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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaDispõe sobre a aberturas 04 ) Ú [20% ; Adicional Suplementar no Orçamento do A “eu Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de sa novembro de 2020.
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAlRata: fre: 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 ab sessão ad 
. Aprovado po 
ENC STM 2DA PROJETO DE LEI Nº 047, DE 29 DE JULHO DE 2021. 
Als É has 
 
 
 
1 aee Dispõe sobre a aberturas 
04 ) Ú [20% ; Adicional Suplementar no Orçamento do 
A “eu Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de 
sa novembro de 2020. 
iso A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
 
seguinte Jei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de 
novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e 
cinco nfil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias com recursos do excesso de 
arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 
4.320 de 17/06/1964 no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas 
seguintes conformidades: 
06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0024.1049 — Aquisição de Veículos e Máquinas para a Secretaria de Infraestrutura 
4490520000 — Equipamento e Material Permanente................seeeermres R$ 
405.000,00 
Fonte: 0.1.00.00000 — Recursos Ordinários 
Art. 3º Constitui parte dos recursos ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, no valor de R$ 405.000,00 
(quatrocentos e cinco mil reais) das Rubricas das seguintes Receitas: 
1.7.1.8.02.4.1.01.00 — ITBI- principal no valor de R$ 196.000,00; 
1.1.1.8.01.4.2.01.00 — ITBI — multas e juros no valor de R$ 39.800,00; 
1.1.1.8.01.1.3.01.00 — IPTU — divida ativa no valor de R$ 30.000,00; . 
1.9.1.0.01.1.1.00.00 — multas em legislação especifica no valor de R$ 26.000,00; 
1.1.1.8.01.1.4.01.00 — IPTU — divida ativa — multas e juros no valor de R$ 25.000,00; 
1.1.1.8.02.3.3.01.01 — ISS — divida ativa no valor de R$ 55.000,00; 
1.1.2.1.01.1.3.00.00 — taxas de inspeção, controle — divida ativa no valor de R$ 26.600,00; 
1.7.2.8.01.1.1.01.00 — Cota-Parte do ICMS — Principal no valor de R$ 6.600,00; 
Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano 
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 6º Esta Lei entra em eira de sua publicação. 
Em 29 de Julho de 2021. 
GUSTAVO DE 
Prefeito 
Alto Araguaj 
 
 
 
O ANICÉZIO 
unicipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 047/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente 
Projeto, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. 
A abertura de tal crédito será necessária para que este município providencie 
com recursos próprios, a aquisição de um novo caminhão que será destinado à coleta de lixo 
doméstico. 
g Diante do exposto, solicito a Aprovação “do referido Projeto aos membros 
desta Augusta Casa de Leis. 
Alto Araguaia-MT, 29 de julho de 2021. 
 GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
/ Prefeito Municipal 
CSS 
AV. CARLOS HUGUENEY, 
ISSO E 
572 - CENTRO, 
SEE 
CEP. 78.780-000 
SST 
- TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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