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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito 6 l Sessão tu Qs Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de Aprovado a novembro de 2020.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
' PROJETO DE LEI Nº 042, DE 12 DE JULHO DE 2021. 
APROVADA 
Data: / 4/ O fa DRAÁ Fo; Dispõe sobre a abertura de Crédito 
6 l Sessão tu Qs Adicional Suplementar no Orçamento do 
Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de 
Aprovado a novembro de 2020. 
 
Pr nte 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista 
o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de 
novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.683.920,30 (três 
milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais € trinta centavos), nas 
seguintes Dotações Orçamentárias com recursos do excesso de arrecadação, de acordo com O 
artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 
? Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas 
seguintes conformidades: 
05 - SECRETARIA DE OBRAS 
003 - COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS 
26.782.0009.1007 — Construção, Reforma de Pontes, Bueiros, Pontilhões e Semelhantes. 
4490510000 — Obras e Instalações.............ueeerereceeeeremserearecerereerereererenenensenoo R$ 1.683.920,30 
Fonte: 0.1.00.00000 — Recursos Ordinários 
06 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
003 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
15.451.0009.1012 — Pavimentação de Ruas € Avenidas 
4490510000 — Obras e Instalações.............erersensereseerenmeareereereeentenseneneereneanos R$ 2.000.000,00 
1.0.00.0000 — Recursos Ordinários 
Art. 3º Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar autorizado 
no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e 
parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, da Rubrica da Receita 1.7.2.8.01.1.1.01.00 — 
Cota-Parte do ICMS — Principal. 
8 
Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual 
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. 
Alto Araguaia MT, 12 de Julho de 2021. 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
ê 
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei 
que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 
2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. 
Senhores Vereadores, considerando a necessidade de constante 
aprimoramento na legislação orçamentária de modo a atender as necessidades deste 
município, encaminhamos o presente Projeto de Lei, onde solicitamos a abertura de credito 
adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.683.920,30 (três 
milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e trinta centavos). 
O valor de R$ 1.683.920,30 é decorrente da contrapartida do município na 
construção, reforma de pontes, bueiros, pontilhões e semelhantes, em substituição às pontes 
de madeira, conforme Programa Mais MT do Governo do Estado de Mato Grosso. 
Quanto ao valor de R$ 2.000.000,00, o mesmo é referente a pavimentação 
asfáltica de vias do município de Alto Araguaia. 
Desta forma, com o recurso já disponível, é necessária a abertura do 
presente crédito para então possibilitar a licitação destas importantes obras para nosso 
município. 
Assim, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação 
da matéria em sessão extraordinária. 
Desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
Alto Araguaia< MT, 12 de julho de 2021. 
ET E SE SS STD 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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