| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Cr 241 05 ron Adicional Especial no Orçament” do dna Dio Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de AA um p novembro de 2020. |
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STADO DE MATO GROSSO E PROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA a aiõo Data: 07/06] 20R | CNPJ: 03.579.836/0001-80 a rotinas PROJETO DE LEI Nº 029, DE 21 DE MAIO DE 2021.aprovado por E casass ENCANi MI ADA : . “«chos compete: [ te As comiSsv=> ct -jagA Dispõe sobre a abertura de Cr 241 05 ron Adicional Especial no Orçament” do dna Dio Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de AA um p novembro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.871,31 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), na seguinte Dotação Orçamentária com recursos de Convênio com o Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, no valor de R$ 309.429,38 (trezentos e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) e o valor de R$ 60.441,93 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) com recursos próprios do orçamento do município. Art. 2º O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá nas seguintes conformidades: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0033.1.096 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA CULTURAL — MELHOR IDADE 4490510000 — Obras e Instalações............cccesceereseserreerereeeererenerarmsaseererareenereso R$ 309.429,38 Fonte: 0.1.29.000000 4490510000 — Obras e Instalações............scemereseereremeneereramenmerenerarsececrenereanas R$ 60.441,93 Fonte: 0.1.00.000000 Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o Superávit Financeiro no verificado no exercício financeiro de 2020 na conta corrente n. 22204-6 agencia 0512-6 Banco do Brasil SA, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de Convênio nº 5365/2013 do Fundo Estadual de Assistência Social —- FEAS, no valor de R$ 309.429,38 (trezentos e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos). Art. 4º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 60.411,93 (sessenta mil, quatrocentos e onze reais e noventa e três centavos) a seguir: 02 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.1043 — Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente... anantaseeeeeeescaaaaaaReeeca ana Ra ater e aee aana coa eras aanananaen acres ess n an ananaao R$ 60.411,93 EE SEO EO OOo Dee AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Fonte: 0.1.00.000000 Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data-dé sua publicação. Alto Araguaia - MT, 2Y de maio de 2021. Prefeito Múnicipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO. |) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 029/2021 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 029/2020, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. O crédito o qual pretendemos a abertura por meio do presente Projeto de Lei, é necessário para a conclusão das obras do Centro da Melhor Idade em nosso município. Cumpre ressaltar, que Os recursos necessários, já se encontram disponíveis na conta do convênio, contudo, é necessária esta suplementação para que o município possa realizar os Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores a análise e aprovação do referido Projeto de Lei. Alto Araguaia — MT 21 de maio de 2021 GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefejto Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006