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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaDispõe sobre a abertura de is Adicional Suplementar no Orça o do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020.
native_id1672

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA APROVADA 
 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: 4/02/02 = dumt sa, 
Aprovado por a PROJETO DE LEI Nº 034, DE 07 DE JUNHO DE 2021. 
 ENCAMIIHADA Pretto f.s comissões competia; 
z no Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Cata: 0/06 jdo? fe Adicional Suplementar até o limite de 10% j ; aluna A da despesa p fixada na Lei Orçamentária ç n.º sr 4.238, de 12 de novembro de 2020. ON o én (2 “ ( Ea 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe oArt. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária de nº 4.238, de 12 de novembro de 2020. 
Art. 2º Autoriza também a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite autorizado nesse crédito. 
Art. 3º Para dar cobertura ao limite autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Alto Araguaia - MT, 07 de junho de 2021. 
 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 = 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE'ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 034/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 034/2021, o qual autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% da despesa fixada na Lei Orçamentária n.º 4.238, de 12 de novembro de 2020. 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações administrativas da Prefeitura, notadamente nos registros contábeis e financeiros, considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica, e a todo momento novas situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de problemas em todas as Pastas. 
Como a distribuição de valores das dotações são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento de tais dotações previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo deste Projeto. Reconhecemos que esta Casa de Leis tem sido sensível com relação às adequações de ordem técnico/contábil que temos trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas as nossas proposições, a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços públicos 
Dessa forma, contando com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, coloco o Projeto para apreciação. 
Com estas considerações, submeto a matéria à apreciação de Vossas Excelências, ao tempo em que solicito sua análise observando considerando à necessidade de agilidade na tramitação deste projeto de lei, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime de urgência simples de tramitação, nos termos dos Arts. 119 e 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Alto Araguaia — MT, 07 dejunho de 2021. 
 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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