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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Cr 241 05 ron Adicional Especial no Orçament” do dna Dio Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de AA um p novembro de 2020.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

STADO DE MATO GROSSO 
E PROVADA 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA a aiõo Data: 07/06] 20R | CNPJ: 03.579.836/0001-80 a rotinas 
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 21 DE MAIO DE 2021.aprovado por E casass 
ENCANi MI ADA 
: . “«chos compete: [ te 
As comiSsv=> ct -jagA Dispõe sobre a abertura de Cr 
241 05 ron Adicional Especial no Orçament” do 
dna Dio Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de 
AA um p novembro de 2020. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista 
o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de 
novembro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.871,31 (trezentos e 
sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), na seguinte 
Dotação Orçamentária com recursos de Convênio com o Fundo Estadual de Assistência 
Social — FEAS, no valor de R$ 309.429,38 (trezentos e nove mil, quatrocentos e vinte e nove 
reais e trinta e oito centavos) e o valor de R$ 60.441,93 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta 
e um reais e noventa e três centavos) com recursos próprios do orçamento do município. 
Art. 2º O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá nas 
seguintes conformidades: 
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0033.1.096 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA CULTURAL — 
MELHOR IDADE 
4490510000 — Obras e Instalações............cccesceereseserreerereeeererenerarmsaseererareenereso R$ 309.429,38 
Fonte: 0.1.29.000000 
 
4490510000 — Obras e Instalações............scemereseereremeneereramenmerenerarsececrenereanas R$ 60.441,93 
Fonte: 0.1.00.000000 
Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado 
no artigo 2º, o Superávit Financeiro no verificado no exercício financeiro de 2020 na conta 
corrente n. 22204-6 agencia 0512-6 Banco do Brasil SA, de acordo com o artigo 43, $ 1º, 
inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de Convênio nº 
5365/2013 do Fundo Estadual de Assistência Social —- FEAS, no valor de R$ 309.429,38 
(trezentos e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos). 
Art. 4º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado 
no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 
60.411,93 (sessenta mil, quatrocentos e onze reais e noventa e três centavos) a seguir: 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0002.1043 — Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito 
4490.52.00 — Equipamento e Material 
Permanente... anantaseeeeeeescaaaaaaReeeca ana Ra ater e aee aana coa eras aanananaen acres ess n an ananaao R$ 60.411,93 
EE SEO EO OOo Dee 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
Fonte: 0.1.00.000000 
Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data-dé sua publicação. 
 
 
Alto Araguaia - MT, 2Y de maio de 2021. 
Prefeito Múnicipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. 
(66) 3481 — 1165/1006
 ESTADO DE MATO GROSSO. |) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 029/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 029/2020, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. 
O crédito o qual pretendemos a abertura por meio do presente Projeto de Lei, é necessário para a conclusão das obras do Centro da Melhor Idade em nosso município. 
Cumpre ressaltar, que Os recursos necessários, já se encontram disponíveis na conta do convênio, contudo, é necessária esta suplementação para que o município possa realizar os 
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores a análise e aprovação do referido Projeto de Lei. 
 
 
 
Alto Araguaia — MT 21 de maio de 2021 
GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefejto Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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