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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAutoriza este município a celebrar convênio com a Gta: Associação de Catadores de Material Reciclável do dE Sossão 4 eroluadros Município de Alto Araguaia - Fepasa ASCALTOARAGUAIA.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAO ARAGUAIA 
S/A CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 18 DE JUNHO DE 2021. ENCAMINHADA 
ecmissõos com 
/ / 0 6 bo » Lo pr Autoriza este município a celebrar convênio com a 
Gta: Associação de Catadores de Material Reciclável do 
dE Sossão 4 eroluadros Município de Alto Araguaia - 
Fepasa ASCALTOARAGUAIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica este Município autorizado a celebrar convênio com a Associação de 
Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia - ASCALTOARAGUAIA 
vm? inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar repasse mensal no montante 
de até R$ 500,00 (quinhentos reais), para ajuda de custo na aquisição de combustível e 
lubrificantes para o Caminhão M.Benz/Accelo 815, placa QBD 6296, que realiza as coletas de 
material reciclável. 
$ 1º O repasse de que trata esta Lei, será realizado à ASCALTOARAGUAIA, 
até o dia 10 (dez) de cada mês. 
$ 2º A ASCALTOARAGUAIA, fica responsável pela prestação de contas no 
prazo de até 20 (vinte) dias do recebimento dos recursos, a qual deverá ser acompanhada dos 
respectivos documentos fiscais (Notas Fiscais), extratos bancários, declarações, dentre outros 
comprovantes. 
$ 3º O não atendimento do disposto no $ 2º, implicará na suspensão dos repasses 
até que haja a regularização. 
Art. 2º O recurso para a cobertura do gasto autorizado nos termos do artigo 
Nope? anterior, será proveniente da rubrica: 
09.001.08.122.0052.2097 — Manutenção da Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT; 18 de junho de 2021. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
PL 039/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto 
de lei, que tem por escopo a autorização para que o município de Alto Araguaia celebre convênio 
com a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — 
ASCALTOARAGUAIA inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar 
repasse mensal no montante de até R$ 500,00 (quinhentos reais), para ajuda de custo na aquisição 
de combustível e lubrificantes para o Caminhão M.Benz/Accelo 815, placa QBD 6296, que realiza 
as coletas de material reciclável. 
Tal medida visa dar sustentabilidade ao projeto de coleta seletiva de lixo no 
município de Alto Araguaia, apoiando a Associação de Catadores de Material Reciclável do 
Município de Alto Araguaia — ASCALTOARAGUAIA na aquisição de combustível e 
lubrificantes para o caminhão realizar, dia a dia, a coleta de materiais. 
A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do 
consumo. Quando separamos o lixo (ou o que sobrou do que consumimos), facilitamos muito o 
seu tratamento e diminuímos as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da 
vida no planeta, incluindo a vida humana. Praticar a coleta seletiva é um dos pilares do consumo 
sustentável. 
Certo de que este Projeto de Lei receberá a necessária aquiescência de Vossa 
Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a seu u eselar processamento, renovando protestos 
A de elevado apreço. 
Alto Araguaia MT, 18 de junho de 2021. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
 

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