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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-07-29
Ementa“Dispõe sobre a criação do Viveiro Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providências”
native_id1683

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por a 
Esta: Oi Ú glas oe J- nao MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 29 DE JULHO DE 2021. 
Pr te “Dispõe sobre a criação do Viveiro 
Municipal de Alto Araguaia, e dá outras 
providências” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Viveiro 
Municipal, a fim de produção de mudas para execução de ações de recuperação de áreas 
degradadas, nascentes, arborização urbana, assim como proceder a doações de espécies 
nativas do cerrado e hortaliças. 
Art. 2º A criação do viveiro municipal de produção de mudas tem como 
objetos: 
I. Produzir mudas a partir de sementes diversas, nativas ou exóticas e 
hortaliças, visando manter espécies para reflorestamento ecológico de áreas degradadas e 
nascentes dentro do município de Alto Araguaia, assim como doações aos munícipes; 
I. Execução de ações ambientais visando estimular a proteção de nossas 
matas nátivas e a formação da consciência ecológica sobre a APP (Área de Preservação 
Permanente) de Alto Araguaia/MT. 
HI. Ampliação de arborização de ruas e praças públicas dos bairros e 
distritos; 
IV. O fornecimento de mudas aos pequenos agricultores, como forma de 
incentivo de geração de renda e combate ao desemprego; 
V. O fornecimento de mudas às Escolas Municipais. 
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de materiais, 
equipamentos, adubos e sementes, necessários para execução de produção das mudas, assim 
como a adequação necessária do local do Viveiro Municipal. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano fica responsável pelo uso e zelo do patrimônio e as instalações 
físicas do Viveiro Municipal. 
4 Art. 4º As despesas com a execução da presente correrão por conta da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conforme dotação 
orçamentária abaixo: 
LET TT SI IS OSS 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
Órgão: Unidade: 10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENV. 
URBANO 001 - SECRETARIA MEIO AMBIENTE 04.122.0002.2091 - GESTÃO DA 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO 
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.00.000000 
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 0.1.00.000000 
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 0.1.00.000000 
g - 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação. 
Alto Araguáia-MT, 29 de julho de 2021. 
 
 ” GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
ESSE [ST 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 045/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente 
Projeto, que visa criar o Viveiro Municipal, a fim de produção de mudas para execução de 
ações de recuperação de áreas degradadas, nascentes, arborização urbana, assim como 
proceder a doações de espécies nativas do cerrado e hortaliças. 
! 
Cumpre informar que inicialmente, referido viveiro será implementado na 
área cedida, a título gratuito, pelo pequeno produtor rural, Sr. Efraim Muller de Oliveira, 
localizada na Av. Carlos Hugueney, Centro, com área de 400 m2. 
Referido viveiro era gerido pelo falecido engenheiro agrônomo, Sr. Javier 
Alejandro Cadima Zeballos, não havendo tempo necessário do proprietário da área, Sr. 
Efraim, em dar continuidade com o projeto, sendo ofertada tal cessão da área e venda de todas 
as mudas ao município de Alto Araguaia. 
Desta forma, tal projeto de criação do viveiro é totalmente viável, visto que 
propiciará a execução de vários projetos ambientais, com preservação de nascentes, matas 
ciliares, áreas degradadas, arborização da cidade, parques, bem como a doação de mudas a 
pequenos produtores rurais e munícipes em geral. 
Diante do exposto, solicito a aprovação-do referido Projeto aos membros 
desta Augusta Casa de Leis. 
AM 
Alto Araguaia MT, 29 de julho de 2021. 
 
 
 
VO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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