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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-07-01
Ementaltera a redação da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.”
native_id1679

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAI Bata: 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 SESSÃO uses 
 
 Aprovado por === 
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 01 DE JULHO DE 2021. 
Pp nte 
“Altera a redação da Lei Municipal n. 2.575, de 20 
de outubro de 2009, que Reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Alto 
Araguaia/MT e, dá outras providências.” 
4 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe 
o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterados o Inciso IV, do Art. 48, bem como o Art. 68, da Lei Municipal 
n. 2.575, de 20 de outubro de 2009, que passam à vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 48 (...) 
(...) 
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações 
igual a 19,00% (dezenove inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de 
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso a taxa 
de administração de 2% (dois por cento) para o exercício de 2021; 
b) 5,00% (cinco inteiros por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos 
termos do Anexo I desta Lei. 
4 (..) 
Art. 68. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária 
e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no $ 1º deste artigo. 
$ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,00% (três 
inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos 
vinculados ao PREVIMAR, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se 
que: 
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital 
necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio; 
II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão computadas 
as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros, inclusive as 
decorrentes dos tributos incidentes sobre os seus rendimentos; 
HI - os recursos da Taxa de Administração deverão ser administrados pela unidade 
orçamentária do PREVIMAR em contas bancárias e contábeis distintas dos recursos 
destinados ao pagamento dos benefícios; 
IV-o PREVIMAR constituirá reserva com as sobras do custeio das despesas 
do exercício, desde aprovado pelo conselho de função deliberativa, cujos valores 
serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
$ 2º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados 
os créditos adicionais suplementares € especiais, autorizados por Lei e abertos por 
+ decretos do executivo. 
$ 3º Fica autorizada a reversão das sobras do custeio administrativo e seus 
rendimentos, na totalidade ou em parte, para pagamento dos benefícios do 
PREVIMAR, desde que aprovada pelo conselho de função deliberativa, vedada a 
devolução dos recursos ao ente federativo. 
$ 4º Fica autorizada a utilização dos recursos da Reserva Administrativa, desde que 
não prejudique as finalidades de que trata o caput, somente para: 
a) aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio 
do órgão ou entidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento € 
operacionalização do PREVIMAR; 
b) reforma ou melhorias de bens vinculados ao PREVIMAR e destinados a 
investimentos, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante 
verificação por meio de análise de viabilidade econômico-financeira. 
$ 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no 
plano de custeio definido na avaliação atuarial do PREVIMAR, a elevação em 20% 
(vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 3,60% (três 
inteiros e sessenta centésimos por cento) o limite estabelecido no caput deste artigo, 
desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de 
despesas administrativas relacionadas a: 
I - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Programa de 
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de 
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 
Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, 
podendo os recursos ser utilizados, entre outros, com gastos relacionados a: 
a) preparação para a auditoria de certificação; 
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão 
RPPS; 
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos 
materiais e tecnológicos necessários; 
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de auto avaliação e auditoria 
de supervisão; € 
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação. 
II - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para nomeação e 
permanência de dirigentes do órgão ou entidade gestora do PREVIMAR, do 
responsável pela gestão dos recursos € dos membros de conselhos e do comitê de 
investimentos, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e 
regulação específica, contemplando, entre outros, gastos relacionados a: 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ei 
ROSSO ESTADO DE MATO G 
RN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
= 
 
nção € renovação da certificação; € 
ração, obte tê 
io « e membros dos conselhos e comité. 
b) capacitação € atualização dos gestore 
8 6º A elevação da Taxa de Administração de que trata o parágrafo anterior 
observará os seguintes parâmetros. a 
I - deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ão da publicação 
desta Lei Municipal, condicionada à prévia formalização da adesão ao Pró-Gestão - 
RPPS; 
| - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir da data 
prevista no inciso 1, O PREVIMAR não obtiver a certificação institucional em um 
dos níveis de aderência estabelecidos no Pró-Gestão RPPS; 
HI - voltará a ser aplicada, no exercício subsequente àquele em que O PREVIMAR 
vier a obter a certificação institucional, se esta se der após o prazo de que trata O 
inciso IL.” 
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial, realizado em JUNHO/2021. 
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2022 a exigência das alíquotas de contribuição 
previdenciária referente a parte patronal mensal do Município, incluídas suas autarquias € 
fundações, no percentual de 19,78% (dezenove inteiros e setenta e oito centésimos por cento) 
calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 
I — 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o 
custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial de 3,00% (três inteiros por 
cento) para o exercício de 2022; 
II — 5,78% (cinco inteiros e setenta oito centésimos por cento) relativo ao custo 
especial. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor: 
I - no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação 
desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de 
outubro de 2009; 
II — em 1º de janeiro de 2022, quanto a alteração do art. 68 Lei Municipal n. 2.575, 
de 20 de outubro de 2009; 
NI - nos demais casos, na data de sua a 
f Alto Araguaia - MT, 22 de junho de 2021. 
 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
ANEXO 1 
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
ANO DE AMORTIZAÇÃO qi 
 
 5,00% 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5,18% 6,51% 
' 2024 7,35% 
2025 “8,13% 
2026 8,92% Ei 
2027 
9,10% 
2028 10,48% 
2029 11,26% 
| 2030 12,05% Bi 
2031 12,83% 
2032 13,61% 
2033 14,40% 
2034 15,18% 
2035 15,96% 
2036 16,75% 
2037 17,53% 
2038 18,31% 
2039 19,10% 
2040 29,88% 
2041 20,66% 
, 2042 21,44% 
2043 22,23% 
2044 23,01% 
2045 23,19% 
2046 24,58% 
Ed 25,36% 
alas 26,14% 
ada 26,93% 
aIay 27,71% 
2051 28,49% 
aqua 29,28% 
auto 30,06% 
aos 30,84% 
as 31,63% 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL'FAX. (66) 3481 — 1165/1006 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei 041/2021 
+ 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar à esta Augusta Casa de Leis, 
presente Projeto de Lei, que “Altera a redação da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro 
de 2009, que Reestrutura O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto 
Araguaia/MT e, dá outras providências” — para à devida apreciação € deliberação pelo 
soberano plenário deste parlamento. 
O projeto em destaque visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação 
atuarial realizada em JUNHO/2021, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei 
Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova 
alíquota « de contribuição patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em 
atendimento as exigências da Secretaria Previdência Social quanto ao equacionamento do 
déficit atuarial. 
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena 
previsto no $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no 
primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. 
Por fim, visa, ainda, adequar a legislação municipal que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social, no presente caso O PREVIMAR, quanto as despesas 
administrativas que serão custeadas por meio de uma taxa de administração prevista na lei 
previdenciária do ente federativo, conforme determinações propostas no artigo 15 da Portaria 
MPS n. 402/2008, com redação proposta pela Portaria SEPRT/ME n. 19.451/2020. 
A redação proposta pela Portaria SEPRT/ME n. 19.451/2020, dispôs sobre a 
taxa de administração dos RPPS, adequando às normas de atuária dos RPPS (Portaria MF nº 
464/2018), onde o custeio administrativo deve ser somado à contribuição destinada cobertura 
dos benefícios (custo normal), incidente sobre a mesma base de contribuição (remuneração 
dos servidores). Inovou e exauriu a celeuma relacionada a base de cálculo sobre a soma das 
remunerações de contribuição, quanto à uniformidade no custeio das despesas 
administrativas, bem como alterando o percentual permitido de acordo com o porte dos RPPS 
previamente estabelecido. 
A FARIAS HIIGUENEY. 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do 
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
Alto Araguaia MT, 01 de julho de 2021. 
 
