br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE of ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE FISCAL DE 03 /08 / doa” TRIBUTOS QUE CONSTA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.742/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1684

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO / APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ta: Á 6/05 cj CNPJ: 03.579.836/0001-80 at Esessão ardgualui 
A E cotessoismcmmmmem - 
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 29 DE JULHO DE 2021. 
Pr te 
f l 
 
 
ENCSNINHADA 
ÉS ESSE 
re DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE of ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE FISCAL DE 03 /08 / doa” TRIBUTOS QUE CONSTA NO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.742/2010, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. .. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas 
atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, constante do Anexo I da Lei Municipal 
2.742/2010, a seguinte Competência: 
“lançamento de créditos tributários no âmbito deste município”. 
f 
Art. 2º Fica alterado o quadro referente ao cargo de Fiscal de Tributos, de 
que trata o anexo I, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei 
Municipal nº 2.742/2010, que passa a vigorar na forma modificada pelo anexo I, desta Lei 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Alto Araguaia-Mf, 29de julho de 2021. 
f O. 
JUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
ANEXO I 
 
(..) €..) (...) (..) (..) (..) 
Fiscal de 
Tributos 
30 horas 
sémanais 
10 Fiscalizar tributos municipais, fazendo 
inspeção em estabelecimentos 
comerciais e industriais. 
Efetuar diligências examinando 
documentos legais das empresas. 
Examinar processos de solicitação de 
renegociação e parcelamento de débitos 
tributários. Realizar levantamentos 
internos preenchendo fichas e outros 
documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto 
for relacionado à fiscalização de 
tributos. 
Realizar cálculos de multas e correções. 
Emitir autos de infração/intimação de 
acordo com as irregularidades 
encontradas. 
Executar outras tarefas correlatas à sua 
Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas 
pela sua chefia imediata. 
Realizar o lançamento de créditos 
tributários no âmbito deste município. 
Ter cursado o ensino 
médio completo 
R$ 1.343,33 
 E (..) (...) €..) (..) €..) 
DE E 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 
 
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 046/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de 
Lei que “Dispõe sobre a inclusão da atribuição de lançamento de créditos tributários no 
âmbito deste município. 
Esclarecemos aos nobres Vereadores, que a Lei Complementar Municipal nº 
2.742/2010, que trata do Quadro de Pessoal e respectivo Plano de Cargos Carreiras e 
vencimentos dos servidores Públicos deste município, quando da sua elaboração e aprovação, 
não incluiu entre as atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, esta atribuição especifica, e, 
portanto, para que possamos assinar convênio junto à Receita Federal do Brasil, para que o 
município fique com 100% da arrecadação do ITR, faz-se necessário a inclusão desta 
atribuição. 
Para melhor esclarecimento, colacionamos abaixo os artigos 07,10 e 17 da 
IN/RFB/1.640/2016, que assim dispõe: 
“Art. 7º Previamente à celebração do convênio de que trata esta Instrução 
Normativa, o ente federativo deverá ter: 
ç 1 - estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas 
da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação; 
I - lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de 
créditos tributários 
Art. 10. Intimado nos termos do art. 9º, o ente federativo optante deverá Juntar eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio: 
I - cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o 
caso, publicada na respectiva imprensa oficial; 
Art. 17. Durante a vigência do convênio, o ente federativo conveniado deve: 1 - manter estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação; 
FER 
É AV. 
DO 
CARLOS HUGUENEY, 
TO 
572 - CENTRO, 
DS 
CEP. 
E SE 
78.780-000 - TEL/FAX. 
TT 
(66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
II - manter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e 
títulos para o cargo a que se refere o inciso I do art. 10 habilitado para a 
fiscalização e a cobrança do ITR, nos termos do art. 15 
Ante a todo o exposto, resta demonstrado a necessidade desta inclusão junto ao cargo 
de Fiscal de Tributos, para que este município possa assinar o Convênio com a Receita 
Federal do Brasil. 
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres vereadores, na apreciação e aprovação deste 
importante projeto para este município. 
Alto Araguaia-MT, 29 de julho de 2021. 
$ GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
* Prefeito Municipal 
 ESIS 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

open original →