| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual pa período E 2022/2025”. |
| native_id | 1674 |
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PN AS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL Egg JA DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Cy: cáyic int Data. Lo? J02/402 , 4 sccsár 28 sondiauad 8 GRI credo a ENCOMINHADA PROJETO DE Nº 036, DE 17 DE JUNHO DE 2021. 20 Ega fis comissõas cu : a j F n Lata: au /0b fido21 Re co ada “Dispõe sobre o Plano Plurianual pa período E 2022/2025”. Sessão Adam Om Art. "Lei A Orgânica CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO quadriênio 2022/2025, Art. 1º Esta em Lei institui o Plano Plurianual do Município de Alto Araguaia para o cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal. = orientados para Art. o 2º alcance O Plano Plurianual 2022-2025 organiza a atuação governamental em Programas dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. orçamentárias, Art. nas 3º leis Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. seguintes diretrizes $ 1º A gestão da política fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as fiscal: correntes primárias I - elevação até dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas o final do período do Plano; II - ganho de eficiência e combate à evasão fiscal; despesa. HIT - preservação de resultados fiscais objetivando manter o equilíbrio entre receita e projetos: $ 2º Serão considerados prioritários, na execução das ações constantes do Plano, os I- de ação social, educação, saúde, cultura e infra-estrutura básica II - com maior índice de execução ou que possam ser concluídos no período plurianual. Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: 1 - Programa: instrumento de organização da ação governamental conjunto de ações visando à concretização que articula um do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: a) Programa finalísticos: pela sua implementação diretamente à sociedade são ofertados bens e serviços e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; oferta b) Programa de serviços de Apoio ao às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo. ESTES. AV. CARLOS HUGUENEY, Io Tr 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006