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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa“Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, no município de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2021 
“Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, no município de Alto 
Araguaia-MT, e dá outras providências”. 
Autoria: Vereador Luiz Carlos Machado Júnior. (Luizinho) 
A presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € encaminha à 
sanção a seguinte Lei: 
Art 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser 
comemorada, anualmente, na semana correspondente ao dia 24 de julho, data que entrou 
em vigor a Lei Federal nº 11.326, de 24.07.2006, estabelecendo as: diretrizes para à 
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar Empreendimento. 
Parágrafo único. A semana de que trata o “Caput” deste artigo deverá fazer 
parte do Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Alto Araguaia-MT. 
Art. 2º - No período de comemoração a que se refere esta lei poderão ser 
realizados seminários ou congressos com à realização de palestra sobre o tema agricultura 
familiar, com a participação de entidades ligadas ao setor de hortaliças, incluídos os alunos 
da Rede Municipal de Ensino, como forma de conscientizar a comunidade em geral e a 
classe estudantil, em particular, sobre a importância de esse complemento alimentar na 
mesa do trabalhador. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário“Alba Berigo /27 de Maio de 2021 
 
 achado Júnior nho) rsutacolo 
Vereador MDB 
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Em julho de 2006. a Lei Federal nº 11 326 de 24 de julho de 2006, estabeleceu as 
diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e 
Empreendimento. Dentro do princípio que a referida lei estabelece serão observados na 
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares descentralização; sustentabilidade 
ambiental: social e econômica; e-equidade na aplicação das políticas respeitando os 
aspectos de gênero e etnia. 
Imbuído desse'espírito, a política de incremento ao Programa de Agricultura 
Familiar foi incluída no recente Plano Diretor desta Capital, através da Lei Complementar 
nº 131. de 04.12.2018, mas. precisamente nos art. 88. 90, II; 91 e art. 94, IV, da citada 
norma, valendo-destacar que a municipalidade reservou, a título experimental, as glebas e 
os lotes de terrenos constantes do Anexo 24, para a implantação de hortaliças para 
incentivar o alto consumo, de produtos orgânicos, promovendo a inclusão social, combate 
à fome: incentivo a geração de emprego e renda; incentivo a venda direta do pequeno 
produtor ao consumidor; e redução dos custos de alimentos para os consumidores de baixa 
renda. 
É de significativa relevância a inclusão dessa semana no Calendário de 
Festividades do Município, haja vista a importância da Agricultura Familiar e 
Empreendimentos Familiares Rurais para a economia e o meio ambiente e pela 
oportunidade da promoção de palestras, seminários, entre outros eventos e atividades com 
vistas a debater o planejamento e a execução das ações para a consecução dos objetivos 
colimados na legislação municipal que inclui a conscientização comunal. 
Dada à importância do tema, apresentamos a presença proposição. na certeza de 
acolhida favorável dos nobres Pares para sua aprovação do Projeto de Lei. 
Alto Araguaia, 27 de maio de 2021. 
Luiz €; achado Júnior 
uizinho) 
Vereador MDB 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(0gmail.com 
Alto Araguaia - MT

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