 
 
/GUSTAVO DÊ MELO ANICÉZIO 
Preféito Municipal 
ISSO 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ÁRISA 
S$SES 9 RD) a 
a Centro | aeenaão Culabá-MT- Norte Fone: - Cep- (65) 3322-3400 
 
Conectando Excelência e Inovação wow agendaassessoria.combr 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PREVIMAR - Fundo Municipal De Previdência Social Dos Servidores De Alto Araguaia 
PERFIL ATUARIAL: II 
PORTE: MÉDIO 
DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 31/12/2020 
DATA BASE DOS DADOS: 30/09/2020 
PLANO CIVIL 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
na NÚMERO DA NTA: 2020.000412.1 
ATUÁRIO: Álvaro Henrique Ferraz de Abreu 
REGISTRO: MIBA 1072 
NÚMERO DA VERSÃO DO DOCUMENTO: 1 
DATA DA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO: 08/06/2021 
 
 
 
 
Rua Barão de Mega pa E 
Centro Norte - Cep: 300 
Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 ASSESSORIA 
Conectando Excelência e Inovação www agendaassessoria ARES «com.br 
SUMÁRIO EXECUTIVO 
ltado Atuarial 
er Superávit Atuarial Escritural: R$ 10.937.466,97 (somado crédito do Plano de 
Amortização Vigente) 
Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 233.231.962,46 
1 
IRRB 1 
114.00 
1.21,1.1.01,7 
o 
1.2.2 00.00 RPPS de É 
1.1,2.1.1.71 
a 
1.2 '0.00.00 + 
A 
| 56.766.778.78] 
[22.7.2.0.00.00 [PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA A LONGO PRAZO 
 
 
PLANO - DE 67.0574 
o Plano D 
E D 
81 
2 D 
 
17. 
 
27. 4 o Plano -25 
27 0 1 
4.27.2.1.04.04 do do -6.706.176 
[27210500 |PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO ] 71.181.849,41 
[227210598 | Outros Créditos do Piano de Amortização (-) ] -71.181.849,41 
 
1 DO 1 ! 
22721 1 
10.937 466 
7.2 7.02 de Riscos 0 
7.24 
2721.07.04 
 
7.24 
[guPERÁVvIT , . oo] 
Parecer Atuarial 
A situação financeira do RPPS encontra-se como O esperado, ou seja, com receitas 
E maiores que as despesas, o que se pode concluir em dois parâmetros: 
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo no primeiro ano; 
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de 
benefícios. 
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de 
Previdência do Prefeitura Municipal De Alto Araguaia tenha a garantia de equilíbrio 
atuarial, para o novo exercício de 2021, é de 33,00% da Folha de Remuneração dos 
Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa 
de Administração. 
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a 
Contribuição do Município será de 19,00% no novo exercício de 2021, sendo 12,00% 
de Custo Normal de Longo Prazo, 5,00% de Custo Especial, conforme Plano de 
Amortização definido, e 2,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração 
dos Servidores em Atividade (R$ 1.750.481,28). 
 ABES esses ori Rua Barão de Melgaço, nº 3988 
Conectando Excelência e Inovação www agendaassessoria.combr 
“ 
1. Introdução 
2. 
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma 
série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência € 
equilíbrio à sua continuidade. 
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem 
técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que O Plano foi 
elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido. 
Através da experiência verificada, ano à ano, € das consequentes constatações tomar￾se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido 
neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial. 
O Regime Próprio de Previdência instituído em Alto Araguaia, como em todo e 
qualquer Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e 
responsáveis acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação 
Atuarial, para que atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle. 
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 
(“in” art. 1º, inciso Te IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime 
Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos 
cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a 
necessidade de resseguro por parte do Tesouro. 
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do 
levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de Alto Araguaia. Nas 
próximas páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base 
Atuarial utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas 
observações sobre a distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com 
a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos 
como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências 
observadas na Portaria 464 de 19/11/2018 e Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e o 
Parecer Atuarial Conclusivo. 
Base Normativa 
a. Normas Gerais 
Constituição Federal 
' Lei 9717 de 27/11/1998 
Portaria 464 de 19/11/2018 
Instruções Normativas decorridas da Portaria 464 
Nota SEI nº 4/2020/COA AT/CGACI'SRPPS/SPREV/SEPRT-ME 
Portaria 12223 de 14/05/2020 
 
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 
| Centro Norte - Cep: 78.005-300 
ABES 9 a Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 
CET ESTE 
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Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.) 
Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.) 
ii. 
ii. 
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) 
As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias 
programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da 
condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao 
trabalho por não haver possibilidade de reabilitação. 
Pensão por Morte 
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes 
do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por 
este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS - 
Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por 
cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003. 
O valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes 
do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento, 
será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o 
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do 
regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da 
parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003. 
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar 
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se 
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade 
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e; 
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor 
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento 
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade). 
O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os 
demais, porém apenas quando o beneficiário tiver 44 anos de idade 
completos na data do óbito. Para beneficiários com idades inferiores 
temos uma 
 
tabela que fixa o prazo pelo qual o benefício será pago. 
 
 
 
 
 
| Faixa Etária (em anos) | Prazo do Benefício (em anos) 
Até 20,99 3 
De 21 a 26,99 6 
De 27 a 29,99 10 
De 30 a 40,99 15 
De 41 a 43,99 20 
 
 
Centro dade Norte - Cep￾Fe bed no fe Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 
ASSESSORIA 
Conectando Excelência e Inovação www agendaassessorla com.br 
Condições de Elegibilidade (cont.) as 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória 
(cont.) 
Regras de Transição (cont.) 
b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6 
i. tempo no cargo: 5 anos 
ii. tempo de contribuição: 
1. Professor Masculino: 30 anos 
2. Professor Feminino: 25 anos 
3. não-Professor Masculino: 35 anos 
4. não-Professor Feminino: 30 anos 
iii. tempo de serviço público: 20 anos 
iv. tempo de carreira: 10 anos 
v. idade: 
e 1. Professor Masculino: 55 anos 
2. Professor Feminino: 50 anos 
' 3. não-Professor Masculino: 60 anos 
4. não-Professor Feminino: 55 anos 
vi. compulsória: 70 anos de idade 
T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, 
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então, 
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma￾se a menor entre À e B. 
c. Emenda Constitucional nº 47, art. 3 
i. tempo no cargo: 5 anos 
ii. tempo de contribuição: 
1. Professor Masculino: 35 anos (A) 
2. Professor Feminino: 30 anos (B) 
3. não-Professor Masculino: 35 anos (C) 
4. não-Professor Feminino: 30 anos (D) 
iii. tempo de serviço público: 25 anos 
iv. tempo de carreira: 15 anos 
v. idade: 
1. Professor Masc.: ( 60 + Idade A )/2 
, 2. Professor Fem:: (55 + Idade B )/2 
3. não-Professor M.: ( 60 + Idade C)/2 
4. não-Professor F.: ( 55 + Idade D )/2 
vi. compulsória: 70 anos de idade 
T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima, 
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então, 
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma￾sea menor entre Ae B. 
 
AU | Centro Norte - Ce 
ASSESSORIA 
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 p: 78.005-300 Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 
Conectando Excelência e Inovação www agendaassessoria combr 
Condições de Elegibilidade (cont.) sa = 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória 
(cont.) 
6. Lapso Temporal 
A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e 
facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da 
Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de 
obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais 
vantajoso, o segurado deixa de se aposentar nã primeira 
oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a 
postergar sua aposentadoria. 
Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos 
pessoais, como a manutenção da condição de servidor em 
atividade pelas condições sociais e financeiras. 
A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de 
Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor 
permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma 
regra vigente. 
A partir da base de dados e da experiência dos gestores, não 
utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de 
aposentadoria projetada. Nota-se que o uso dessa hipótese eleva 
a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo Normal e as 
Provisões Matemáticas. 
Risco Iminente 
O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria 
programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as 
regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, O 
segurado é considerado como Risco Iminente. 
Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados 
. da avaliação atuarial: 
a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro; 
b. A provisão matemática é calculada como se o segurado 
já estivesse aposentado; 
c. Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no 
primeiro ano do fluxo. 
Quantidade definida na avaliação atuarial: 16 
 
