| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial”. |
| native_id | 1701 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA APROVADA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: ) P/o9/ 202 . 4 Sessão É provado PROJETO DE LEI Nº 063, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 14 de julho de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial: 1 - O Anexo T, da Lei Municipal n.º 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei. H — O Anexo T, da Lei Municipal n.º 4231, de 14 de Julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo IH, dessa Lei. Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) discriminado por seus elementos de despesa: 09 —- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL 09.004 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.004.08 — Assistência Social 09.004.08.241 — Assistência ao Idoso 09.004.08.241.0052 — Gestão do Fundo de Assistência Social 09.004.08.241.0052.1396 — Aquisição de Veículos e Ônibus 4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente 410.000,00 Fonte: 0.1.29.00000 4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente 40.000,00 Fonte: 0.1.00.00000 Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinguenta mil reais) será reduzido da dotação abaixo. e AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 — ESCOLAS 07.001.12 — Educação 07.001.12.365 — Educação Infantil 07.001.12.365.0011 — Expansão e Melhoria Contínua da Educ. Básica 07.001.12.365.0011.1017 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches 4490.51.00 | Obras e Instalações 450.000,00 Fonte: 0.1.15.053000 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia — MT, 24 de setembro de 2021. Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001.80 REF: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 063/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, presente Projeto Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o Municipal n.º de Lei, que “Autoriza O Poder Executivo a incluir ação no Anexo |, da Lei de 14 de julho 3992, de 28 de novembro de 2017 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 4231, de 2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial”. Adicional Suplementar, O Referido Projeto, tem por objetivo, a abertura de Crédito no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos possibilitando e cinquenta mil reais), Secretaria Nacional assim, a realização de Proposta ao Edital de Chamamento nº 1/2021 da Mulher, da Família de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da e dos Direitos Humanos, para a Aquisição de 01 Ônibus. Considerando, da proposta por fim, que o prazo final para encaminhamento apreciação e para aprovação a apreciação é 29/09/2021, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para termos do Regimento da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos URGÊNCIA ESPECIAL, Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE Lei. e desde Já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006