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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir ação no - Anexo 1, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de | novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei URGÊNCIA SIMPLE: Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — [LJURGÊNCIA ESPECIAL Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito CIUS Adicional Especial e dá Outras Providencias.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO . APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 17/05/00 1 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 4º Sessão otras dama 
Ne 3 COMIiSSÕaAS compei. Aprovado por a 
 
 
 
no 15 OU | a ta: rolos ho f PROJETO DE LEI Nº 023, DE 04 DE MAIO DE 2021. É nte 
& as p A ) 1 Gº Sossão aadlimadua 
Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no 
 
- Anexo 1, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de 
| novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei 
URGÊNCIA SIMPLE: Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — 
[LJURGÊNCIA ESPECIAL Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito 
CIUS Adicional Especial e dá Outras Providencias. 
CFIN 
CEDU 
 
ICOBR A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial: 
1 - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - 
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo 1, dessa Lei. 
II— O Anexo 1, da Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei. 
Art. 2º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238 de 12/11/2020, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) nas 
seguintes dotações orçamentárias, parcialmente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) com recursos de excesso de arrecadação oriunda de Emenda Parlamentar 
e o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com recursos próprios. 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07.001 - ESCOLAS 
07.001.12 — Educação 
07.001.12.361 — Ensino Fundamental 
07.001.12.361. 0047 
 
07.001.12.361.0047.1377 — Aquisição de um Ônibus Escolar 
4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente 250.000,00 
Fonte: 0.1.25.00000 
4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente 
Fonte: 0.1.01.00000 
 
65.000,00 
Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 
2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º 
 
da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO |. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com origem de Emenda Parlamentar do Dep. 
Max Russi. 
Art. 4º O valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) será coberto 
com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07.001 — ESCOLAS 
07.001.12 — Educação 
07.001.12.361 — Ensino Fundamental 
07.001.12.361.0047 — Transporte Escolar 
 
07.001.12.361.2028 — Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 
3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte: 0.1.01.00000 
65.000,00 
 
 
Art. 5º Esta Lei entra ae de sua publicação. 
Alto Araguaia — MT, 04 de maio de 2021. / / pod 
/GUSTAVO DE VELO ANICÉZIO 
; Prefeito Municipal 
 EI SIS 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO |. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 023/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, 
o presente Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo 1, da Lei 
Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, 
de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e 
dá Outras Providencias. 
Tais recursos são necessários para a aquisição de um ônibus 
escolar, proveniente de emenda parlamentar disponibilizada pelo Deputado Estadual Max 
Russi. 
Diante do exposto, solícitos aos Nobres Vereadores a 
aprovação do referido Projeto de Lei. 
Alto Araguaia - MTÇÕ4 de maio de 2021. 
NO: 
A | e GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
o o a 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTQ ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
Alto Araguaia - MT. 26 de Abril de 2021. 
OFÍCIO N.º 068/2021 
À 
SEFIP - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Afc Sr. Albanez Beri go 
Cumprimentando-o, venho respeitosamente à vossa presença, solicitar abertura de crédito especial suplementar para aquisição de 01 ônibus 
valor 
escolar, proveniente de destinação de verba oriundo de Emenda Parlamentar no 
município 
de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) que serão repassados ao 
da aquisição 
pela Secretaria de Estado de Educação, vale ressaltar que o valor total do modelo a ser adquirido é de R$ 31 5.000,00, sendo assim o valor 
recursos 
da complementação do município será de R$ 65.000,00, devendo ser pago com próprios da fonte da Educação. 
Alto Araguaia — MT, 26 de Abril de 2021. 
E N 
. na RE ado PAULA REGINA NIEDERMEIER FRAGA Secretária Municipal de ducação, Esporte, 
Lazer, Cultura e Turismo 
 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, 
 
(66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 Senhor Secretário, 
Cumprimentando-o 
será destinada a verba cordialmente, venho por meio deste informar e especificar corno 
Estado de Educação: 
oriundo de Emenda Parlamentar de minha autoria pela Secretaria de Efe Número da Emenda: 248 Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Objeto detulhado: Aquisição de ônibus escolar Município: Alto Araguaia Proponente: Prefeitura Municipal de Alto Araguaia 
Informo ainda que está autorizado realizar qualquer remanejamento necessário para atender caso seja a finalidade do projeto. 
Agradecemos 
esclarecimento. 
a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para qualquer 
o 
E 
Ná RSS 0 DEBUTADO E TADUAL — PSB pit: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ALMT 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 348] — 1165/1006 
 
 
 

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