| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional JR GÊNCIA ESPECIAL | Especial no orçamento vigente e dá Outras |
| native_id | 1662 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA ENCÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 19/05 um 1 Às comissól » CNPJ: 03.579.836/0001-80 4É sessão gadacstaderm Lata: Jo! Gb F707] aee Aprovado a 4 ya. Sansão. l 4 A ROJETO DE LEI Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 2021. Pp ente Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias. ei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.544.884,16 (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), na seguinte Dotação Orçamentária com recursos de Convênio 5365/2013 com o FNDE — Fundo Nacional da Educação no valor de R$ 1.284.933,04 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos) e o valor de R$ 259.951,12 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) com recursos próprios do orçamento do município. Art. 2º O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas seguintes conformidades: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 — ESCOLAS 12.365.0011.1.017 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES 4490510000 — Obras e Instalações.............ces R$ 1.284.933,04 Fonte: 0.1.15.053000 4490510000 — Obras e Instalações..............................R$ 259.951,22 Fonte: 0.1.00.000000 Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de Convênio no. 5365/2013 com o FNDE no valor de R$ 946.674,77 (novecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Art. 4º Constitui parte do recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o Superávit Financeiro no verificado no exercício financeiro de 2020 na conta corrente n. 22204-6 agencia 0512-6 Banco do Brasil SA, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de Convênio nº 5365/2013 com o FNDE no valor de R$ 338.258,27 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos). EXCETiSSos AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 5º Constitui parte do recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 259.951,22 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) a seguir: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0011.1017 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches 4490.51.00 — Obras e Instalações... R$ 11.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 20.601.0031.1076 — Aquisição de Tratores e outros Implementos Agrícolas 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 72.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 11 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E CULTURA 27.122.0002.1082 — Aquisição de Veículos para Secretaria de Esportes 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 90.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 15 — SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTAS 26.782.0023.1374 — Aquisição de Motoniveladora e uma Carregadeira 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 86.951,22 Fonte: 0.1.24.050000 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação. A Alto Araguaia — MT, 04 de maio de 2021. A A N SG + il /. / ; GUSTAVO DE MELO/ANICÉZIO / Prefeito Munitipal Ff AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 REF: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 024/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, o presente Projeto Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, Municipal n.º 3992, de Lei que Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo I, da Lei de 14 de julho de 2020 de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, dá Outras Providencias — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e retomada da tão sonhada Assim, necessitamos a abertura do pretendido Crédito, possibilitando a obra de construção de uma creche do Programa Pro infânciaganhou 2013. O o próprio certame FNDE realizou o processo licitatório e a Empresa CasaAlta Construções em grande parte do país, incluindo o Centro-Oeste. Infelizmente a empresa Termo de Compromisso Finalmente fomos in formados que a tão esperada Reformulação do aprovada pelo FNDE. com o FNDE para construção da Obra Creche Pro infância foi De posse do novo Termo de Compromisso o Poder Executivo Encaminhamos ainda em anexo, para conhecimento Excelências, o termo de Vossas da obra. de Compromisso firmado Junto ao FNDE, o qual possibilitou a retomada ; wa pari a que o referido projeto Diante do exposto, solicitamos os préstimos de vossa excelência, para Poder Legislativo. possa ser analisado com a costumeira celeridade e eficiência deste Alto Araguaia - MT, 04 de maio de 2021. e , o o GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO | Prefeito Múnicipal A EI AV. CARLOS CEI ID css HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66)3481] - | 165/1006