| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo |, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências”. |
| native_id | 1681 |
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ww PA Data: [9/04/21 PO mação Aprovado por, a ESTADO DE MATO GROSSO P e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 043, DE 14 DE JULHO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo |, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; r Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial: | - O Anexo |, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo |, dessa Lei. Il - O Anexo |, da Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo Il, dessa Lei. Art. 2º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238 de 12/11/2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 - ESCOLAS 07.001.12 — Educação 07.001.12.361 — Ensino Fundamental 07.001.12.361.0011 — Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 07.001.12.361.0011.1393 —- Aquisição de Equipamentos Tecnológicos para Montagem de Laboratório de Informática 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 Fonte: 0.1.25.00000 - Demais Recursos Vinculados à Educação 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 Fonte: 0.1.01.00000 - Receitas de Impostos e de Transferências - Educação Art. 3º Constitui parte dos recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, da receita 2428.10.2.1.00.00 — Transferências de Convênios dos Estados destinados a Programa de Educação - Principal - Fonte de Recursos: 0.1.25.00000 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). EPE 4 AV. E SO E ES Em CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 4º O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3 07.003 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.1059 — Equipamento e Material Permanente para a Secretaria de Educação 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 30.000,00 Fonte: 0.1.01.00000 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.361.0011.1056 - Equipamento e Material Permanente para o Ensino Fundamental 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 Fonte: 0.1.01.00000 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.361.0011.1059 — Equipamento e Material Permanente para o Ensino Infantil nas Escolas 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 s Fonte: 0.1.01.00000 Al Pe 14 de Julho de 2021. LO ANICEZIO Prefeito Municipal E AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 SS - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 , PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO — | PLANO PLURIANUAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01. Denominação 0011 —- EXPANSÃO E MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 02.Objetivo Melhorar as condições da Educação Básica 03.Público Alvo Alunos da Rede Escolar Municipal 04.Unidade Responsável Secretaria de Educação 5. Horizonte Temporal ( ) Contínuo (X) Temporário Início (07/2021) ! Término (12/2021) 07. Quantidade de Ações 08. Valor do Programa 01 R$ 350.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Ano Met Valores (Bem ou Medida as (R$ 1) Serviço) Físi cas 1393 —- Aquisição de | P Equipamentos Un 2021 01 350.000,00 Equipamentos Adquiridos Tecnológicos para Montagem de Laboratório de Informática Função: | Subfunção: TOTAL 350.000,00 12 3 361 PPA 350.000,00 TOTAL E STS E TT TEC AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2021 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO — II “ FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDAD E [OPERAÇÕES ESPECIAIS INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0011-Expansão Melhoria Continua da Educação Básica e P 1393 — Aquisição de Equipamentos Tecnológicos para Montagem de Laboratório de Informática Aquisição Equipamentos Tecnológicos Montagem Laboratório Informática de 350.000,00 para de de Proporção do n.º de unidades adquiridas, pela meta proposta. RE O E O ET SS TT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 CENTRO CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 043/2021 Sra. Presidentes, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. Tais recursos são necessários para atendimento ao objeto de convênio a ser firmado entre este município e a Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de aparelhamento das unidades de ensino com aquisição de equipamentos tecnológicos, conforme Emenda Parlamentar Impositiva nº 35/2021 de autoria do Deputado Ondonir Bertolini - Nininho. Tal projeto é fundamental importância para a aquisição de equipamentos tecnológicos e montagem de laboratório de informática nas escolas da rede municipal de ensino, aprimorando cada vez mais o ensino dos estudantes. Assim, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da 1hatéria em sessão extraordinária. Alto Araguaia - MT, 14de julho de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal DES ST q AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006