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.) 
Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.) 
ii. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura 
Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente € 
pensão por morte de segurados em atividade. 
Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras 
de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de 
pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua 
extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício 
venha ocorrer naquele único exercício. 
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais 
futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de 
pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para Os 
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, 
requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão 
matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da 
data de concessão do mesmo. 
b. Descrição dos Métodos de Financiamento utilizados 
CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de 
ingresso no Ente (e). 
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em 
pensão por morte. 
Abaixo as principais características do método: 
I- o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos, 
entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de 
data de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no 
ente federativo como servidor titular de cargo efetivo; 
I - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua 
elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da 
remuneração conforme previsto no item "Hipóteses e Premissas"; 
II - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual 
de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da 
avaliação atuarial, e o número de períodos anuais de contribuição, 
calculado na forma do item I acima; 
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) 
Tábuas Biométricas (cont.) 
. 
1. 
ii. 
ii, 
iv. 
Ve 
, 
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa 
IBGE 2019 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério 
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos 
resultados do estudo de aderência. 
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa 
IBGE 2019 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério 
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos 
resultados do estudo de aderência. 
Tábua de Mortalidade de Inválido 
IBGE 2019 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério 
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos 
resultados do estudo de aderência. 
Tábua de Entrada em Invalidez 
Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como 
probabilidade mínima da incidência de novas aposentadorias por 
incapacidade permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são 
significativos, pois o cálculo define um adicional a partir da já 
programada aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não 
são concedidos simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da 
concessão de um benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos 
resultados do estudo de aderência. 
Tábua de Morbidez 
Não utilizada. 
b. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas 
Rotatividade 
É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em 
atividade e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta 
hipótese, pois é temerário o cálculo dos custos em função de um evento 
pouco observado e de difícil definição do perfil do servidor que estaria 
saindo do sistema e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente 
e do RPPS venham a gerar estudos sobre esta variável, seus resultados 
serão refletidos na hipótese e utilizados na avaliação atuarial seguinte. q 
 
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) 
Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.) 
ii. Taxa real do crescimento dos proventos 
Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). A hipótese se 
justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na 
reposição inflacionária. 
Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do 
benefício após a sua concessão. Reflete no valor das provisões de 
forma proporcional, au mentando a necessidade de recursos. 
Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos 
pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte 
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação 
ultimamente. 
Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à 
Paridade, utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero) 
para definir o valor dos compromissos futuros, pois existe a expectativa 
de aumentos apenas pela reposição inflacionária para os servidores em 
atividade e este direito está em extinção. 
d. Taxa de Juros Atuarial 
Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria 
12.223 de 14/05/2020 em 5,47% aa. com valores definidos 
anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do 
prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de 
"duration" ou de "duração do passivo", é calculado na avaliação 
atuarial do ano anterior. 
A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios 
futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja, 
reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais 
de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições, 
sendo usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem 
concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento 
dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos 
custos. 
 
 
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) 
Composição do Grupo Familiar (cont.) 
A probabilidade do segurado estar casado costuma ser usada para que O 
cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam 
calculados custos para todos Os segurados, ainda que solteiros, pela 
possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício 
que pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e à 
facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do 
casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos 
a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos O percentual 
de que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria. 
A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam O 
» casal, para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte, 
Rs. quando temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil 
similar, quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge, 
definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do 
feminino, tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos 
sobre massas de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira 
de nossos clientes. 
g. Compensação Financeira entre regimes 
ii Metodologia 
A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte 
da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em 
que o servidor esteve vinculado ao RGPS - Regime Geral de 
Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência 
Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um 
benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação 
Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao 
RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS. 
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma 
relativa ao período de tempo de serviço em que o Servidor estava sob o 
RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS — 
Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao 
período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta 
proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o 
tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para 
os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição 
efetivamente realizado, informado pelo Município. 
 
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Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.) 
h. Demais Premissas e Hipóteses á 
ii Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das 
remunerações e proventos 
1. Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para 
estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa 
hipótese é de 1,87% a.a. em observação do art. 31 da Portaria 
464, mas aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor 
real de todos os parâmetros da economia, inclusive 
remunerações e benefícios. Se há previsão de inflação futura, 
temos que os resultados da avaliação poderão ser reduzidos. O 
nível de inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da 
aplicação do fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite 
definido pela nova legislação, variando anualmente em função 
da meta de inflação definida pelo Banco Central, tendo como 
limite a metade do valor central. 
2. Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém 
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz 
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser 
acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à 
realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa, 
das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de reajuste 
remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez. 
3. Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de 
inflação e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é 
- determinado pelo ponto médio dos valores mensais de uma 
série anual que é atualizada pela taxa inflacionária no meio do 
ano e pode ser obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação, 
a partir da inflação (inf) descrita acima, considerando um 
reajuste anual (f = frequência de reajuste), teremos um fator de 
capacidade de 0,9916. 
F fia 
fator = dy tato É 12 1-—— 
(1+infiz 
ii. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com 
base na última remuneração 
A partir da base de dados, estimamos a provável regra de elegibilidade 
ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras de transição, 
definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o que 
gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (última 
remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média. 17 
 
 
 
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07] 
SORIA 
Hipóteses Atuariais € Premissas (cont.) 
Demais Premissas e Hipóteses (cont.) 
Benefícios a conceder com base na mé 
base na última remuneração (cont.) 
dia das remunerações ou com 
ii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS 
Não aplicada. 
ii Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação 
Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham 
sido alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas 
, justificativas. 
A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV. 
6. Análise da Base Cadastral 
A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA - 
Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na 
base de dados, foram realizadas ações de saneamento na composição da nova base de 
dados para a avaliação atuarial do exercício atual. 
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Alto 
Araguaia, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para 
efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão 
contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas 
"Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral”. 
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes 
de consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a 
spas características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização 
da avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. 
a. Dados Fornecidos e sua Descrição 
A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último 
"layout" divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados 
encontra-se na capa deste relatório. 
Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais 
variáveis que impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no 
anexo 2 deste relatório. 
 
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CTT E TA 
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Análise da Base Cadastral (cont.) 
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.) 
Amplitude da base cadastral (cont.) 
Servidores Aposentados 
Consistência 
76 - 100 
76 - 100 
76-1 
76 - 100 
76 - 100 
51-75 
76 - 100 
76 - 100 
0-25 
br 0-25 
Compensação 0-25 
Número 76 - 100 
 
Pensionistas 
 
iii. Consistência da base cadastral 
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. 
Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os 
erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou 
a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois 
são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências 
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao 
Ministério. 
As principais inconsistências verificadas são aquelas listadas no DRAA 
- Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial baixado do 
sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado 
para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas 
constam do item seguinte. 
 
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Análise da Base Cadastral (cont.) 
d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico 
As inconsistências da base de dados, 
conforme tabela abaixo. 
 
da Base Cadastral 
caso encontradas, são corrigidas 
Os custos e provisões demonstrados neste relatório 
foram definidos considerando a base de dados corrigida. 
Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados 
da Avaliação Atuarial, onde se encontra 
alteração da base cadastral. Premissas 
inconsistências na base de dados: 
Servidores em Atividade 
as anotações das ocorrências de 
utilizadas para saneamento de 
 
Descrição Inconsistência 
Descrição de Premissa 
 
Utilizada 
Identificação do Segurado Ativo 
Matrícula e NIT e CPF e 
Nome em Branco 
a falta da informação não 
 
afeta resultados 
 
Em Branco ou Diferente de 
Sexo M/F se nome não identificar, F 
Em Branco ou Diferente de | O = outros, com efeitos de 
Estado Civil C/S/N/Amasiado/União 
 
Casado 
Data de Nascimento 
Em Branco, Idade na Data 
 
Focal Negativa ou < 14 Idade Média na Avaliação 
Data de Ingresso no Ente 
Em Branco, Ingresso > 
Data Focal ou < Nascimento, Idade Admissão < 18 
Menor Idade entre 18, na 
admissão, e a média etária na 
 
admissão informada na base 
Identificação do Cargo Atual 
Tempo no Cargo Atual não 
Informado 
 
tempo no cargo cumprido 
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 
Em Branco ou Zerado ou < 
Mínimo 
 
Média dentre os corretos 
Tempo de Contribuição para o RGPS Em 
 
Branco ou Zerado 
Idade Inicial de 24 anos para 
M/F, apenas se não houver 
 
dados de todos 
Tempo de Contribuição para outros RPPS Em Branco ou Zerado 
Idade Inicial de 24 anos para 
M/F, apenas se não houver 
 
dados de todos 
Data de Nascimento do Cônjuge 
Em Branco se Não 
Solteiro, Idade Negativa 
homem mais velho conforme 
 
hipótese Número de Dependentes Em Branco se Não Solteiro a falta da informação não 
 
afeta resultados 
 
 
 
