br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020.
native_id1707

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE MATO APROVADA GROSSO PREFEITURA Data: 13) (0/0 / MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 3 sacado. bazar CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
Aprovado 
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. 
vista O que 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em 
sanciona 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal a seguinte lei: 
novembro Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de 
milhões, duzentos 
de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.294.615,03 (oito 
seguinte Dotação 
e noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais e três centavos) na 
firmado Orçamentária com recursos do excesso de arrecadação, de convênio 
Conceição 
com 
Rodrigues, 
o estado de Mato grosso para reforma da escola municipal Adalcy da 
de Rezende e das escolas estaduais Arlinda Pessoa Morbeck, Onecidio Manoel 
parágrafo 3º da 
e Carlos Huguency de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 
nas seguintes 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá conformidades: 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 -— ESCOLAS 
12.361.0011.1042 — Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações... rien R$ 8.294.615,03 Fonte: 0.1.22.00000 — Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação 
no 
Art. 3º Constitui recursos ao Crédito Adicional Suplementar autorizado 
de acordo 
artigo 2º, o excesso de arrecadação, de convênio firmado com o estado de Mato grosso 
17/06/1964, 
com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 
seiscentos 
no valor de R$ 8.294.615,03 (oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil, e quinze reais e três centavos) 
Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação Plurianual dos anexos do Plano (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. Sº Esta Lei entra em vigora data de sua publicação. 
 
 Alto Araguaia? MT, 08 de Outubro de 2021. 
GS gos e Ed 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 
 424" ESTADO DE MATO GROSSO NR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
NEE CNPJ: 03.579.836/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 068/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 068/2021, o qual dispõe sobre Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. 
O crédito solicitado será aberto por excesso de arrecadação, ou seja, Tecursos extras que não estavam previstos no presente orçamento. Tais recursos, na ordem de R$ 8.294.615,03 (oito milhões duzentos e noventa ce quatro mil seiscentos e quinze reais e três centavos) tratam-se de um investimento sem precedentes na história de Alto Araguaia, onde o Governo do Estado aportará tais recursos para a reforma da escola municipal Adalcy da Conceição Rodrigues, e das escolas estaduais Arlinda Pessoa Morbeck, Onccidio Manocl de Rezende e Carlos Hugueney. 
Tal investimento resultará em uma melhor qualidade de ensino para os alunos destas instituições. 
Assim, considerando que tratam-se de recursos que o município receberá, os quais causaram impacto positivo para todos os munícipes, e, considerando que o Governo do Estado tem pressa para realizar tal aporte, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei. Alto Araguaia — MT, 08 de outubro de 2021 
qa cuca gem EIS ra AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

open original →