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materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% da despesa fixada na Lei Orçamentária n.º 4.238, de 12 de novembro de 2020.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA APROVADA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: os! ft jzoz1 5 
38% sossão «Pidlinado 
Aprovado por Apaes PROJETO DE LEI Nº 075, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. 
p e 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar até o limite de 10% 
da despesa fixada na Lei Orçamentária n.º 
4.238, de 12 de novembro de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em 
vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei 
Orçamentária de nº 4.238, de 12 de novembro de 2020. 
Art. 2º Autoriza também a transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro, até o limite autorizado nesse crédito. 
Art. 3º Para dar cobertura ao limite autorizado no artigo anterior, 
serão utilizados recursos em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Araguaia — MT, 05 de novembro de 2021 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
V. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 075/2021 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 075/2021, o qual autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% da despesa fixada na Lei Orçamentária n.º 4.238, de 12 de novembro de 2020. 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações administrativas da Prefeitura, notadamente nos registros contábeis e financeiros, considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica, e a todo momento novas situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de problemas em todas as Pastas. 
Como a distribuição de valores das dotações são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento de tais dotações previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo deste Projeto. Reconhecemos que esta Casa de Leis tem sido sensível com relação às adequações de ordem técnico/contábil que temos trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas as nossas proposições, a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços públicos 
Dessa forma, contando com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, coloco o Projeto para apreciação. 
Com estas considerações, submeto/á matéria a apreciação de Vossas Excelências, ao tempo em que solicito sua análiseobservando considerando a necessidade de agilidade na tramitação deste projeto de lei, Solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime de urgência simples de trámitação, nos termos dos Arts. 119 e 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Alto Araguaia - MT 05 de novembro de 2021. o. 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
I Prefeito Municipal 
| 
À 
V. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165

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