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7. Resultado Atuarial 
Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores 
diferentes que dependam das alíquotas vigentes € das alíquotas de equilíbrio, pois à 
avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-e). 
Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV na 
Instrução Normativa 8 de 21/12/2018 e estão demonstrados também no DRAA. 
a. Balanço Atuarial 
* 
 
 
 
Descrição Alíquota 
 
Normal Alíquota Normal de 
Vigente em Lei Equilíbrio 
Alíquota Normal (patronal + servidor) 20,17% 28,00% 
(A) Desconto das alíquotas dos benefícios 5,85% 6,22% 
calculados por RS, RCC e taxa de 
 administração (B) 
Alíquota Normal por Regime de 14,32% 21,78% 
Capitalização para apuração dos 
 
 
 
resultados atuariais (A - B) 
 
 
 
 
 
 
Descrição Valores R$ 
Ativos Garantidores dos 56.766.778,79 
Compromissos do Plano de 
Benefícios 
Aplicações em Segmento de Renda 55.558.794,88 
Fixa - RPPS 
Aplicações em Segmento de Renda 160.304,91 
Variável - RPPS 
Aplicações em Segmento Imobiliário - 0,00 
RPPS 
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 
? Títulos e Valores não Sujeitos ao 0,00 
Enquadramento - RPPS E 
Demais Bens, Direitos e Ativos 
 Observação: a rubrica "demais bens, direitos 
 e ativos" inclui o Imobilizado, 
1.047.679,00 
o saldo de 
Contas Movimento e as Dívidas a Receber, 
 
 
 
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SORIA 
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Resultado Atuarial (cont.) 
 
Balanço 
 
Atuarial (cont.) 
[ Descrição Valores R$ 
Valor Atual das Contribuições 65.912.774,88 
Futuras e Compensações a Receber - 
 Benefícios a Conceder 25.991.764,39 Benefícios a Conceder - 
 Contribuições Futuras do Ente 
Benefícios a Conceder - 
Contribuições Futuras dos Segurados 
Ativos 
33.114.256,58 
Benefícios a Conceder - 
Contribuições Futuras dos Aposentados 
0,00 
Benefícios a Conceder - 
Contribuições Futuras dos Pensionistas 
0,00 
Benefícios a Conceder - 
 
6.806.753,91 
 
Compensação Previdenciária a Receber 
Descrição 
Valores R$ 
Provisão Matemática para Cobertura 
“de Insuficiências Financeiras 
Assegurada por Lei 
72.061.964,79 
Valor Atual do Plano de Amortização 
do Déficit Atuarial estabelecido em Lei 
 
71.181.849,41 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Custeio (acima 25% dos Compromissos) 
Valor Atual dos Parcelamentos de 880.115,38 
Débitos Previdenciários 
Descrição Valores R$ 
Resultado Atuarial 
Déficit Atuarial - 0,00 
Equilíbrio Atuarial 0,00 
Superávit Atuarial 10.9037.466,97 
Descrição Valores R$ 
Destinação do Resultado 
Provisão de Contingências (até 25% 10.937.466,97 
dos Compromissos) 
Provisão para Revisão do Plano de 
 
0,00 
Valor Atual das Remunerações Futuras 
O VARF - Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de 
todas as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal 
da avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada, 
observada a probabilidade do segurado estar vivo para receber o benefício. 
VAREF = R$ 233.231.962,46 
 
 
 
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Custos e Plano de Custeio (cont.) 
Valores das Remuneraçõe 
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 
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s e Proventos 
 
Atuais (cont.) 
 
 
Valores conforme base de dados (R$) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| Categorias | Valor Mensal Valor Anual (13x) 
Total das Remunerações 1.750.481,28 22.756.256,64 
de Contribuição dos 
Servidores Ativos 
, Total das Parcelas dos 25.788,49 335.250,37 
Proventos de 
Aposentadoria que 
superam o Limite Máximo 
do RGPS 
Total das Parcelas das 3.666,81 47.668,53 
Pensões por Morte que 
superam o Limite Máximo 
do RGPS 
“- Total 1.779.936,58 23.139.175,54 
Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$) 
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x) 
Total das Remunerações 1.750.481,28 22.756.256,64 
de Contribuição dos 
Servidores Ativos 
Total das Parcelas dos 25.788,49 335.250,97 
Proventos de 
Aposentadoria que 
superam o Limite Máximo 
do RGPS 
Total das Parcelas das 3.666,81 47.668,53 
Pensões por Morte que 
superam o Limite Máximo 
” do RGPS 
Total 1.779.936,58 . 23.139.175,54 
Ne? b. Custos e Alíquotas de Custeio Normal 
Alíquotas Vigentes em Lei 
Base de Cálculo do Novo Exercício 
Categorias Base de Cálculo Alíquota Contribuição 
Valor Anual (R$) Valor Anual (R$ 
Ente Federativo 22.756.256,64 0,32% 72.820,02 Despesas de 23.448.394,77 2,00% 268.967,90 
Administração * ER 
Total Ente 22.756.256,64 2,32% 541.787,92 Segurados Ativos 2.756.256,64 14,00% 3.185.875,93 
Aposentados 335.250,97 14,00% 46.935,05 Pensionistas 47.668,53 14,00% 6.673,59 
 Total 23/139.175,54 16,32% 3.781.272,49 
*a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em 
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício 
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. 29 
 
 
 
 
pinta ARE resto 
CETTE 
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Custos e Plano de Custeio (cont.) 
al, Calculadas por Benefício, e Custeio 
e. 
 
Custos e Alíquotas de Custeio Norm 
 
 
 
 
 
 
 
 
Administrativo 
Alíquotas Vigentes em Lei 
Base de Cálculo do Novo Exercício 
Benefícios Regime Base de Alíquota | Contribuição 
, Cálculo Valor Anual 
Valor Anual (R$) 
(R$) 
Aposentadorias CAP 22 756.256,64 | 12,64% 2.876.390,84 
(Tempo de Contribuição, 
Idade e Compulsória) 
Es Aposentadorias RCC 22.756.256,64 1,38% 314.096,34 
por . Incapacidade 
Pensão por RCC 22. 756.256,64 247% 562.079,54 
Morte de Ativo Continuidade CAP 22.756.256,64 1,56% 354.997,60 
Pensão de Aposentadorias Continuidade CAP 22.756.256,64 0,12% 27.307,51 
Pensão de Ap. 
por Incapacidade 
Despesas de 23.448.394,77 2,00% 468.967,90 
Administração 
Total CAP = Capitalização 20,17% | 4.603.779,73 
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura 
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em 
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício 
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. 
 
Conectando Excelência 
Custos e Plano de Custeio (cont.) 
9. 
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e Inovação 
 
 APS 
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Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro, 
e Custeio Administrativo 
 
(cont.) 
 
 
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto) 
 
 
 
Base de Cálculo do Novo Exercício cá 
Regime Financeiro ak pa EO Alíquota valor Anun (89, 
; gica dia E o 
ação de DB 64 o B314/08 
crer E = 23.448.394,77 2,00% 468.967,90 
fer era ; 23,07% 5.263.711,17 
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em 
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício 
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício. 
Equacionamento do Déficit Atuarial 
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este 
relatório, no anexo 9. 
O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda 
não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto o segurado está 
em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria 
programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai 
ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que 
Esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada 
apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser 
utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado. 
Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor 
na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do 
benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em 
um regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do 
benefício a ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática. 
Não havendo patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de 
contribuição já cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial, 
de forma a criar nova contribuição para custeio dessa insuficiência chamada de Déficit 
Atuarial. 
De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com O 
patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições 
para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos 
deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário. criar 
Contribuição Suplementar para sua cobertura. 
 
