| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Viveiro Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providências” |
| native_id | 1683 |
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4 jo bão2 ENE. 208 Cats, 09 j.s comissé LA “ Sessão a É ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por a Esta: Oi Ú glas oe J- nao MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 045, DE 29 DE JULHO DE 2021. Pr te “Dispõe sobre a criação do Viveiro Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Viveiro Municipal, a fim de produção de mudas para execução de ações de recuperação de áreas degradadas, nascentes, arborização urbana, assim como proceder a doações de espécies nativas do cerrado e hortaliças. Art. 2º A criação do viveiro municipal de produção de mudas tem como objetos: I. Produzir mudas a partir de sementes diversas, nativas ou exóticas e hortaliças, visando manter espécies para reflorestamento ecológico de áreas degradadas e nascentes dentro do município de Alto Araguaia, assim como doações aos munícipes; I. Execução de ações ambientais visando estimular a proteção de nossas matas nátivas e a formação da consciência ecológica sobre a APP (Área de Preservação Permanente) de Alto Araguaia/MT. HI. Ampliação de arborização de ruas e praças públicas dos bairros e distritos; IV. O fornecimento de mudas aos pequenos agricultores, como forma de incentivo de geração de renda e combate ao desemprego; V. O fornecimento de mudas às Escolas Municipais. Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento de materiais, equipamentos, adubos e sementes, necessários para execução de produção das mudas, assim como a adequação necessária do local do Viveiro Municipal. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano fica responsável pelo uso e zelo do patrimônio e as instalações físicas do Viveiro Municipal. 4 Art. 4º As despesas com a execução da presente correrão por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conforme dotação orçamentária abaixo: LET TT SI IS OSS AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Órgão: Unidade: 10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENV. URBANO 001 - SECRETARIA MEIO AMBIENTE 04.122.0002.2091 - GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.00.000000 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.1.00.000000 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0.1.00.000000 g - Art. 5º Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação. Alto Araguáia-MT, 29 de julho de 2021. ” GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal ESSE [ST AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 045/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto, que visa criar o Viveiro Municipal, a fim de produção de mudas para execução de ações de recuperação de áreas degradadas, nascentes, arborização urbana, assim como proceder a doações de espécies nativas do cerrado e hortaliças. ! Cumpre informar que inicialmente, referido viveiro será implementado na área cedida, a título gratuito, pelo pequeno produtor rural, Sr. Efraim Muller de Oliveira, localizada na Av. Carlos Hugueney, Centro, com área de 400 m2. Referido viveiro era gerido pelo falecido engenheiro agrônomo, Sr. Javier Alejandro Cadima Zeballos, não havendo tempo necessário do proprietário da área, Sr. Efraim, em dar continuidade com o projeto, sendo ofertada tal cessão da área e venda de todas as mudas ao município de Alto Araguaia. Desta forma, tal projeto de criação do viveiro é totalmente viável, visto que propiciará a execução de vários projetos ambientais, com preservação de nascentes, matas ciliares, áreas degradadas, arborização da cidade, parques, bem como a doação de mudas a pequenos produtores rurais e munícipes em geral. Diante do exposto, solicito a aprovação-do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. AM Alto Araguaia MT, 29 de julho de 2021. VO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006