| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura ras fétfito - Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | ABRON AA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO araguaIaata; 04/09 / E / p a CNPJ: 03.579.836/0001-80 494 sassão praia tu O Aprovado por a PROJETO DE LEI Nº 056, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a abertura ras fétfito - Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova € O Prefeito Municipal sanciona à seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.404.986,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil, novecentos e oitenta € seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias com recursos de Emenda Parlamentar de autoria do Dep. Federal Juarez Costa. Art. 2º O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas seguintes, conformidades: 08 -SECRETARIA DESAÚDE | 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0017.2048 — Manutenção das Ações de Atenção Básica 3371.41.0000 — Contribuições...........seseeeneeeseeense errerereeneenaenaraeerenaeanerecenenhenes R$ 1.654.986,00 Fonte de Recursos: 0.1.46.070000 3390.30.0000 — Material de Consunio....senctissstosieaipeasemascam nverenasamm assino fenpsitens R$ 150.000,00 Fonte de Recursos: 0.1 .46.070000 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0041.2046 — Manutenção da Farmácia Municipal 3390.32.0000 — Material de Distribuição Gratuita............ececesseserereeeress esagasa R$ 600.000,00 Fonte de Recursos: 0.1.46.070000 Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com O artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, oriundo de Emenda Parlamentar do Dep. Federal Juarez Costa. Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 056/2021 i Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a abertura de CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL no orçamento da prefeitura municipal de Alto Araguaia — MT, para O exercício 2021. | | Os referidos créditos tornam-se necessários em virtude da emenda parlamentar do Deputado Federal Juarez Costa, destinada a apoio na área da saúde deste município de Alto Araguaia. | | | Através dos recursos repassados, as ações serão realizadas na manutenção das Ações de Atenção Básica, bem como na manutenção da Farmácia Municipal, proporcionando fôlego financeiro ao município, com a possibilidade de investimento em outras áreas, como infraestriitura, por exemplo. Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com à compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente. Projeto de Lei “com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta consideração. Alto Araguaia, 03 de setembro de 2021. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006