, dessa Lei. II— O Anexo 1, da Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei. Art. 2º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238 de 12/11/2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias, parcialmente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com recursos de excesso de arrecadação oriunda de Emenda Parlamentar e o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com recursos próprios. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 07.001.12 — Educação 07.001.12.361 — Ensino Fundamental 07.001.12.361. 0047 07.001.12.361.0047.1377 — Aquisição de um Ônibus Escolar 4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente 250.000,00 Fonte: 0.1.25.00000 4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente Fonte: 0.1.01.00000 65.000,00 Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO |. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com origem de Emenda Parlamentar do Dep. Max Russi. Art. 4º O valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 — ESCOLAS 07.001.12 — Educação 07.001.12.361 — Ensino Fundamental 07.001.12.361.0047 — Transporte Escolar 07.001.12.361.2028 — Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 0.1.01.00000 65.000,00 Art. 5º Esta Lei entra ae de sua publicação. Alto Araguaia — MT, 04 de maio de 2021. / / pod /GUSTAVO DE VELO ANICÉZIO ; Prefeito Municipal EI SIS AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO |. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 023/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias. Tais recursos são necessários para a aquisição de um ônibus escolar, proveniente de emenda parlamentar disponibilizada pelo Deputado Estadual Max Russi. Diante do exposto, solícitos aos Nobres Vereadores a aprovação do referido Projeto de Lei. Alto Araguaia - MTÇÕ4 de maio de 2021. NO: A | e GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal o o a AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTQ ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Alto Araguaia - MT. 26 de Abril de 2021. OFÍCIO N.º 068/2021 À SEFIP - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Afc Sr. Albanez Beri go Cumprimentando-o, venho respeitosamente à vossa presença, solicitar abertura de crédito especial suplementar para aquisição de 01 ônibus valor escolar, proveniente de destinação de verba oriundo de Emenda Parlamentar no município de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) que serão repassados ao da aquisição pela Secretaria de Estado de Educação, vale ressaltar que o valor total do modelo a ser adquirido é de R$ 31 5.000,00, sendo assim o valor recursos da complementação do município será de R$ 65.000,00, devendo ser pago com próprios da fonte da Educação. Alto Araguaia — MT, 26 de Abril de 2021. E N . na RE ado PAULA REGINA NIEDERMEIER FRAGA Secretária Municipal de ducação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Senhor Secretário, Cumprimentando-o será destinada a verba cordialmente, venho por meio deste informar e especificar corno Estado de Educação: oriundo de Emenda Parlamentar de minha autoria pela Secretaria de Efe Número da Emenda: 248 Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Objeto detulhado: Aquisição de ônibus escolar Município: Alto Araguaia Proponente: Prefeitura Municipal de Alto Araguaia Informo ainda que está autorizado realizar qualquer remanejamento necessário para atender caso seja a finalidade do projeto. Agradecemos esclarecimento. a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para qualquer o E Ná RSS 0 DEBUTADO E TADUAL — PSB pit: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ALMT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 348] — 1165/1006