| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. |
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ESTADO DE MATO APROVADA GROSSO PREFEITURA Data: 13) (0/0 / MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 3 sacado. bazar CNPJ: 03.579.836/0001-80 Aprovado PROJETO DE LEI Nº 068, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. vista O que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em sanciona dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal a seguinte lei: novembro Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de milhões, duzentos de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.294.615,03 (oito seguinte Dotação e noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais e três centavos) na firmado Orçamentária com recursos do excesso de arrecadação, de convênio Conceição com Rodrigues, o estado de Mato grosso para reforma da escola municipal Adalcy da de Rezende e das escolas estaduais Arlinda Pessoa Morbeck, Onecidio Manoel parágrafo 3º da e Carlos Huguency de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. nas seguintes Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá conformidades: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 -— ESCOLAS 12.361.0011.1042 — Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações... rien R$ 8.294.615,03 Fonte: 0.1.22.00000 — Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação no Art. 3º Constitui recursos ao Crédito Adicional Suplementar autorizado de acordo artigo 2º, o excesso de arrecadação, de convênio firmado com o estado de Mato grosso 17/06/1964, com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de seiscentos no valor de R$ 8.294.615,03 (oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil, e quinze reais e três centavos) Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação Plurianual dos anexos do Plano (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. Sº Esta Lei entra em vigora data de sua publicação. Alto Araguaia? MT, 08 de Outubro de 2021. GS gos e Ed AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 424" ESTADO DE MATO GROSSO NR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA NEE CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 068/2021 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 068/2021, o qual dispõe sobre Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. O crédito solicitado será aberto por excesso de arrecadação, ou seja, Tecursos extras que não estavam previstos no presente orçamento. Tais recursos, na ordem de R$ 8.294.615,03 (oito milhões duzentos e noventa ce quatro mil seiscentos e quinze reais e três centavos) tratam-se de um investimento sem precedentes na história de Alto Araguaia, onde o Governo do Estado aportará tais recursos para a reforma da escola municipal Adalcy da Conceição Rodrigues, e das escolas estaduais Arlinda Pessoa Morbeck, Onccidio Manocl de Rezende e Carlos Hugueney. Tal investimento resultará em uma melhor qualidade de ensino para os alunos destas instituições. Assim, considerando que tratam-se de recursos que o município receberá, os quais causaram impacto positivo para todos os munícipes, e, considerando que o Governo do Estado tem pressa para realizar tal aporte, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei. Alto Araguaia — MT, 08 de outubro de 2021 qa cuca gem EIS ra AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006