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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional JR GÊNCIA ESPECIAL | Especial no orçamento vigente e dá Outras
native_id1662

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
ENCÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 19/05 um 1 Às comissól » CNPJ: 03.579.836/0001-80 4É sessão gadacstaderm 
Lata: Jo! Gb F707] aee Aprovado a 
4 ya. Sansão. l 4 A ROJETO DE LEI Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 2021. 
 
 
 
 Pp ente Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no 
Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de 
novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei 
Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito 
Adicional Especial e dá Outras Providencias. 
 
ei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de 
novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.544.884,16 (um milhão 
quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), 
na seguinte Dotação Orçamentária com recursos de Convênio 5365/2013 com o FNDE — 
Fundo Nacional da Educação no valor de R$ 1.284.933,04 (um milhão, duzentos e oitenta e 
quatro mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos) e o valor de R$ 259.951,12 
(duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) com 
recursos próprios do orçamento do município. 
Art. 2º O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas 
seguintes conformidades: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
001 — ESCOLAS 
12.365.0011.1.017 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 
CRECHES 
4490510000 — Obras e Instalações.............ces R$ 1.284.933,04 
Fonte: 0.1.15.053000 
4490510000 — Obras e Instalações..............................R$ 259.951,22 
Fonte: 0.1.00.000000 
Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional suplementar 
autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il e 
$ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de Convênio no. 
5365/2013 com o FNDE no valor de R$ 946.674,77 (novecentos e quarenta e seis mil, 
seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). 
Art. 4º Constitui parte do recurso ao crédito adicional suplementar 
autorizado no artigo 2º, o Superávit Financeiro no verificado no exercício financeiro de 2020 
na conta corrente n. 22204-6 agencia 0512-6 Banco do Brasil SA, de acordo com o artigo 43, 
$ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de Convênio nº 
5365/2013 com o FNDE no valor de R$ 338.258,27 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e 
cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos). 
EXCETiSSos 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
- 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
Art. 5º Constitui parte do recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 259.951,22 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) a seguir: 
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0011.1017 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches 4490.51.00 — Obras e Instalações... R$ 11.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 
20.601.0031.1076 — Aquisição de Tratores e outros Implementos Agrícolas 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 72.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 
11 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E CULTURA 27.122.0002.1082 — Aquisição de Veículos para Secretaria de Esportes 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 90.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 
15 — SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTAS 26.782.0023.1374 — Aquisição de Motoniveladora e uma Carregadeira 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 86.951,22 Fonte: 0.1.24.050000 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação. 
A 
Alto Araguaia — MT, 04 de maio de 2021. 
A 
A 
N SG + 
il /. / ; GUSTAVO DE MELO/ANICÉZIO 
/ Prefeito Munitipal 
Ff 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
REF: 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei nº 024/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
o presente Projeto Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, 
Municipal n.º 3992, 
de Lei que Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo I, da Lei 
de 14 de julho de 2020 
de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, 
dá Outras Providencias — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e 
retomada da tão sonhada 
Assim, necessitamos a abertura do pretendido Crédito, possibilitando a obra de construção de uma creche do Programa Pro infância￾ganhou 
2013. O 
o 
próprio 
certame 
FNDE realizou o processo licitatório e a Empresa CasaAlta Construções em grande parte do país, incluindo o Centro-Oeste. Infelizmente a empresa 
Termo de Compromisso 
Finalmente fomos in formados que a tão esperada Reformulação do 
aprovada pelo FNDE. 
com o FNDE para construção da Obra Creche Pro infância foi De posse do novo Termo de Compromisso o Poder Executivo 
Encaminhamos ainda em anexo, para conhecimento Excelências, o termo de Vossas 
da obra. de Compromisso firmado Junto ao FNDE, o qual possibilitou a retomada 
; wa pari a que o referido projeto 
Diante do exposto, solicitamos os préstimos de vossa excelência, para 
Poder Legislativo. possa ser analisado com a costumeira celeridade e eficiência deste 
Alto Araguaia - MT, 04 de maio de 2021. 
e , 
o o 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO | Prefeito Múnicipal 
 
A 
EI 
AV. CARLOS CEI ID css HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66)3481] - | 165/1006

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