| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional JR GÊNCIA ESPECIAL | Especial no orçamento vigente e dá Outras |
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pi IHADA f.s comissões competo. Ná GS ajudo “Sessão “AQ loss uia dia 4 a A ud ESTADO DE MATO GROSSOAprovado Po! — 2 USE, Mera — 4242 pREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 presidente j PROJETO DE LEI Nº 025, DE 06 DE MAIO DE 2021. “e TNORMA Em : | o a á JRGÊNCIA sIMPt “Autoriza a abertura de Crédito Adicional JR GÊNCIA ESPECIAL | Especial no orçamento vigente e dá Outras E -3JS | Providencias Tic IN À o E O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das ttibuiçes que eso conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238 de 12/11/2020, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 593.239,63 (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) criando as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.001.10 - SAÚDE 08.001.10.122 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.10.122.0058 — COVID-19 — PROG. ENF. AO CORONAVÍRUS 08.001.10.122.0058.2150 - COVID-19 — ENF. EMERG. CORONA VIRUS - SAÚDE LIMITES: Fonte 0.3.26.076000 — R$ 193.572,03 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 193.572,03 Civil 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 09.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 09.001.08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.08.244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 09.001.08.244.0058 — COVID-19 — PROG. ENF. AO CORONAVÍRUS 09.001.08.244.0058.2149 - COVID-19 - ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - SOCIAL LIMITES: Fonte 0.3.29.074000 — R$ 201.253,04 3390.30.00 Material de Consumo 171.253,04 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.000,00 Fisica 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.000,00 Jurídica 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 tus as mm aim nao pai aaa AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006 LIMITES: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Fonte 0.3.27.076000 — R$ 176.779,06 3390.30.00 Material de Consumo 96.779,06 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.000,00 Fisica 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 15.000,00 Jurídica 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 55.000,00 11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 11.002 — CULTURA 11.002.13 - CULTURA 11.002.13.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 11.002.13.122.0058 — COVID-19 — PROG. ENF. AO CORONAVÍRUS 11.002.13.122.0058.2151 - COVID-19 — MANUT. AÇÕES EMERG. CORONAVIRUS - LEI ALDIR BLANC LIMITES: Fonte 0.3.82.074000 — R$ 21.635,50 3390.31.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas e Outras 21.635,50 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, mais especificamente aqueles vinculados ao combate a Pandemia de Coronavírus. Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Alto Araguaia, 06 de maio de 2021. M / ASA Jo : GUSTAVO DE MELO ANICEZIO / Prefeito Mupicipal | | Ha AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 025/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a abertura de CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL no orçamento da prefeitura municipal de Alto Araguaia — MT, para o exercício 2021. Os referidos créditos tornam-se necessários, por tratarem de fontes de recursos exclusivas para combate a pandemia de Coronavírus, não previstas no orçamento do município, tratando-se, mais especificamente no superávit do exercício anterior. Essas despesas visam mitigar os impactos da Pandemia COVID-19, nas áreas de Saúde e Ação Social e Cultura. Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta consideração. Alto Araguaia, 06 de mai pl a Prefeito Municipal A Ce sa AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006