| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUMA 4/57/47 /20%2 1 f CNPJ: 03.579.836/0001-80 43 E sessão. se diuad O PROJETO DE LEI Nº 081, DE 10 DE DEZEMBRO DESOPL. a P nte Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2021, lei nº 4238/20 de 12 de novembro de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.246.600,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 004 —— FUNDEB 12.365.0011.2085 — Manutenção Do Fundeb 3.3.90.30.00.00 — Material de consumo...............isctesserseereemanes R$ 51.153,64 Fonte: 0.1.19.00000 — Transferências do Fundeb 30% 3.3.90.30.00.00 — Material de consumo.. sai ra DD 298.846,36 Fonte: 0.3.19.00000 - Transferências ds Fundeb: 30% 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 -— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0008.2105 — Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.90.39.00.00 — Contribuições.... cure . R$ 250.000,00 Fonte: 0.1.02.00000 — Receita de posts é Ê de transferencia de impostos — SAÚDE 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 -—- ESCOLAS 12.361.0047.1377 — Aquisição de Ônibus Escolar 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.................... R$ 1.646.900,00 Fonte: 0.1.02.00000 — Recursos Ordinários Art. 2º Constitui recursos ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, no valor de R$ 51.153,64 (Cinquenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) Art. 3º O crédito aberto pelo Art. 2., será coberto pelo Superávit Financeiro por Fonte de Recurso, verificado no exercício anterior no montante de 298.846,36 (Duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos). Art. 4º Constitui recursos ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e Rei CER AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) Art. 5º Constitui recursos ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, no valor de R$ 691.900,00 (Seiscentos e noventa e um mil e novecentos reais). Art. 6º O valor transposto e remanejado pelo Art. 1º, será coberto com a redução das seguinte dotação orçamentária de acordo: 13 -SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 001 —-- SECRETARIA DE AGRICULTURA 20.601.0031.1395 — Aquisição de Pá Carregadeira e Caminhão Basculante Para Secretaria de Agricultura 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.................... R$ 955.000,00 Fonte: 0.1.24.05.4000 — Transferência de Convênios da União Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Alto Araguaia - MT, 10 de Dezembro de 2621. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO / Prefeito Municipal AV, CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 081/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Submeto para apreciação dos Ilustres Vereadores o Projeto de Lei 081/2021, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, lei nº 4238 de 12 de novembro de 2020. O crédito adicional suplementar solicitado, será utilizado em vários investimentos em prol da nossa população. O crédito aberto na área da saúde, será utilizado para realização de pagamento dos médicos que atendem no Hospital Municipal Deputado Cacildo Hugueney, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso. Por sua vez, o crédito aberto nas dotações da Secretaria Municipal de Educação será utilizado para a aquisição de materiais didáticos que serão utilizados no ano de 2022, bem como para a renovação da frota, onde pretendemos adquirir três microônibus e um veículo tipo Marruá. Com essas considerações e diante da relevância do tema, Senhores vereadores, submeto à vossa apreciação, o presente Projeto de Lei, ao tempo em que solicito todo vosso empenho na aprovação do mesmo. Alto Araguaia - MT, 10 de dezembro de 2021. Ss f Ê f GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Municipal E Errata ES GORE AV, CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006