| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação. |
| native_id | 1666 |
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ESTADO DE MATO GROSSO ROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA sata: 0/06/37 & CNPJ: 03.579.836/0001-80 Tá “Sessão O NS Aprovado por a . ENCAliiiis A PROJETO DE LEINº 028, DE 21 DE MAIO DE 2021. hs comissões comper o: Pr Lata: 5] OS fo pe a e da a aaa , , 478, de e março de ; à qua AtÊsessão sidecama- dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação. nicipal nº A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O $ 1º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, passa a vigorar, com a seguinte redação: $ 1º - O número de Representantes e os segmentos a que se refere o Caput deste artigo são os seguintes: 02 Representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente: 02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 02 Representantes do Polo da Universidade Aberta do Brasil, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 02 Representantes da Secretaria/Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 02 Representantes dos Docentes da Rede Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 02 Representantes dos Docentes da Rede Estadual, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 02 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público do Estado de Mato Grosso SINTEP — MT, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 02 Representantes ou ex-representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia — LO ANICÉZIO Municipal USTAVO DE Prefei CAES AV. OI CARLOS HUGUENEY, E O 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSG: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 028/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, a qual dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação. Atualmente o Conselho Municipal de Educação é composto de 09 (nove) membros titulares com igual número de suplentes, com representantes de vários segmentos. A atual diretoria já completou o período de 02 (dois) anos de mandato, logo há necessidade de renovação da composição do CME, tendo em vista a alteração de entidades que não mais tem interesse em permanecer. Com a alteração, o Conselho Municipal de Educação passará a contar com 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes. Assim, considerando que a alteração pretendida na composição do Conselho Municipal de Educação busca conferir operacionalização às ações, quais sejam, acompanhar o Plano Municipal de Educação, Políticas Públicas na área da educação e fiscalizar o cumprimento das leis educacionais, dentre outras, encaminhamos referido pleito. 3 Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. A Alto Araguaia - MT, 21 de maio de oO / / GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO / Prefeito ] EE — EINE Dara AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006