 
 
 agen A ET TLES 
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) 
Plano Vigente de Equacionamento do Déficit 
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente € O valor atual 
utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item Anexo 3 
- Provisões Matemáticas a Contabilizar". 
O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial 
anterior, que criou alíquotas anuais a serem aplicadas sobre a base de cálculo 
futura. Sua aplicação gera as contribuições demonstradas a serem realizadas no 
futuro. O valor atual deve ser abatido dos compromissos calculados na 
avaliação atual de maneira a formar O resultado. A taxa de juros atuarial é 
correspondente a previsão de ganhos reais, acima da inflação, para 
rentabilidade do patrimônio. 
O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para 
definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do 
prazo a cada ano à partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido 
formatados em anos anteriores. 
Futuras | 71.181.849,41 Atual das 
Folha Salarial Mensal na Data da de 
das 
Taxa anual de desconto 
1.750. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ano alíquotas Vigentes Base de Cálculo |Contribuições Anuais Valor Atual 
2021 10,45% 22.903.019,21 2.401.809,11 2.278.756,27 
2022 10,84% 23.213.657,40 2.516.360,46 2.265.122,17 
2023 11,22% 23.445.793,97 2.630.618,08 2.246.652,84 
2024 11,61% 23.680.251,91 2.749.277,25 2.227.696,87 
2025 13,19% 23.917.054,43 3.154.659,48 2.425.210,46 
2026 14,77% 24.156.224,08 3.567.874,43 2.602.351,14 
2027 15,35% 24.397.787,23 3.989.038,21 2.760.475,65 
2028 17,93% 24.641.765,10 4.418.268,48 2.900.862,98 
2029 19,52% 24.888.182,75 4.858.173,27 3.026.268,81 
2030 21,10% 25.137.064,58 5.303.920,63 3.134.653,35 
2031 22,68% 25.388.435,22 5.758.097,11 3.228.733,99 
2032 24,26% 25.642.319,57 5.220.826,73 3.309.487,72 
2033 25,844 25.898.742,77 6.692.235,13 3.377.872,48 
2034 27 4ZA 26.157.730,20 7.172.449,62 3.434.780,23] 
2035 29,00% 26.419.307,50 7.661.599,18 3.481.050,03 
2036 30,58% 26.683.500,57 8.159.814,47 3.517.470,88 
2037 32,16% 26.950.335,59 8.667.227,92 3.544.784,45 
2038 33,74% 27.219.0389,94 9.183.973,66 3.563.687,66 
2039 35,33% 27.492.037,33 9.712.936,79 3.575.847,23 
2040 36,91% 27,766.957,70 10.248.784,09 3.579.811,23] 
2041 38,49% 28.044,627,28 10.704,377,04 3.577.212,63] 
2042 40,07% 28.325.073,55 11.349.,855,97 3.568.592,43) 
2043 41,65% 28.608.324,28 11.915.367,06 3.554.457,91] 
Note que o prazo é um ano menor do que aparece na tabela da próxima página, pois o 
valor atual é definido a partir do ano do novo exercício. ; 
 
 
 
 
AA HERO 
 
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) 
d. Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes 
O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em 
realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o mesmo valor a ser 
amortizado e o mesmo prazo do Plano da opção anterior. 
Ano de saldo Inicial anual 
2021 60.244 382, 44 3.858.563 3.253.196 
015 3.219 
4 31 
286 É 
576.261 31 
56 B1B.815 
D 
4 
54 283. É 831.305 
han 
1 
52.358.313 | 7 
51317. 274 
2 711.861 49. 
48. 062.956,1 2 47. 
TB 
46.558.793 
[==] 
o 
o 
ma 
q 
tw 
2.514 174 45.204. 
441037 43.776 
] 42 
282. 40.686.405 
187 DI4 
406 805 37.253.148 
259 1.670 35 21 
35 41 1.911. 439.089 
439 1.805.710 31 238 
1.684.315 29 
1 1 807 9 
26.910. 1.453.158 24 484 8281 
24 494. 1.322.728 1 21.849.090 
1 ; 14 ? 
19.265 1 15.437.568 
18.497. Ê 628 13.456 631 
13.455.691 726 10.314.725,7M 
1 125 558 1 
7.003.157 1 SITIO 
51 1 169.889 -168.1 
45.204 404 
43. 
40.666: 
38,014.907 
to | o | €o | Go] o) to | ta | co | co | co) to “o om a [ea] 
 
O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização izaç está com e 
contribuições. E 1oaaa 
 
AESA 
 
 
EMPRESA 
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Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.) 
Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média 
dos Aposentados e Pensionistas 
Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do 
prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo 
formato. A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de 
antemão sua exclusão dentre as possibilidades de escolha. 
Plano de Equacionamento do Déficit a ser Implantado 
O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. As 
alíquotas e valores futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da 
base de cálculo, que é função da nova base de dados e da hipótese de 
crescimento salarial. 
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do 
saldo a ser amortizado. As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na 
legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido 
quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item 
"Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar”, e vice-versa. Valor 
negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do 
prazo definido. 
Ano 
 
 
 
 
 
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11. Plano de Custeio Total 
Observa-se que o RPPS é de Médio Porte e Perfil Atuarial II. 
Plano de Custeio para o novo exercício. 
> 
Resultados Responsabilidade Atuarial 
12 
Concedidos 14 
a * 98 
Não E q 
odo 41 
a 
-A-B 
- de A 
* Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade) 
 
lemen 
Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA 
CAP - Regime de Capitalização 16,85% 
RCC - Regime de Capitais de Cobertura 4,22% 
** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação específica (Art. 2º da Lei 
 
 
9.717/98 e Art. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103. 
 
Plano de Custeio para o próximo exercício de 2022. 
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade) 
o 
A en rias e 
A entadorias Invalidez 
Pensão Morte tivo 
r Morte tado 
Pensão por Morte .por Inv 
T A is 
 
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) 
- Estatísticas e Resultados (cont.) 
Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período 
medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da 
média dos salários dos servidores em atividade (9,88% a.a.) ficou acima da 
hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder 
de compra, temos um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas 
Matemáticas de Benefícios a Conceder. 
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades 
e isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. 
Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada 
servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar 
no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas. 
Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é 
dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior 
do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A 
redução, ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio. 
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em 
estudo (2018), aumentou 0,78anos em média, abaixo do aumento esperado de 1,00 
ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um impacto 
de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens, com 
tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou 
- aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da 
média estiver, menor o impacto de redução. 
A idade média dos servidores aposentados reduziu 0,02 anos, em média, desde a 
avaliação mais antiga em estudo (2018), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano 
relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido 
pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo, 
morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de 
forma a aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial 
(Suplementar), pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, 
pois estaremos mais distantes da morte. 
Com o mesmo raciocínio, verificando-se o aumento da idade média dos 
pensionistas em 2,16 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de 
servidores cujos beneficiários sejam mais velhos do que os que já se encontravam 
recebendo o benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade 
inferior, temos que o impacto no custo é de redução. 
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Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.) 
Estatísticas e Resultados (cont.) 
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos 
* dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das 
folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários 
que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo 
das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da 
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na 
coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% 
a.a.) 
 
analisada no longo prazo. 
2018 2019 
9,52% 7,81% 
3,75% 4,31% 
2020 
9,60% 
4,52% 
"Total" 
10,66% 
13,10% 
Crescimento Salarial Real Variação 
Real a.a. 
 
0,73% 
%CS - Crescimento Salarial 
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos 
da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais 
foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, 
excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas 
simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano 
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das 
avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", 
como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo 
* prazo. 
 
 
Crescimento Real do Benefício 2018 2019 2020 “Total” 
 
%CB - Crescimento do Benefício 9,71% 5,84%, -4,20% 11,25% Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 3,75% 4,31% 4,52% 13,10% 
Variação 
Real a.a. 
 
«0,55% 
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as. 
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro 
baseados na reposição inflacionária. 
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é 
diferente em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela 
legislação. Houve alteração em função da Portaria que define a taxa em função da 
duração do passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, 
pois é uma taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros. 
 
