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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual pa período E 2022/2025”.
native_id1674

Autoria

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texto original #

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PN AS 
 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL Egg JA DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Cy: cáyic int Data. Lo? J02/402 , 4 sccsár 28 sondiauad 8 GRI credo a ENCOMINHADA PROJETO DE Nº 036, DE 17 DE JUNHO DE 2021. 20 Ega fis comissõas cu : a j F n Lata: au /0b fido21 Re co ada “Dispõe sobre o Plano Plurianual pa período E 2022/2025”. Sessão Adam Om 
Art. "Lei 
A 
Orgânica 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO 
quadriênio 2022/2025, 
Art. 1º Esta 
em 
Lei institui o Plano Plurianual do Município de Alto Araguaia para o cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal. 
= 
orientados para 
Art. 
o 
2º 
alcance 
O Plano Plurianual 2022-2025 organiza a atuação governamental em Programas dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. 
orçamentárias, 
Art. 
nas 
3º 
leis 
Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. 
seguintes diretrizes 
$ 1º A gestão 
da política 
fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as fiscal: 
correntes primárias 
I - elevação 
até 
dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas o final do período do Plano; 
II - ganho de eficiência e combate à evasão fiscal; 
despesa. 
HIT - preservação de resultados fiscais objetivando manter o equilíbrio entre receita e 
projetos: 
$ 2º Serão considerados prioritários, na execução das ações constantes do Plano, os 
I- de ação social, educação, saúde, cultura e infra-estrutura básica II - com maior índice de execução ou que possam ser concluídos no período plurianual. 
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: 
1 - Programa: instrumento de organização da ação governamental conjunto de ações visando à concretização que articula um do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: 
a) Programa finalísticos: pela sua implementação diretamente à sociedade são ofertados bens e serviços e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; 
oferta 
b) Programa 
de serviços 
de Apoio 
ao 
às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo. 
 ESTES. 
AV. CARLOS HUGUENEY, 
Io Tr 
572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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