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materia nº 2/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-25
Ementa“solicitando ações no sentido de organizar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”,
native_id1725

Autoria

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APROVADA 
Data: 01 | 02/0202 fo, De ado. dera e do 
 
Aprovado a 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO Plliente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
REQUERIMENTO Nº 002/2021 
Autoria: Odinéia Mariana de Souza e Marília Maia Rabello 
Requeremos após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe 
expediente à Ilma. Sra. Priscila Dourado — Secretária Municipal de Assistência Social, 
com cópia à Dra. Marina Carlos Franças, Exma. Juíza e Diretora do Foro da Comarca de 
Araguaia-MT, “solicitando ações no sentido de organizar a composição do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher”, 
Justificativa 
A Lei nº 4164 de 08 de outubro de 2019 - “Cria o Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e da outras providências” (em 
anexo), de iniciativa do Poder Executivo, sendo este Conselho vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social do Município de Alto Araguaia. 
Em 2020, pedido da Juíza de Direito — Dra. Marina Carlos França, a qual é uma 
defensora dos direitos da mulher, foi proposta uma emenda por todos os vereadores no 
Orçamento do Município de 2021, destinando um recurso de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais) para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, 
Importante salientar que a lei autoriza que os recursos do fundo, além do previsto 
na LOA, podem ser constituídos entre outros de doações. receitas oriundas de multas 
aplicadas sobre infração que envolva mulher, de convênios e outros; portanto O 
funcionamento deste Conselho não ocasionará tanto ônus para os cofres do município. 
Diante do exposto, atendendo aos anseios da comunidade e disposta a contribuir e 
incentivar a realização de políticas públicas para atendimento das mulheres, como por exemplo 
a “Criação da Sala da Mulher”, um sonho que pretendo ver realizado, em breve, peço aos meus 
pares pela aprovação deste requerimento e que o mesmo seja atendido por esta Secreta ria. 
Plenário Alba Berigo, 25 de janeiro de 2021. 
Odinéia jana de Souza 
Vertádor PSB 
Marília Maia Rabello 
 
Vereadora PP 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
LEI Nº 4164, DE 08 DE OUTUBRO DE 7019. 
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 1756, 22/10/2019. 
"Cria o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, o Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 
36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte lei: 
Capítulo 1 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Seção | 
Finalidade e Objetivos 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado a 
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Araguaia, órgão autônomo, 
de caráter consultivo, deliberativo, regulador e controlador de políticas de atendimento à 
mulher, de conformidade com a legislação pertinente em vigor. 
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade 
elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Municipio, políticas 
públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre 
homens e mulheres, de forma a assegurar a população feminina o exercício pleno de sua 
participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural. 
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como objetivos: 
| - Cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na 
elaboração e no acompanhamento de programas que visem a ampliação da participação 
política da mulher, especialmente nas áreas da saúde, educação, cultura, previdência c 
assistência social, trabalho, movimento sindical, organização comunitária e assistência 
jurídica: 
1 — Defender a manutenção c expansão dos serviços e/ou programas de 
combate à exploração sexual e a violência contra a mulher; 
HI — incentivar c acompanhar a execução de programas que priorizem a questão 
de gênero; 
IV — Incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades 
comunitárias, estimulando sua organização social e política; 
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AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO. CEP. 78.780-000 - TEL IFAX 16581 AARA = 1ARGINNE
 