Rua Barão de Melgaço, nº 3988 Er) 0 ad Centro Norte - Cep: 78.005-300 f tierra Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400 
 
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13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS 
a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente 
Não há. 
b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses 
Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, tendo sido reduzida em função da 
nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano 
anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas 
e os custos do plano. 
14. Parecer Atuarial 
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De Alto 
Araguaia, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para 
efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão 
contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas 
"Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral”. 
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais 
geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A 
experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial 
envolvida, desde que as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e 
es características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não 
venham a sofrer grandes variações. 
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de 
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste 
relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV —- Secretaria de 
Previdência Social. 
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base 
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos 
benefícios previdenciários (Salário de Benefício). 
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada 
neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga 
pelo Ente. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de 
um órgão para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser 
assumida pelo órgão correspondente. 
A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão 
das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é 
suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar), 
que equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente. 
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PETI Culabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 
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Parecer Atuarial (cont.) 
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório, 
Cbservados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a 
data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro 
salário. 
Este relatório está de acordo a Portaria MPAS nº 464 de 19/11/2018 além da 
legislação já citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação . 
Atuarial, constam da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais 
realizadas e do DRAA — Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já 
enviados à SPREV sendo, este último, entregue em via eletrônica através do sítio 
eletrônico do CADPREV - Sistema de Informações do Regimes Públicos de 
Previdência Social. 
Assinado de fi digital ALVARO HENRIQUE o ALVARO HENRIQUE — FERRAZ DE FERRAZ DE 
ABREU:104664188 ABREU:10466418833 Dados: 2021.06.18 16:47:41 
33 «03'00" 
Alvaro Henrique Ferraz de Abreu 
Atuário MIBA 1.072 
 
 
 
 
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agen 0 Pa | Centro Norte - Cep:: 78.005-300 
het rerdrat Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 
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Anexos 
Anexo 1 - Conceitos e Definições 
7. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, 
expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo 
administrativo do RPPS. 
8. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das 
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento 
da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, 
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. 
9. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano 
de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes 
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da 
avaliação e a data de início dos benefícios. 
10. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, 
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, 
ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de 
alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que 
ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões 
matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e 
entidades do ente federativo. 
11. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor 
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de. 
benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a 
situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data 
do último dia do ano civil, 31 de dezembro. 
12. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o 
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e 
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores 
líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos 
vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de 
pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 
13. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, 
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas 
do RPPS em cada exercício financeiro. 
14. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento 
elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de 
Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que 
demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, 
da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial. 51 
 
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Anexos 
y 
Anexo 1 - Conceitos e Definições 
22. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos 
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o 
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de 
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência. 
23. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e 
a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do 
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais. 
24. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política 
de investimentos do RPPS. 
25. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para 
estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos 
benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das 
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos 
segurados e beneficiários do RPPS. 
26. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e 
exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa 
emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém 
todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e 
dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas 
previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases 
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e 
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e 
metodologias utilizadas nas formulações. 
27. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma 
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se 
refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da 
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a 
“regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do 
plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente 
e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e 
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 
28. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios 
referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plan 
de benefícios. 
ASSESSORIA 
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Anexos 
” Anexo 1 - Conceitos e Definições 
36. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma 
massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de 
garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente 
constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de 
acumulação dos recursos. 
37. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o 
valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é 
igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo 
esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador 
do benefício venha ocorrer naquele único exercício. 
38. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do 
fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor 
atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer 
nesse mesmo exercício. 
“39. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por -atuário 
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico 
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com 
o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos 
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de 
previdência. 
40. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da 
unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo 
qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na 
avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de 
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos 
RPPS e às normas editadas pelo ente federativo. 
41. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao 
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente 
ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, 
provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, 
aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou 
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo 
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
42. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado SUPERA O 
para garantia de benefícios. 
 
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Anexos 
Anexo 1 - Conceitos e Definições 
51. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas 
bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de 
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais 
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc. 
52. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte 
de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de 
benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de 
referência do plano de benefícios. 
53. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo 
está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos 
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS. 
54. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa 
de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o 
mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios. 
55. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das 
futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases 
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial, 
56. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de 
futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as 
bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência 
Atuarial. 
57. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos 
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de 
benefícios do RPPS. 
58. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos 
na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
59. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar 
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os 
compromissos com o RPPS. 
 
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2nexos 
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020) 
ii. 
 
Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Etária 
 
 
 
 
 
 
Faixa Número de % de Remuneração | Idade |Tempo Médio 
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente 
Até 30 anos 9 1,4% 2.031 28,2 7,7 
+ de 30 até 40 159 25,4% 2.782 35,9 9,7 
+ de 40 até 50 223 35,6% 2.847 45,0 13,4 
+ de 50 até 60 163 26,0% 2.883 54,7 16,1 
+ de 60 anos 73 11,6% 2.536 [a 18,9 
Geral 627 100,0% 2.792 472 13,7 
. 11,6% 1,4% Pe 
mAté 30 anos 
m+ de 30até 40 
m + de 40 até 50 
m + de SO até 60 
m+ de 60 anos 
Vemos que 60,9% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade 
(média de 41,2 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior 
parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto seria de 
“empurrar” o Custo para baixo. 
Mi 
A idade do Servidor reflete no custo de três formas: 
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia 
as contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se 
dará a aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo 
que falta para a aposentadoria programada, ou seja, quanto menos 
tempo para aposentadoria, maior o custo, pois a amortização do 
passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período. 
b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de 
aposentadoria, maior será a expectativa de vida do Servidor e maior 
será o custo. 
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e 
Incapacidade, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por 
Morte e Aposentadoria por Incapacidade. 
 
 
Conectando 
AESA 
Excelência e Inovação 
Anexos 
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020) 
iv. Servidores em Atividade, distribuição por Sexo 
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Sexo Número de % de Remuneração | Idade |Tempo Médio 
Servidores | Servidores | Média (R$) Média no Ente 
Masculino 281 44,8% 2.680,20 48,5 14,9 
Feminino 346 55,2% 2.882,50 46,2 12,8 
Geral 627 100,0% 2.792 47,2 13,7 
E Masculino 
E Feminino 
 
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a 
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e 
idade, diferenciadas para homens e mulheres. Como vimos, quanto 
menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres 
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que 
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis ue? envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo. 
 
 
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ASR 
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Anexos 
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 30/09/2020) 
vi. 
 
Aposentados e Pensionistas 
 
 
 
 
 
 
Tipo de Número de % de Benefício Idade Tempo 
Beneficio Servidores | Servidores | Médio (R$) Média Melo em Benefício 
Aposentadorias 106 65,8% 3.225,04 68,5 7,9 
Apos. por Invalidez 21 13,0% 1.294,92 67,0 14,0 
Pensões 34 21,1% 1.746,73 61,2 8,5 
 
Geral 161 100,0% 2.661 66,8 3,8 
m Aposentadorias 
E Apos. por Invalidez 
m Pensões 
 
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, por Idade (incluindo professores) e Compulsória. 
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente 
proporcional ao valor do benefício e, também, da expectativa de vida do 
beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do benefício e mais jovem o 
beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo total 
do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios 
vitalícios) 
 
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+ 
Anexos 
c. Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar 
“Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam 
ser 
 
 
 
manipulados pela Contabilidade. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.0.0.0.0.0000 — JATIVO 56.766.778,79 
11.1.1.1.06.01 Bancos Conta Movimento - RPPS (+) 2.148,17 
1.1.4.0.0.0000 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+) 0,00 
124440171 Créditos a Longo Prazo (+) (parcelamento) 880.115,38 
1.2.2,3.0.00.00 Investimentos do RPPS de Longo Prazo (+) 55.719.099,79 
11.241.7100 Créditos a Curto Prazo (+) (parcelamento) 0,00 
1.2.3.0.0.00.00 Imobilizado (+) 16541545 
[2.2.720.0000 |PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA A LONGO PRAZO [| BET6STB] 
227210300 — |PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 65.414, 482,14 
227210301 Aposentadorias/Pensdes/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário (+) 67.057 416,77 
221210302 Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) 0,00 
221210303 Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -630.059,58 
y 227210304 Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (-) -65.562,78) 
221.21.0305 Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) -947.312,27 
227210400 —|PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER 51.556,679,09 
227210401 Aposentadorias(Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário (+) 117488.97645 
2.2.7.2140402 Contribuições do Ente para 0 Plano Previdenciário do RPPS (+) -25.991.764,39 ; 
221210403 Contribuições do Servidor Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (.) -33.114.256,58 
22121.04.04 Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) -6.786.176,39 
227210500 — |PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO 71.181.849,41 
22.7.2.1.0598 Outros Créditos do Plano de Amortização (-) -71181.84941 
: 2.2,7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 10.937.458,97 
e 227210701 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+) 10.937.466,97 
227210702 Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos (+) 0,00) 
2.2.1210703 Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar (+)0,00 
227240704 Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios (+) 000 
227210798 Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano (+) 0,00 
[SUPERÁVIT I 0,90] 
4 Obs.: o superávit demonstrado acima, chamado de superávit escritural, 
considera que o plano de amortização do déficit vigente está, e continuará 
sendo cumprido, pois está previsto em lei. Teoricamente, como o valor atual 
do plano de amortização foi definido em avaliação anterior para gerar um 
equilíbrio, o valor superavitário demonstra que a evolução do plano no período 
desde a última avaliação gerou uma sobra na relação ativo-passivo. 
 
