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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para*a ela ação da pata: & J | Õ b | to Lei Orçamentária de 2022.
native_id1675

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CON in O 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 MORROS 
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MÊ — AM ÍM O 
PROJETO DE LEINº 097, DE 17 DE JUNHO DE 2021: aà 
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O 9 past Dispõe sobre as diretrizes para*a ela ação da 
pata: & J | Õ b | to Lei Orçamentária de 2022. 
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À nda A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O 
que de o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova € O Prefeito Municipal sanciona à 
seguinte lei: CAPÍTULO | 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIN ARES 
ercício de 2022 abrangerá Os poderes 
o Art. 1º A elaboração do Orçamento para O ex Aministração direta € indireta. 
Legislativo € Executivo € alcançará todos OS órgãos da À 
Art. 2º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, 8 20, da 
Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias 
do Município de Alto Araguaia- MT, para 2022, 
J - as prioridades € metas da Administração Pública Municipal; 
compreendendo: 
| - a estrutura € organização dos orçamentos; 
WI - as diretrizes para à elaboração € execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública Municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais, 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições gerais. 
| CAPÍTULO 1 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 3º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2022, em 
conformidade com o artigo 165, 8 2º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64 e Lei 
Orgânica do Município, orienta à elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre 
er a na legislação tributária atende às determinações impostas pela Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 4º g aca : nada 
ecanilgs: ia ga da proposta orçamentária do Município abrangerá os Poderes 
AS 
ee oid sá 
e 
Comple egislativo, entidades da Administração Direta € Indireta, nos termos da Lei 
plementar 101/00, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: 
] - ir as 4Q] “ x sal 1 reduzir as desigualdades sociais € melhoria da qualidade de vida da população; 
II - gerar emprego € renda e preservação dos recursos naturais; 
II - promover os direitos humanos; 
IV - promover o des esenvolvimento sustentá re” a 
econsaico: entável do Município e crescimento sócio 
pet pa 
AV.C s IRENE SRT a 
CARLOS HUGUENEY, 572 -€ ENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006

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