| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | A prova o Plano Flano Muni Municipal de de cm Cultura. |
| native_id | 1671 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA aa Ho 6 mr ç (4 CNPJ: 03.579.836/0001-80 16 Sessão LtAdalh + Aprovado por a PROJETO DE LEI Nº 033, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de is Adicional Suplementar no Orça o do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 588.589,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais), na seguinte Dotação Orçamentária com recursos do Convênio nº 883946/2019 firmado com o Ministério da Defesa no valor de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais) e o valor de R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais) com recursos próprios do orçamento do município. Art. 2º O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá nas seguintes conformidades: 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 25.752.0014.1.387 — Implantação de Iluminação Pública no Município de Alto Araguaia 4490510000 — Obras e Instalações.........cseeeastieneereneereerraneeeeseenaneaeasanta R$ 588.000,00 Fonte: 0.1.24.054000 4490510000 — Obras e Instalações.........ceeeeeseeseaeeereeeeeererrenceressanreressasaso RD 589,00 Fonte: 0.1.00.000000 Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, proveniente de repasse de recurso do convênio nº 883946/2019 no valor de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais) firmado com o Ministério da Defesa. Art. 4º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais) a seguir: 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 25.752.0014.1037 — Expansão da Rede de Iluminação Pública 4490.510000 — Obras e Instalações... eee R$ 589,00 Fonte: 0.1.17.000000 Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. & GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 -CENTÃO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 033/2021 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020, visando assim a garantia de recursos para Implantação de Iluminação Pública neste município, objeto do Convênio Federal nº 883946/2019, do Ministério da Defesa/Projeto Calha Norte. Tal convênio é de grande importância, visto que a ampliação e melhoria da rede de iluminação pública urbana (Avenida Vereador Lauriston Fernandes Barbosa — Loteamento Aeroporto I e Avenida Rotary Internacional — Loteamento Casa Feliz — Bairro Professora Maria das Graças de Souza Pinto), com instalação de postes, lâmpadas e chaves de iluminação resultarão na melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. A execução atenderá os anseios da população que habitam e utilizam das áreas, promovendo a sensação de segurança e bem estar. Ressaltamos que o alvo é atender diretamente moradores que usufruem dessas áreas, com previsão de beneficiar em média 1.000 famílias e indiretamente toda a população da área urbana. Pessoas de todas as faixas etárias, sendo 25% adultos, 25% adolescentes, 30% crianças e 20% idosos, especialmente de média e baixa renda que se encontram em condição de vulnerabilidade sem acesso aos serviços básicos de iluminação pública Considerando que foi autorizado pelo Ministério da Defesa, em 01/06/2021, a realização de Procedimento Licitatório no prazo de 30 dias, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei. Alto Araguaia — MT, 02 de junho de 2021. E AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006