EXISTO E] 
ASSESSORIA 
 
 
NA 
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Anexos 
e. Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta 
A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação 
Atuarial Anual descrita na primeira parte deste relatório. 
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas 
hipóteses, para determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em 
Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV - Secretaria de Previdência Social. 
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias 
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo, 
mostrando o total de salários atual e o total projetado para a data da aposentadoria. 
O “k” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja, 
exemplificando, temos 16 servidores que poderão requerer o benefício 
imediatamente, pois o “k” é igual a 0. O valor de “k” foi determinado com base 
na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para 
contagem do tempo para aposentadoria. 
A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo, afeta apenas a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo de receitas e despesas. 
Teoricamente, o máximo que o “k” pode atingir é 40 anos (para servidores 
com idade muito baixa na data da avaliação e que se enquadram na regra 
permanente, o “k” pode ser maior do que 40), quando a atual população de 
ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes. 
 
 
 
 a tiro 
 
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+ 
 
I PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS | 
 
 
 
 
Ano | k Nº de 
 
Salários na Idades Médias na 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Base Servidores Avaliação Aposentadoria | Avaliação | Aposentadoria 
2069 48 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2070 | 49 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2071 50 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2072 51 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 | 52 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 53 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 54 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 | 55 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2077 | 56 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2078 | 57 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 | 58 0 0,00 0,00 0,00 0,00. ur 2080 | 59 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2081 60 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2082 61 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2083 | 62 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2084 | 63 0 0,00 0,00 0,00 0,00 : 
2085 |'64 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2086 | 65 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2087 66 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2088 | 67 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 | 68 0 0,00 0,00 0,00 0,00 ê 2090 | 69 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2091 70: 0 0,00 0,00 0,00 : 0,00 
2092 | 71 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2093 | 72 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 | 73 0 0,00 0,00 0,00 0,00 
 
Obs. 
2095 
1: 
| 
Os 
74 
salários 
0 
médios na aposentadoria 
0,00 
podem 
0,00 
ser menores 
0,00 0,00 
devido a proporcionalidade 
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória, 
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se 
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade. 
 
 [AS Era Rua Barão de Melgaço, nº 3988 ui et) 0 ad | Centro Norte - Cep: 78.005-300 
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Anexos 
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta 
População Anual em Estudo 
À população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do 
número de aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e 
mediante cálculos atuariais que definiram o número de falecimentos de 
servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos, 
válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de 
falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o 
número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de 
aposentadoria por Incapacidade. 
Note que há Aposentadorias por Incapacidade, estimadas ao longo do tempo, 
pois a massa em estudo é significativa, apesar de a probabilidade de se tornar 
inválido ser pequena. Note que o número de Aposentadorias por Incapacidade 
diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa e a 
probabilidade de morte é grande. 
As observações mais importantes são nos primeiros vinte anos, aonde se 
percebe o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a massa seja extinta e o ideal é que a quantidade de Servidores em Atividade 
 
permaneça acima da quantidade dos benefícios. 
| 
 
 
PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO +] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total 
Base | Ativos Aposentados Ap Pensionistas | 
nr Incapacidade 
2021 627 106 21 34 788 
2022 608 120 21 38 787 
2023 591 130 22 43 787 
e024 579. 135 23 48 786 
2025 569 139 23 54 785 
2026 557 142 24 60 784 
2027 |" 547 144 24 67 782 
2028 529 152 25 74 ; 781 2029 521 150 25 82 779 2030 512 148 26 90 776 
2081 498 150 27 99 774 
2032 472 163 28 108 771 
2033 450 171 28 118 767 
2034 423 183 e9 128 769 
2035 399 189 30 140 758 
 2036 370 199 31 152 752 
 
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 PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO 
 
s 
 
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total 
Base Ativos Aposentados Ap 
Incapacidade 
 
Pensionistas 
 
2084 
 
2085 
 
2086 
 
2087 
 
2088 
 
2089 
 
2090 
 
2091 
 
2092 
 
2099 
sa 
 
2094 
 2095 ojojojojojojo|jo|jo|oljojo ojójóojóojojojojojojojolo 
 ojojojojojojojojojojolo 
 ojóojojóojojojojojojojo|lo 
 ojojo|jojojojóo|jo|jo|jo|jo|o 
 
 
 
 
 
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ASSESSORTA 
 | PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO ANUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS | 
Ano k Nº de Valor Médio Folha de Aposentados Folha de Pensionistas Folha de Inválidos Folha Total Provável 
Base Aposentadorias | Aposentadoria | Adicional Total Adicional Total Adicional Total Adicional Total 
2051 30 3.441,59 17.207,97 2.077.916,54 -39.945,46 818.893,15 -6.339,01 -14.060,41 -29.076,50 2.882.749,28 
2052 31 2.392,33 14.353,95 2.092.270,49 -52.709,94 766.183,21 -5.709,96 | -19.769,77 -44.065,35 2.838.683,93 
2053 3.125,50 6.251,00 2.098.521,49 -63.987,43 702.195,78 -5.055,94 -24.825,71 -62.792,37 2.775.891,56 
2054 3.920,32 11.760,97 2.110.282,46 -73.481,39 628.714,38 -4.384,98 | -29.210,68 -66.105,40 2.709.786,16 
2055 0,00 0,00 2.110.282,46 -80.875,09 547.839,29 -3.703,69 | -32.914,37 -B4.578,78 2.625.207,38 
2056 0,00 0,00 2.110.282,46 -86.132,89 461.706,40 -3.020,81 -35.935,19 -89.153,71 2.536.053,67 
2057 36 0,00 0,00 2.110.282,46 -87.960,76 373.745,64 -2.007,46 -37.942,64 -B9.968,22 2.446.085,45 
2058 37 0,00 0,00 2.110.282,46 -86.477,55 287.268,09 -1.560,02 | -39.502,66 | --88.037,57 2.358.047,88 
2059 38 0,00 0,00 2.110.282,46 -81.070,92 206.197,17 -1.129,21 -40.631,88 -82.200,13 2.275.847,75 
2060 39 0,00 0,00 2.110.282,46 -71.494,45 134.702,72 -730,56 41.362,43 -72.225,00 2.203.622,75 
2061 40 0,00 0,00 2.110.282,46 -59.112,55 75.590,17 -389,03 -41.751,46 -59.501,58 2144.121,17 
2062 41 0,00 0,00 2.110.282,46 -46.089,02 29.501,15 -142,69 41.894,15 -46.231,71 2.097.889,45 
2063 42 0,00 0,00 2.110.282,46 -33.387,64 -3.886,49 -24,39 41.918,54 -33.412,02 2.064.477,43 
2064 43 0,00 0,00 2.110.282,46 -21.601,37 -25.487,86 -0,85 “41.919,39 -21.602,22 2.042.875,21 
2065 44 0,00 0,00 2.110.282,46 -11.503,01 -36.990,87 -0,03 41.919,42 -11.503,04 | 2.031.372,17 
2066 45 0,00 0,00 2.110.282,46 4.219,21 -41.210,08 0,00 “41.919,42 -4219,22 | 2.027.152,96 
2067 46 0,00 0,00 2.110.282,46 -721,12 -41.931,20 0,00 -41.919,42 -721,12 | 2.026.431,84 
2068 47 0,00 0,00 2.110.282,46 -25,91 -41.957,11 0,00 -41.919,42 -25,91 2.026.405,93 
2069 48 0,00 0,00 2.110.282,46 -0,04 -41.957,15 0,00 -41.919,42 -0,04 | 2.026.405,89 
2070 49 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 -41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2071 50 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 -41.957,15 0,00 “41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2072 51 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 -41.957,15 0,00 -41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2073 52 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 “41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2074 53 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 -41.957,15 0,00 -41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2075 54 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 “41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2076 55 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 “41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2077 56 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2078 57 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 | 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2079 58 0,00 0,00 2.110.282,46 | - 0,00 41.957,15 0,00 -41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2080 59 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 | 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2081 60 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 -41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2082 61 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 | 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2083 62 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2084 63 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 | -41,919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2085 64 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 | 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2086 65 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00 41.957,15 0,00 | 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2087 66 0,00 0,00 2.110.282,46 0,00' 41.957,15 0,00 | 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
2088 67 0,00 0,00 2.110.282,46 - 0,00 41.957,15 0,00 | 41.919,42 0,00 | 2.026.405,89 
 