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
V — Defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação 
pertinente; 
VI — Incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher, a criança e ao 
adolescente, tais como: 
ajcasas-abrigo; 
bjcreches; 
c)centros de referência c assemelhados: 
VIL — promover integração com instituições públicas visando desenvolver 
estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à mulher: 
VIII — propor e apoiar políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, 
assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos. 
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será um espaço 
permanente de debates e integração entre os vários segmentos da sociedade. 
Art. 5º A autonomia do Conselho se exercerá nos limites da legislação em vigor 
e do compromisso com a democratização das relações sociais. 
Seção II 
Das Atribuições e Competências 
Art. 6º São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher: 
I - Fiscalizar o cumprimento das leis federal, estadual e municipal, que atendam 
aos interesses da mulher. 
IH — Propor programas que garantam atendimento especializado às mulheres 
vítimas de violência doméstica e/ou sexual, com assistência médica, fisica, psicológica e 
assessoria jurídica. 
HI — formular diretrizes, que objetivam: 
a) a defesa e promoção dos direitos da mulher; 
b) a eliminação das discriminações; 
c) sua plena integração na vida socioeconômica. politica e cultural; 
IV — Estimular o desenvolvimento de programas que visem a participação da 
mulher em todos os campos de atividades. 
V — Acompanhar a elaboração de programas de governo em questôesrelativas a 
mulher. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
VI — Emitir parecer sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, seja ele 
de iniciativa do Executivo ou do Legislativo. 
VII — sugerir ao Poder Executivo a elaboração de projetos de lei que visem 
assegurar ou ampliar os direitos da mulher. 
VIII — criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover 
estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em 
período determinado de tempo previamente fixado. 
IX — Estabelecer intercambio com entidades afins. 
x - Receber, examinar e encaminhar aos Órgãos competentes denúncias 
relativas às discriminações e violência contra a mulher, manifestando-se na exigência de 
providencias cabíveis. 
XI — acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do 
município, indicando modificações necessárias à consecução da politica formulada para à 
promoção dos direitos da mulher, 
NH - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 
XIII — elaborar seu regimento interno e alterações, aprovando-o por, no minimo. 
dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu presidente e da 
estrutura necessária ao seu real funcionamento. 
XIV- propor ao Governo Municipal intercambio e convênios com Órgãos 
governamentais e não governamentais, internos ou externos € demais instituições afins que 
possibilitem a execução e implementação de projetos e programas, resguardando os preceitos 
legais e regulamentares. 
XV- Dar publicidade às suas deliberações que serão registradas em documento 
oficia. 
Seção HI 
Da composição 
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto, 
paritariamente, por Órgãos Governamentais (quatro representantes do Poder Executivo e um 
do Poder Legislativo), assegurada a participação dos órgãos executores das politicas sociais 
básicas na área das Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde e Turismo, e, em igual 
número, por entidades da Sociedade Civil Organizada que contribuam de forma efetiva em 
defesa e promoção dos direitos da mulher, sendo OAB, Casa da Amizade, Associação 
Maçônica, Associação Comercial e Grupo da Melhor Idade. 
Parágrafo Unico. Facultativamente, a título de apoio e contribuição ao 
Conselho, poderão participar membros do Poder Judiciário. Ministério Público, Delegacia de 
Polícia, Comando da Polícia Militar, Conselho Tutelar, Conselhos Municipais, Estaduais ou 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Federais, bem como outras entidades interessadas em garantir a igualdade de oportunidades e 
de direitos das mulheres. 
Seção IV 
Da organização e do funcionamento 
Art. 8º Para exercer suas competências, o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher dispõe da seguinte estrutura funcional: 
I- Plenário: 
| - Presidência; 
WI - Comissões Temáticas; 
IV - Grupos de trabalhos; e 
V - Secretaria Executiva. 
$ 1º- A presidência será deliberada em reunião e nomeada através de Portaria. 
S 2º As atribuições, sistemática de trabalho, as substituições, calendário das 
reuniões. assembleias, formas de votação. a implementação c O funcionamento do conselho 
serão estabelecidos no Regimento Interno. 
Art 9º A Prefeitura Municipal disponibilizará os meios físicos, materiais, 
humanos e operacionais, necessários à implementação do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher. 
Capítulo II 
Do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
Art1IO Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, úrgão 
captador c aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher. 
Parágrafo Unico. Os recursos do Fundo. de que trata este artigo, serão 
constituídos de: 
I - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de 
entidades nacionais € internacionais, governamentais e não-governamentais: 
II - Remuneração oriunda de aplicações financeiras; 
II - produto das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de materiais, 
publicações e eventos realizados; 
ETs SET OSS TSE ASS ESTA eia
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
[V - receitas oriundas de multas aplicadas sobre a infração que envolva mulher, 
respeitadas as competências das esferas governamentais e seus repasses aos municipios: 
V - Receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre 
município c entidades governamentais que tenham destinação específica: 
VI - Outros recursos que lhes forem destinados; 
VII - recursos consignados no orçamento do Municipio. 
Capítulo II 
Das Disposições Gerais 
Art. 11 A função dos (as) integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher será considerada serviço público relevante e não remunerada. 
Art. 12 O mandato dos (as) conselheiros (as) será de dois anos. permitida a 
recondução por igual período. 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 08 de outubro de 2019. 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
Prefeito Municipal 
 
Visto em 
 
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