| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Cata: 0/06 jdo? fe Adicional Suplementar até o limite de 10% j ; aluna A da despesa p fixada na Lei Orçamentária ç n.º sr 4.238, de 12 de novembro de 2020. |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: /4//0 2/2024 | E CNPJ: 03.579.836/0001-80 ; iodo e Aprovado por a PROJETO DE LEI Nº 035, DE 11 DE JUNHO DE 2021. P nte Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.243, de 29 de dezembro de 2020, a qual autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.243, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar, com a seguinte redação: (..) Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão exclusivamente aplicados em projeto de Pavimentação de vias públicas, Construção de drenagem de águas pluviais, Construção e reforma de praças, Sinalização e identificação de ruas, avenidas, praças e prédios públicos nos bairros do município, Adquirir caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários, Construção de Casas Populares, em conformidade com o FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Sancamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. e sua publicação. p/ 2º Esta Lei entrará em vigor na d S ) Alto Araguaia — MT, 11 » AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 035/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 4.243, de 29 de dezembro de 2020, a qual autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras providências. O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 4.243/2020 fazia menção a diversos projetos para o município de Alto Araguaia. Contudo, não contemplava a Construção de Casas Populares, que reveste-se da mais alta relevância social e medida de Justiça para a população mais carentes de Alto Araguaia. Por este motivo, o município vem apresentar o projeto onde visa alterar o Parágrafo Único, do art. 1º, com o objetivo de incluir a construção de casas populares na lei. Isto se justifica pelo déficit habitacional do município e a real possibilidade de redução, garantindo àqueles que não tem onde morar, um teto para sobreviver. Assim, a partir da consagração da moradia como um direito social dos brasileiros, geraram-se deveres diretos ao Poder Público relacionados à questão habitacional. Entende-se que o dever de oferecer à população de baixa renda uma habitação digna e construída de forma cuidadosa, com respeito às condições de salubridade, estabilidade e convivência social, é decorrência direta do estatuído pelo art. 6º da Constituição Federal. Econômica Considerando a necessidade de apresentação junto à Caixa Federal, bem como a realização de Procedimento Licitatório, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria à qual, por tratar-se extrema em importância, REGIME requeiro nos termos do Regimento pa Casa, que a sua tramitação se dê na DE URGÊNCIA ESPECIAL, e de já conto com o apoio dos Nobres Edis aprovação desta Lei. Alto Araguaia - a de 2021. (GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal CE o EE AV, CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 = TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006