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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-05-21
Ementadispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação.
native_id1666

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO ROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA sata: 0/06/37 
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CNPJ: 03.579.836/0001-80 
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Lata: 5] OS fo pe a e da a aaa , , 478, de e março de ; à qua AtÊsessão sidecama- dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação. 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º O $ 1º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, passa a vigorar, com a seguinte redação: 
$ 1º - O número de Representantes e os segmentos a que se refere o Caput deste artigo são os seguintes: 
02 Representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente: 
02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
02 Representantes do Polo da Universidade Aberta do Brasil, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
02 Representantes da Secretaria/Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 02 Representantes dos Docentes da Rede Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
02 Representantes dos Docentes da Rede Estadual, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
02 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público do Estado de Mato Grosso SINTEP — MT, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
02 Representantes ou ex-representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
 
 
 
 
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia — 
 LO ANICÉZIO 
Municipal 
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CARLOS HUGUENEY, 
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572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSG: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 028/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, a qual dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação. 
Atualmente o Conselho Municipal de Educação é composto de 09 (nove) membros titulares com igual número de suplentes, com representantes de vários segmentos. A atual diretoria já completou o período de 02 (dois) anos de mandato, logo há necessidade de renovação da composição do CME, tendo em vista a alteração de entidades que não mais tem interesse em permanecer. 
Com a alteração, o Conselho Municipal de Educação passará a contar com 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes. 
Assim, considerando que a alteração pretendida na composição do Conselho Municipal de Educação busca conferir operacionalização às ações, quais sejam, acompanhar o Plano Municipal de Educação, Políticas Públicas na área da educação e fiscalizar o cumprimento das leis educacionais, dentre outras, encaminhamos referido pleito. 
3 
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. A 
Alto Araguaia - MT, 21 de maio de oO 
/ / 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO / Prefeito ] 
 
 EE — EINE Dara AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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