| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Autoriza este município a celebrar convênio com a Gta: Associação de Catadores de Material Reciclável do dE Sossão 4 eroluadros Município de Alto Araguaia - Fepasa ASCALTOARAGUAIA. |
| native_id | 1677 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAO ARAGUAIA S/A CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 039, DE 18 DE JUNHO DE 2021. ENCAMINHADA ecmissõos com / / 0 6 bo » Lo pr Autoriza este município a celebrar convênio com a Gta: Associação de Catadores de Material Reciclável do dE Sossão 4 eroluadros Município de Alto Araguaia - Fepasa ASCALTOARAGUAIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica este Município autorizado a celebrar convênio com a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia - ASCALTOARAGUAIA vm? inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar repasse mensal no montante de até R$ 500,00 (quinhentos reais), para ajuda de custo na aquisição de combustível e lubrificantes para o Caminhão M.Benz/Accelo 815, placa QBD 6296, que realiza as coletas de material reciclável. $ 1º O repasse de que trata esta Lei, será realizado à ASCALTOARAGUAIA, até o dia 10 (dez) de cada mês. $ 2º A ASCALTOARAGUAIA, fica responsável pela prestação de contas no prazo de até 20 (vinte) dias do recebimento dos recursos, a qual deverá ser acompanhada dos respectivos documentos fiscais (Notas Fiscais), extratos bancários, declarações, dentre outros comprovantes. $ 3º O não atendimento do disposto no $ 2º, implicará na suspensão dos repasses até que haja a regularização. Art. 2º O recurso para a cobertura do gasto autorizado nos termos do artigo Nope? anterior, será proveniente da rubrica: 09.001.08.122.0052.2097 — Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 3.3.50.41.00.00 — Contribuições Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT; 18 de junho de 2021. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA PL 039/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de lei, que tem por escopo a autorização para que o município de Alto Araguaia celebre convênio com a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — ASCALTOARAGUAIA inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar repasse mensal no montante de até R$ 500,00 (quinhentos reais), para ajuda de custo na aquisição de combustível e lubrificantes para o Caminhão M.Benz/Accelo 815, placa QBD 6296, que realiza as coletas de material reciclável. Tal medida visa dar sustentabilidade ao projeto de coleta seletiva de lixo no município de Alto Araguaia, apoiando a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — ASCALTOARAGUAIA na aquisição de combustível e lubrificantes para o caminhão realizar, dia a dia, a coleta de materiais. A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do consumo. Quando separamos o lixo (ou o que sobrou do que consumimos), facilitamos muito o seu tratamento e diminuímos as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta, incluindo a vida humana. Praticar a coleta seletiva é um dos pilares do consumo sustentável. Certo de que este Projeto de Lei receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a seu u eselar processamento, renovando protestos A de elevado apreço. Alto Araguaia MT, 18 de junho de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO