| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a aberturas 04 ) Ú [20% ; Adicional Suplementar no Orçamento do A “eu Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de sa novembro de 2020. |
| native_id | 1685 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAlRata: fre: CNPJ: 03.579.836/0001-80 ab sessão ad . Aprovado po ENC STM 2DA PROJETO DE LEI Nº 047, DE 29 DE JULHO DE 2021. Als É has 1 aee Dispõe sobre a aberturas 04 ) Ú [20% ; Adicional Suplementar no Orçamento do A “eu Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de sa novembro de 2020. iso A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Jei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco nfil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias com recursos do excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964 no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas seguintes conformidades: 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0024.1049 — Aquisição de Veículos e Máquinas para a Secretaria de Infraestrutura 4490520000 — Equipamento e Material Permanente................seeeermres R$ 405.000,00 Fonte: 0.1.00.00000 — Recursos Ordinários Art. 3º Constitui parte dos recursos ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) das Rubricas das seguintes Receitas: 1.7.1.8.02.4.1.01.00 — ITBI- principal no valor de R$ 196.000,00; 1.1.1.8.01.4.2.01.00 — ITBI — multas e juros no valor de R$ 39.800,00; 1.1.1.8.01.1.3.01.00 — IPTU — divida ativa no valor de R$ 30.000,00; . 1.9.1.0.01.1.1.00.00 — multas em legislação especifica no valor de R$ 26.000,00; 1.1.1.8.01.1.4.01.00 — IPTU — divida ativa — multas e juros no valor de R$ 25.000,00; 1.1.1.8.02.3.3.01.01 — ISS — divida ativa no valor de R$ 55.000,00; 1.1.2.1.01.1.3.00.00 — taxas de inspeção, controle — divida ativa no valor de R$ 26.600,00; 1.7.2.8.01.1.1.01.00 — Cota-Parte do ICMS — Principal no valor de R$ 6.600,00; Art. 5º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em eira de sua publicação. Em 29 de Julho de 2021. GUSTAVO DE Prefeito Alto Araguaj O ANICÉZIO unicipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 047/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. A abertura de tal crédito será necessária para que este município providencie com recursos próprios, a aquisição de um novo caminhão que será destinado à coleta de lixo doméstico. g Diante do exposto, solicito a Aprovação “do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia-MT, 29 de julho de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO / Prefeito Municipal CSS AV. CARLOS HUGUENEY, ISSO E 572 - CENTRO, SEE CEP. 78.780-000 SST - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006