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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-24
Ementa“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a bata: EA 09! doa TT efetuar a afetação das Matrículas n. 12.404 e 29º Sesção « Mimo 12.405.”
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APROVADA 
ESTADO DE MATO GROSSO ss to /20%1 |, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 3 cessão q LLALALILA 
APTO :dO pOr As 
LEI Nº 062, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
ENCAMINHADA 
 
Pre te 
Às comissõss competor; 
] e “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
bata: EA 09! doa TT efetuar a afetação das Matrículas n. 12.404 e 
29º Sesção « Mimo 12.405.” 
 
 
 
“=” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova € O Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Ficam afetados como bem público de uso comum do povo os 
imóveis doados ao Município de Alto Araguaia através da Lei municipal 4.055 de 12 de julho 
de 2018, com as seguintes descrições: 
[= MATRÍCULA 12.405 - Partindo do marco M-01, situado no limite com 
Rua Santa Rita e com Lauro Antônio Werlang, deste segue confrontando com Lauro Antônio 
Werlang, com azimute de 192º20'59" e distância de 1,63m, até o marco M-28, deste segue 
confrontando com Lote 25 Quadra 158-B, com azimute de 224º55'30" e distância de 67,05m, 
até o marco M-27, deste segue confrontando com Lote 25-B Quadra 158-B, com azimute de 
224º55'35" e distância de 14,33m, até o marco M-31, deste segue confrontando com Lote 25- 
F Quadra 158-B, com azimute de 224º55'32" e distância de 32,06m, até o marco M-33, deste 
segue confrontando com Anivercina Barbosa de Moraes, com azimute de 354º46'12" e 
distância de 23,44m, até o marco M-30, deste segue confrontando com Lote 25-E Quadra 
158-B, com azimute de 44º55'31" e distância de 75,97m, até o marco M-16, deste segue 
confrontando com Rua Santa Rita, com azimute de 80º38'01" e distância de 29,33m, até O 
marco M-01, início desta descrição. ÁREA: 1.726,803 m? 
| - MATRÍCULA 12.404 - Partindo do marco M-27, situado no limite com 
Lote 25-A Quadra 158-B e com Lote 25 Quadra 158-B, deste segue confrontando com Lote 
25 Quadra 158-B, com azimute de 175º11'33" e distância de 83,25m, até o marco M-26, deste 
segue confrontando com Lote 25-C Quadra 158-B, com azimute de 262º25'37" e distância de 
11,01m, até o marco M-32, deste segue confrontando com Lote 25-F Quadra 158- ESTADO 
DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 
03.579.836/0001-80 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - 
TEL/FAX. (66) 3481 — 1 165/1006 B, com azimute de 355º14'26" e distância de 74,52m, até O 
marco M-31, deste segue confrontando com Lote 25-A Quadra 158-B, com azimute de 
44º55'35" e distância de 14,33m, até o marco M-27, início desta descrição. ÁREA: 864,84m? 
Art. 2º Fica a área da Matrícula n. 12.405 transformada em prolongamento 
da Rua Santa Rita. 
Art. 3º Fica a área da Matrícula 12.404 destinada a implantação de rua que 
será posteriormente denominada mediante Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo. 
Art. 4º Fica o Tabelião e Escrivão do 1º Ofício de Registro de Imóveis de 
Alto Araguaia, autorizado a efetuar as alterações cartorárias como averbações e demais 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 34811 165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
procedimentos 
 
que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos de que trata a 
presente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Alto Araguaia-MT, 24 de setembro de 2021. Je 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 E SEER RE E Enio Sto recem 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 062/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a hora de encaminhar para a apreciação desta Casa de Leis, o 
presente Projeto que Autoriza O Poder Executivo Municipal a efetuar a afetação das 
Matrículas n. 12.404 e 12.405. 
O encaminhamento da presente proposição, através da qual se busca a troca 
de destinação das áreas identificadas no corpo do projeto, de uso institucional para área de uso 
de bem comum, decorre da necessidade de se promover O prolongamento da Rua Santa Rita, a 
fim de propiciar a abertura de um novo logradouro no bairro Gabiroba, o qual terá como 
objetivo geral facilitar o acesso aos imóveis localizados na lateral do Asilo municipal, que 
hoje encontram-se encravados na Quadra 158A sem saída direta a uma via pública e também 
o de propiciar a urbanização de uma gleba de terras localizada no mesmo bairro, a qual, 
atualmente, não cumpre sua função social que é o de atender às necessidades e interesses da 
sociedade. 
A afetação dos referidos imóveis, conforme estabelecido neste projeto de 
lei, terá como objetivo específico o de ampliar a infraestrutura viária do referido bairro e o de 
modernizar e dar a devida utilidade a uma área de terras que até então encontrava-se 
subutilizada, uma vez que, a partir da legalização destas vias públicas, o local abandonará o 
caráter de lote vago e passará a contar com 3 novas quadras/quarteirões, as quais estarão aptas 
a receber investimentos privados na construção de residências devidamente planejadas e 
projetadas respeitando a legislação específica do município. 
A função social, presente na Constituição Federal de 1988, é o princípio 
norteador do direito de propriedade no Brasil. De acordo com ele, todo bem, seja móvel ou 
imóvel, rural ou urbano, deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas 
dos proprietários. Nesse sentido o presente projeto terá importância ímpar quanto ao aspecto 
de dar função aos imóveis da região, uma vez que após desmembrados e regularizados 
poderão propiciar bem-estar aos moradores do bairro Gabiroba, além de elevar a qualidade de 
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vida 
 
da população local e ainda apoiar o desenvolvimento socioeconômico da região como 
um todo. 
Depois do impacto da pandemia do novo Coronavírus e da consequente 
estagnação econômica sentida em todo o município o que acarretou na inibição dos 
investimentos privados e enfraquecimento do comércio local, o referido projeto justifica-se 
ainda como uma importante ferramenta para estimular e fomentar iniciativa privada voltada 
principalmente à construção civil. 
Sendo assim e diante do exposto, confiamos que essa Colenda Câmara 
igualmente comungue da presença do interesse público na conversão das áreas descritas nesse 
projeto como sendo de utilização de uso comum do povo, a fim de beneficiar a comunidade 
do Bairro Gabiroba no recebimento de importantes investimentos. 
o Araguaia-MT, 24 de setembro de 2021. 
 
 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
refeito Mynicipal 
ES e 
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AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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