| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 0 a Suplementar no Orçamento do Exercício de Aprovado por a 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. |
| native_id | 1687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 049, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. APROV Data: G9/0€, oo j a A ga A osucê Condenadu Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 0 a Suplementar no Orçamento do Exercício de Aprovado por a 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. Predddh! A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte Dotação Orçamentária com recursos do excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá na seguinte tonformidade: 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 003 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0012.1015 — Construção de Drenagens de Águas Pluviais 4490510000 — Obras e Instalações: .secacsiasanasemerasianmee soares sucasasosmerseraerimasirss R$ 500.000,00 Fonte: 0.1.00.00000 — Recursos Ordinários Art. 3º Constitui recursos ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da Rubrica da seguinte Receita: 1.7.2.8.01.1.1.01.00 — Cota-Parte do ICMS - Principal no valor de R$ 500.000,00; Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 5º Fica autorizado o município de Alto Araguaia a executar a obras de drenagerp de águas pluviais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ed Alto Araguaia - MT, 06 de agosto de 2021. Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Projeto de Lei 049/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. Tal abertura de crédito é necessária para que O município de Alto Araguaia possa executar obras de drenagem de águas pluviais em ruas com problemas recorrentes de enchentes e alagamentos. Destacamos que referidos recursos são provenientes de excesso de arrecadação, graças à expansão da economia e ao incremento de receitas no município de Alto Araguaia. Além disso, importante destacar que tal obra somente poderá ser executada graças ao grande apoio dispensado ao município de Alto Araguaia, principalmente com repasses na área da saúde, do Deputado Federal Juarez Costa. Além disso, por conta de emendas oriundas de Deputados Estaduais, agradecendo em especial ao Presidente da Assembleia Legislativa, possibilitando O investimento em infraestrutura. Tal obra é de suma importância para sanar problemas antigos de localidades/ruas, visto que, no período chuvoso, há intensa possibilidade de enchentes, alagamentos e problemas graves no pavimento devido à falta de sistema correto de drenagem de águas pluviais. Assim, considerando a necessidade de iniciar referida obra ainda no período de estiagem, solicitamos O apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com O apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei. Alto Araguaia - MT, 06 de agosto de 2021. em OA GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal PRETA ja AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006