| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para*a ela ação da pata: & J | Õ b | to Lei Orçamentária de 2022. |
| native_id | 1675 |
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a TA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CON in O CNPJ: 03.579.836/0001-80 MORROS . . . o 4 À E a MÊ — AM ÍM O PROJETO DE LEINº 097, DE 17 DE JUNHO DE 2021: aà ENCSM IHADA j.s comisso" “o Pr tente ã O 9 past Dispõe sobre as diretrizes para*a ela ação da pata: & J | Õ b | to Lei Orçamentária de 2022. bo p-sess o. gu dunadda ns À nda A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O que de o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova € O Prefeito Municipal sanciona à seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIN ARES ercício de 2022 abrangerá Os poderes o Art. 1º A elaboração do Orçamento para O ex Aministração direta € indireta. Legislativo € Executivo € alcançará todos OS órgãos da À Art. 2º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, 8 20, da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Alto Araguaia- MT, para 2022, J - as prioridades € metas da Administração Pública Municipal; compreendendo: | - a estrutura € organização dos orçamentos; WI - as diretrizes para à elaboração € execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública Municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais, VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. | CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2022, em conformidade com o artigo 165, 8 2º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, orienta à elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre er a na legislação tributária atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 4º g aca : nada ecanilgs: ia ga da proposta orçamentária do Município abrangerá os Poderes AS ee oid sá e Comple egislativo, entidades da Administração Direta € Indireta, nos termos da Lei plementar 101/00, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: ] - ir as 4Q] “ x sal 1 reduzir as desigualdades sociais € melhoria da qualidade de vida da população; II - gerar emprego € renda e preservação dos recursos naturais; II - promover os direitos humanos; IV - promover o des esenvolvimento sustentá re” a econsaico: entável do Município e crescimento sócio pet pa AV.C s IRENE SRT a CARLOS HUGUENEY, 572 -€ ENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006