 
 
 
 9/63/55/03 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Anexos 
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Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta 
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas 
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade, que é projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses 
atuariais e a definição da data de aposentadoria de cada servidor. 
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada na última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte deste relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos servidores em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas e a não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na base de cálculo. 
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função do prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja dívidas na rubrica “outros créditos”, estas serão somadas nas receitas do primeiro ano. 
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função do percentual (item “% da Responsabilidade do RPPS” na página a seguir) obtido entre a relação dos valores das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das reservas sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os benefícios é demonstrada na coluna "Receitas Normais do Servidor". 
Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em 2.028 as despesas serão maiores que as receitas. 
Conclusão 
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público, observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese “novos entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando também o crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os servidores inseridos pela hipótese podem gerar benefícios por morte e Incapacidade. 
I . Como o Ente terá que manter seu quadro de senvidores em número suficiente para que 
a prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos ques o futuro do 
Regime Próprio não corre riscos de insolvência, Gê 
Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das 
ocorrências de concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em 
atividade e aposentados, bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros 
tenham subsídios confiáveis, permitindo projeções mais próximas da realidade. 
 
 
 
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 PROJEÇÃO ATUARIAL: FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS (geração atual e geração futura) E 
 Receitas Projetadas para o Final do Ano Despesas Projetadas para o Final do Ano Ano 
Base 
Servidor 
Normal 
Patronal 
Normal 
Amortização do 
Déficit + outras Juros Total (a) Aposentadorias E Pensões Auxílios Total (b) Resultado Previdenciário c=a-b Saldo Financeiro Do Exercício (d) d=c+d anterior 2059 32.001,45 0,00 0,00 3.493.231,54 3.525.232,99 4.751.497 01 0,00 4.751.497,01 -1.226.264,02 63.463.208,99 2060 32.001,45 0,00 0,00 3.427.013,29 3.459.014,74 3.711.442,93 0,00 3.711.442,93 -252.428,19 63.210.780,80 2061 29.697,33 0,00 0,00 3.413.382,16 3.443.079,49 2.820.588,92 0,00 2.820.588,92 622.490,57 63.833.271,37 2062 18.140,20 0,00 0,00 3.446.996,65 3.465.136,85 2.091.743,60 0,00 2.091.743,60 1.373.393,25 65.206.664,62 2063 18.140,20 0,00 0,00 3.521.159,89 3.539.300,09 1.522.886,05 0,00 1.522.886,05 2.016.414,04 67.223.078,66 2064 18.140,20 0,00 0,00 3.630.046,25 3.648.186,45 1.108.711,87 0,00 1.108.711,87 2.539.474,58 69.762.553,24 2065 18.140,20 0,00 0,00 3.767.177,87 3.785.318,07 837.752,98 0,00 837.752,98 2.947.565,09 72.710.118,33 2066 18.140,20 0,00 0,00 3.926.346,39 3.944.486,59 689.388,17 0,00 689.388,17 3.255.098,42 75.965.216,75 2067 18.140,20 0,00 0,00 4.102.121,70 4.120.261,90 632.085,52 0,00 632.085,52 3.488.176,38 79.453.393,13 2068 18.140,20 0,00 0,00 4.290.483,23 4.308.623,43 617.026,46 0,00 617.026,46 3.691.596,97 83.144.990,10 2069 18.140,20 0,00 0,00 4.489.829,47 4.507.969,67 609.992,46 0,00 609.992,46 3.897.977,21 87.042.967,31 2070 10.854,22 0,00 0,00 4.700.320,23 4.711.174,45 602.782,05 0,00 602.782,05 4.108.392,40 91.151.359,71 2071 10.854,22 0,00 0,00 4.922.173,42 4.933.027,64 595.052,46 0,00 595.052,46 4.337.975,18 95.489.334,89 2072 10.208,25 0,00 0,00 5.156.424,08 5.166.632,33 589.464,90 0,00 589.464,90 4.577.167,43 100.065.502,32 2073 10.208,25 0,00 0,00 5.403.591,13 5.413.799,38 583.485,00 0,00 583.485,00 4.830.314,38 104.896.816,70 2074 10.208,25 0,00 0,00 5.664.428,10 5.674.636,35 577.074,83 0,00 577.074,83 5.097.561,52 109.994.378,22 2075 8.744,32 0,00 0,00 5.939.696,42 5.948.440,74 570.197,02 0,00 570.197,02 5.378.243,72 115.372.621,94 2076 8.744,32 0,00 0,00 6.230.121,58 6.238.865,90 562.825,37 0,00 562.825,37 5.676.040,53 121.048.662,47 2077 6.673,55 0,00 0,00 6.536.627,77 6.543.301,92 557.496,90 0,00 557.496,90 5.985.804,42 127.034.466,89 2078 6.673,55 0,00 0,00 6.859.861,21 6.866.534,76 551.797,15 0,00 551.797,15 6.914.737,61 133.349.204,50 2079 6.673,55 0,00 0,00 7.200.857,04 7.207.530,59 545.670,79 0,00 545.670,79 6.661.859,80 140.011.064,30 2080 6.673,55 0,00 0,00 7.560.597,47 7.567.271,02 539.291,95 0,00 539.291,95 7.027.979,07 147.039.043,37 2081 6.673,55 0,00 0,00 7.940.108,34 7.946.781,89 530.260,74 0,00 530.260,74 7.416.521,15 154.455.564,52 2082 6.673,55 0,00 0,00 8.340.600,48 8.947.274,03 526.271,98 0,00 526.271,98 7.821.002,05 162.276.566,57 2083 6.673,55 0,00 0,00 8.762.934,59 8.769.608,14 519.372,58 0,00 519.372,58 8.250.235,56 170.526.802,13 2084 6.679,55 0,00 0,00 9.208.447,32 9.215.120,87 514.863,87 0,00 514.863,87 8.700.257,00 179.227.059,13 2085 6.673,55 0,00 0,00 9.678.261,19 9.684.934,74 506.943,76 0,00 506.943,76 9.177.990,98 188.405.050,11 2086 6.673,55 0,00 0,00 10.173.872,71 10.180.546,26 501.821,21 0,00 501.821,21 9.678.725,05 198.083.775,16 2087 6.673,55 0,00 0,00 10.696.523,86 10.703.197,41 495.760,80 0,00 495.760,80 10.207.436,61 208.291.211,77 2088 6.673,55 0,00 11.247.725,44 11.254.398,99 491.792,32 0,00 491.792,32 10.762.606,67 219.053.818,44 2089 6.673,55 0,00 11.828.906,20 11.835.579,75 484.846,07 0,00 484.846,07 11.350.733,68 230.404.552, 12 2090 6.673,55: 0,00 12.441.845,81 12.448.519,36 480.344,09 0,00 480.344,09 11.968.175,27 242.372.727,39 2091 6.673,55 0,00 13.088.127,28 13.094.800,83 472.380,80 0,00 472.380,80 12.622.420,03 254.995.147,42 2092 6.673,55 0,00 13.769.737,96 13.776.411,51 468.884,00 0,00 468.884,00 13.307.527,51 268.302.674,93 2093 6.673,55 0,00 14.488.344,45 14.495.018,00 462.794,28 0,00 462.794,28 14.032.223,72 282.334.898,65 2094 6.673,55 0,00 15.246.084,53 15.252.758,08 458.843,51 0,00 458.843,51 14.793.914,57 297.128.813,22 2095 6.673,55 0,00 16.044.955,91 - 16.051.629,46 451.852,99 0,00 451.852,99 15.599.776,47 312.728.589,69 
 
 
 

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