| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, no município de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências”. |
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s oa, - ai, APROVADA Data: 0/06 /302 [ ENCANKIHADA As 1 BE sessão. guolvaa lu dr f.s comissôas competon! a ESTADO DE MATO GROSSO Nado rata: 511051 PODER LEGISLATIVO APR gossão doi SÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA quo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2021 “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, no município de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências”. Autoria: Vereador Luiz Carlos Machado Júnior. (Luizinho) A presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € encaminha à sanção a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na semana correspondente ao dia 24 de julho, data que entrou em vigor a Lei Federal nº 11.326, de 24.07.2006, estabelecendo as: diretrizes para à formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar Empreendimento. Parágrafo único. A semana de que trata o “Caput” deste artigo deverá fazer parte do Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Alto Araguaia-MT. Art. 2º - No período de comemoração a que se refere esta lei poderão ser realizados seminários ou congressos com à realização de palestra sobre o tema agricultura familiar, com a participação de entidades ligadas ao setor de hortaliças, incluídos os alunos da Rede Municipal de Ensino, como forma de conscientizar a comunidade em geral e a classe estudantil, em particular, sobre a importância de esse complemento alimentar na mesa do trabalhador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário“Alba Berigo /27 de Maio de 2021 achado Júnior nho) rsutacolo Vereador MDB ja! E yOfarit E apara scuatoiopi da Alto dr - RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com Alto Araguaia - MT qustATIVO e, s* + Pong, a Ed ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Em julho de 2006. a Lei Federal nº 11 326 de 24 de julho de 2006, estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimento. Dentro do princípio que a referida lei estabelece serão observados na Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares descentralização; sustentabilidade ambiental: social e econômica; e-equidade na aplicação das políticas respeitando os aspectos de gênero e etnia. Imbuído desse'espírito, a política de incremento ao Programa de Agricultura Familiar foi incluída no recente Plano Diretor desta Capital, através da Lei Complementar nº 131. de 04.12.2018, mas. precisamente nos art. 88. 90, II; 91 e art. 94, IV, da citada norma, valendo-destacar que a municipalidade reservou, a título experimental, as glebas e os lotes de terrenos constantes do Anexo 24, para a implantação de hortaliças para incentivar o alto consumo, de produtos orgânicos, promovendo a inclusão social, combate à fome: incentivo a geração de emprego e renda; incentivo a venda direta do pequeno produtor ao consumidor; e redução dos custos de alimentos para os consumidores de baixa renda. É de significativa relevância a inclusão dessa semana no Calendário de Festividades do Município, haja vista a importância da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais para a economia e o meio ambiente e pela oportunidade da promoção de palestras, seminários, entre outros eventos e atividades com vistas a debater o planejamento e a execução das ações para a consecução dos objetivos colimados na legislação municipal que inclui a conscientização comunal. Dada à importância do tema, apresentamos a presença proposição. na certeza de acolhida favorável dos nobres Pares para sua aprovação do Projeto de Lei. Alto Araguaia, 27 de maio de 2021. Luiz €; achado Júnior uizinho) Vereador MDB RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(0gmail.com Alto Araguaia - MT