| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito 6 l Sessão tu Qs Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de Aprovado a novembro de 2020. |
| native_id | 1680 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ' PROJETO DE LEI Nº 042, DE 12 DE JULHO DE 2021. APROVADA Data: / 4/ O fa DRAÁ Fo; Dispõe sobre a abertura de Crédito 6 l Sessão tu Qs Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de Aprovado a novembro de 2020. Pr nte A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.683.920,30 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais € trinta centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias com recursos do excesso de arrecadação, de acordo com O artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. ? Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas seguintes conformidades: 05 - SECRETARIA DE OBRAS 003 - COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS 26.782.0009.1007 — Construção, Reforma de Pontes, Bueiros, Pontilhões e Semelhantes. 4490510000 — Obras e Instalações.............ueeerereceeeeremserearecerereerereererenenensenoo R$ 1.683.920,30 Fonte: 0.1.00.00000 — Recursos Ordinários 06 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 003 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0009.1012 — Pavimentação de Ruas € Avenidas 4490510000 — Obras e Instalações.............erersensereseerenmeareereereeentenseneneereneanos R$ 2.000.000,00 1.0.00.0000 — Recursos Ordinários Art. 3º Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, da Rubrica da Receita 1.7.2.8.01.1.1.01.00 — Cota-Parte do ICMS — Principal. 8 Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. Alto Araguaia MT, 12 de Julho de 2021. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ê Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. Senhores Vereadores, considerando a necessidade de constante aprimoramento na legislação orçamentária de modo a atender as necessidades deste município, encaminhamos o presente Projeto de Lei, onde solicitamos a abertura de credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.683.920,30 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e trinta centavos). O valor de R$ 1.683.920,30 é decorrente da contrapartida do município na construção, reforma de pontes, bueiros, pontilhões e semelhantes, em substituição às pontes de madeira, conforme Programa Mais MT do Governo do Estado de Mato Grosso. Quanto ao valor de R$ 2.000.000,00, o mesmo é referente a pavimentação asfáltica de vias do município de Alto Araguaia. Desta forma, com o recurso já disponível, é necessária a abertura do presente crédito para então possibilitar a licitação destas importantes obras para nosso município. Assim, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria em sessão extraordinária. Desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Alto Araguaia< MT, 12 de julho de 2021. ET E SE SS STD AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006