| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Rei Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ê / PROJETO DE LEI Nº 031, DE 28 DE MAIO DE 2021. f ptinamd Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Rei Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova € O Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária com recursos de Emenda Parlamentar nº. 177 de autoria do Delegado Claudinei e o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com recursos próprios do orçamento do município. Art. 2º O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas seguintes conformidades: 11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 001 — ESPORTES 27.812.0030.1386 — Aquisição de Equipamentos para Montagem de Academia ao Ar Livre no Bairro Boiadeiro 4490520000 — Equipamento e Material Permanente..........ememenenmeeees R$ 40.000,00 Fonte de Recursos: 0.1.82.070000. 4490520000 — Equipamento e Material Permanente.........mesemeenereeeeeeneeso R$ 2.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, oriundo de Emenda Parlamentar nº. 177 do Delegado Claudinei. Art. 4º Constitui parte do recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a seguir: 11 - SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER 001 - ESPORTE 27.122.0030.2065 — Gestão da Secretaria de Cultura, Esporte c Lazer 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado; passaaanerseasascercam cresce DO 2.000,00 Fonte: 0.1.00.000000 "A Art. 5º Fica autorizado a atuah ação/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 6º Esta Lei entía em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia /MT, 28 de maio de MELO ANICÉZIO refeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, GUSTAVO 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei 031/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020 e dá outras providências. Tal abertura de crédito é necessária para que O município de Alto Araguaia possa adquirir academia ao ar livre para instalação no Bairro Boiadeiro. Destacamos que referidos recursos são provenientes de emenda parlamentar do Dep. Claudinei, e serão disponibilizados através de Convênio Estadual — SIGCON. Assim, há a necessidade de abertura do referido crédito para efetivar as melhorias no referido bairro, trazendo melhorias na qualidade de vida da população. Com essas considerações, submeto à vossa apreciação, o presente Projeto de Lei, ao tempo em que solicito todo vosso empenho na aprovação do mesmo. Alto Araguai T, 28 de maio de 2021. Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006