| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-11-28 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 4.355, de 28 de dezembro de 2021.” |
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APROVADA Data: 42 //4|202/ 9 a dia ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado po a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Pr ente PROJETO DE LEI Nº 078, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. "Autoriza o município de Alto Araguaia a custear despesas de inscrição da Associação Araguaiense de Futsal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a custear despesas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Associação Araguaiense de Futsal, CNPJ nº 32.885.902/0001-49, para inscrição dos atletas na Copa Centro América de Futsal, a ser realizada nos dias 13, 14 e 15 de novembro. Art. 2º O representante da Associação Araguaiense de Futsal deverá prestar contas dos recursos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do final do evento - Copa Centro América de Futsal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Ed Pl Alto Araguaia - MT, 10 de novembrô de 2021. V. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78,780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 078/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 078/2021, o qual dispõe sobre autorização ao município para a custear despesas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Associação Araguaiense de Futsal, CNPJ nº 32.885.902/0001-49, para inscrição dos atletas na Copa Centro América de Futsal. Os atletas representarão o Município de Alto Araguaia na Copa Centro América de Futsal 2021, a ser realizada em Cuiabá/MT. Com a contribuição da Prefeitura Municipal, buscamos proporcionar aos esportistas meios para aprendizagem do trabalho em equipe e para a melhoria da saúde física e mental, bem como a doutrina com as regras do esporte e do convívio social. Vale ressaltar que os jogos esportivos coletivos possuem características que, ao serem trabalhadas de forma adequada, auxiliam no desenvolvimento motor, cognitivo e social do indivíduo e, ao trabalharmos o esporte com nossos jovens, estaremos induzindo eles a conviver, a trabalhar, cooperar e a respeitar outras pessoas, melhorar o convívio na própria sociedade, dentro e fora do laço familiar. Considerando que o pedido realizado pela Associação Araguaiense de Futsal, sendo que o evento esportivo jáinicia na data de 13/11/2021, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei. — a Pd dá A Alto Araguaia, - MT 10 de noyémbro de 2021. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito V. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165