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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaA prova o Plano Flano Muni Municipal de de cm Cultura.
native_id1671

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA aa Ho 6 mr ç (4 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 16 Sessão LtAdalh + 
 
 Aprovado por a PROJETO DE LEI Nº 033, DE 02 DE JUNHO DE 2021. 
Dispõe sobre a abertura de is 
Adicional Suplementar no Orça o do 
Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de 
novembro de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de 
novembro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 588.589,00 (quinhentos e oitenta e 
oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais), na seguinte Dotação Orçamentária com recursos do 
Convênio nº 883946/2019 firmado com o Ministério da Defesa no valor de R$ 588.000,00 
(quinhentos e oitenta e nove mil reais) e o valor de R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais) 
com recursos próprios do orçamento do município. 
Art. 2º O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá nas 
seguintes conformidades: 
06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
25.752.0014.1.387 — Implantação de Iluminação Pública no Município de Alto Araguaia 
4490510000 — Obras e Instalações.........cseeeastieneereneereerraneeeeseenaneaeasanta R$ 588.000,00 
Fonte: 0.1.24.054000 
4490510000 — Obras e Instalações.........ceeeeeseeseaeeereeeeeererrenceressanreressasaso RD 589,00 
Fonte: 0.1.00.000000 
Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no 
artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 
3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, proveniente de repasse de recurso do convênio nº 
883946/2019 no valor de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais) firmado com o 
Ministério da Defesa. 
Art. 4º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no 
artigo 2º, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 589,00 (quinhentos 
e oitenta e nove reais) a seguir: 
06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
25.752.0014.1037 — Expansão da Rede de Iluminação Pública 
4490.510000 — Obras e Instalações... eee R$ 589,00 
Fonte: 0.1.17.000000 
 
Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual 
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
& 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
 
Prefeito Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 -CENTÃO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
 
Projeto de Lei nº 033/2021 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro 
de 2020, visando assim a garantia de recursos para Implantação de Iluminação Pública neste 
município, objeto do Convênio Federal nº 883946/2019, do Ministério da Defesa/Projeto 
Calha Norte. 
Tal convênio é de grande importância, visto que a ampliação e 
melhoria da rede de iluminação pública urbana (Avenida Vereador Lauriston Fernandes 
Barbosa — Loteamento Aeroporto I e Avenida Rotary Internacional — Loteamento Casa Feliz — 
Bairro Professora Maria das Graças de Souza Pinto), com instalação de postes, lâmpadas e 
chaves de iluminação resultarão na melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento 
sustentável. A execução atenderá os anseios da população que habitam e utilizam das áreas, 
promovendo a sensação de segurança e bem estar. 
Ressaltamos que o alvo é atender diretamente moradores que 
usufruem dessas áreas, com previsão de beneficiar em média 1.000 famílias e indiretamente 
toda a população da área urbana. Pessoas de todas as faixas etárias, sendo 25% adultos, 25% 
adolescentes, 30% crianças e 20% idosos, especialmente de média e baixa renda que se 
encontram em condição de vulnerabilidade sem acesso aos serviços básicos de iluminação 
pública 
Considerando que foi autorizado pelo Ministério da Defesa, em 
01/06/2021, a realização de Procedimento Licitatório no prazo de 30 dias, solicitamos o apoio 
desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema 
importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê 
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis 
na aprovação desta Lei. Alto Araguaia — MT, 02 de junho de 2021. 
E 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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