| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a bata: EA 09! doa TT efetuar a afetação das Matrículas n. 12.404 e 29º Sesção « Mimo 12.405.” |
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APROVADA ESTADO DE MATO GROSSO ss to /20%1 |, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: CNPJ: 03.579.836/0001-80 3 cessão q LLALALILA APTO :dO pOr As LEI Nº 062, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. ENCAMINHADA Pre te Às comissõss competor; ] e “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a bata: EA 09! doa TT efetuar a afetação das Matrículas n. 12.404 e 29º Sesção « Mimo 12.405.” “=” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova € O Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam afetados como bem público de uso comum do povo os imóveis doados ao Município de Alto Araguaia através da Lei municipal 4.055 de 12 de julho de 2018, com as seguintes descrições: [= MATRÍCULA 12.405 - Partindo do marco M-01, situado no limite com Rua Santa Rita e com Lauro Antônio Werlang, deste segue confrontando com Lauro Antônio Werlang, com azimute de 192º20'59" e distância de 1,63m, até o marco M-28, deste segue confrontando com Lote 25 Quadra 158-B, com azimute de 224º55'30" e distância de 67,05m, até o marco M-27, deste segue confrontando com Lote 25-B Quadra 158-B, com azimute de 224º55'35" e distância de 14,33m, até o marco M-31, deste segue confrontando com Lote 25- F Quadra 158-B, com azimute de 224º55'32" e distância de 32,06m, até o marco M-33, deste segue confrontando com Anivercina Barbosa de Moraes, com azimute de 354º46'12" e distância de 23,44m, até o marco M-30, deste segue confrontando com Lote 25-E Quadra 158-B, com azimute de 44º55'31" e distância de 75,97m, até o marco M-16, deste segue confrontando com Rua Santa Rita, com azimute de 80º38'01" e distância de 29,33m, até O marco M-01, início desta descrição. ÁREA: 1.726,803 m? | - MATRÍCULA 12.404 - Partindo do marco M-27, situado no limite com Lote 25-A Quadra 158-B e com Lote 25 Quadra 158-B, deste segue confrontando com Lote 25 Quadra 158-B, com azimute de 175º11'33" e distância de 83,25m, até o marco M-26, deste segue confrontando com Lote 25-C Quadra 158-B, com azimute de 262º25'37" e distância de 11,01m, até o marco M-32, deste segue confrontando com Lote 25-F Quadra 158- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1 165/1006 B, com azimute de 355º14'26" e distância de 74,52m, até O marco M-31, deste segue confrontando com Lote 25-A Quadra 158-B, com azimute de 44º55'35" e distância de 14,33m, até o marco M-27, início desta descrição. ÁREA: 864,84m? Art. 2º Fica a área da Matrícula n. 12.405 transformada em prolongamento da Rua Santa Rita. Art. 3º Fica a área da Matrícula 12.404 destinada a implantação de rua que será posteriormente denominada mediante Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo. Art. 4º Fica o Tabelião e Escrivão do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alto Araguaia, autorizado a efetuar as alterações cartorárias como averbações e demais AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 34811 165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 procedimentos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos de que trata a presente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia-MT, 24 de setembro de 2021. Je GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal E SEER RE E Enio Sto recem AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 062/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a hora de encaminhar para a apreciação desta Casa de Leis, o presente Projeto que Autoriza O Poder Executivo Municipal a efetuar a afetação das Matrículas n. 12.404 e 12.405. O encaminhamento da presente proposição, através da qual se busca a troca de destinação das áreas identificadas no corpo do projeto, de uso institucional para área de uso de bem comum, decorre da necessidade de se promover O prolongamento da Rua Santa Rita, a fim de propiciar a abertura de um novo logradouro no bairro Gabiroba, o qual terá como objetivo geral facilitar o acesso aos imóveis localizados na lateral do Asilo municipal, que hoje encontram-se encravados na Quadra 158A sem saída direta a uma via pública e também o de propiciar a urbanização de uma gleba de terras localizada no mesmo bairro, a qual, atualmente, não cumpre sua função social que é o de atender às necessidades e interesses da sociedade. A afetação dos referidos imóveis, conforme estabelecido neste projeto de lei, terá como objetivo específico o de ampliar a infraestrutura viária do referido bairro e o de modernizar e dar a devida utilidade a uma área de terras que até então encontrava-se subutilizada, uma vez que, a partir da legalização destas vias públicas, o local abandonará o caráter de lote vago e passará a contar com 3 novas quadras/quarteirões, as quais estarão aptas a receber investimentos privados na construção de residências devidamente planejadas e projetadas respeitando a legislação específica do município. A função social, presente na Constituição Federal de 1988, é o princípio norteador do direito de propriedade no Brasil. De acordo com ele, todo bem, seja móvel ou imóvel, rural ou urbano, deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários. Nesse sentido o presente projeto terá importância ímpar quanto ao aspecto de dar função aos imóveis da região, uma vez que após desmembrados e regularizados poderão propiciar bem-estar aos moradores do bairro Gabiroba, além de elevar a qualidade de AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 vida da população local e ainda apoiar o desenvolvimento socioeconômico da região como um todo. Depois do impacto da pandemia do novo Coronavírus e da consequente estagnação econômica sentida em todo o município o que acarretou na inibição dos investimentos privados e enfraquecimento do comércio local, o referido projeto justifica-se ainda como uma importante ferramenta para estimular e fomentar iniciativa privada voltada principalmente à construção civil. Sendo assim e diante do exposto, confiamos que essa Colenda Câmara igualmente comungue da presença do interesse público na conversão das áreas descritas nesse projeto como sendo de utilização de uso comum do povo, a fim de beneficiar a comunidade do Bairro Gabiroba no recebimento de importantes investimentos. o Araguaia-MT, 24 de setembro de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO refeito Mynicipal ES e AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 « jm Em Õ < á [am <[ & EH GA pu [E Õ£ão A] E Pé m 09 LLIRE OU m pa cós sed EE: Ê Wa y aEg o 2ES fds AR RES = = E Rd a BA Bal Coordenadoria Técnica de Regularização Fundiária ED 8 E q” Avenida Carlos Hugueney. n. 552 - Centro - Alto Araguaia-MT Sistema de Referência: Sirgas2000 Projeção: UTM Zona 22 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006