| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-25 |
| Ementa | “solicitando ações no sentido de organizar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”, |
| native_id | 1725 |
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APROVADA Data: 01 | 02/0202 fo, De ado. dera e do Aprovado a ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO Plliente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA REQUERIMENTO Nº 002/2021 Autoria: Odinéia Mariana de Souza e Marília Maia Rabello Requeremos após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente à Ilma. Sra. Priscila Dourado — Secretária Municipal de Assistência Social, com cópia à Dra. Marina Carlos Franças, Exma. Juíza e Diretora do Foro da Comarca de Araguaia-MT, “solicitando ações no sentido de organizar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”, Justificativa A Lei nº 4164 de 08 de outubro de 2019 - “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e da outras providências” (em anexo), de iniciativa do Poder Executivo, sendo este Conselho vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Araguaia. Em 2020, pedido da Juíza de Direito — Dra. Marina Carlos França, a qual é uma defensora dos direitos da mulher, foi proposta uma emenda por todos os vereadores no Orçamento do Município de 2021, destinando um recurso de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, Importante salientar que a lei autoriza que os recursos do fundo, além do previsto na LOA, podem ser constituídos entre outros de doações. receitas oriundas de multas aplicadas sobre infração que envolva mulher, de convênios e outros; portanto O funcionamento deste Conselho não ocasionará tanto ônus para os cofres do município. Diante do exposto, atendendo aos anseios da comunidade e disposta a contribuir e incentivar a realização de políticas públicas para atendimento das mulheres, como por exemplo a “Criação da Sala da Mulher”, um sonho que pretendo ver realizado, em breve, peço aos meus pares pela aprovação deste requerimento e que o mesmo seja atendido por esta Secreta ria. Plenário Alba Berigo, 25 de janeiro de 2021. Odinéia jana de Souza Vertádor PSB Marília Maia Rabello Vereadora PP ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA LEI Nº 4164, DE 08 DE OUTUBRO DE 7019. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 1756, 22/10/2019. "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte lei: Capítulo 1 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Seção | Finalidade e Objetivos Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Araguaia, órgão autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, regulador e controlador de políticas de atendimento à mulher, de conformidade com a legislação pertinente em vigor. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Municipio, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar a população feminina o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como objetivos: | - Cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e no acompanhamento de programas que visem a ampliação da participação política da mulher, especialmente nas áreas da saúde, educação, cultura, previdência c assistência social, trabalho, movimento sindical, organização comunitária e assistência jurídica: 1 — Defender a manutenção c expansão dos serviços e/ou programas de combate à exploração sexual e a violência contra a mulher; HI — incentivar c acompanhar a execução de programas que priorizem a questão de gênero; IV — Incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, estimulando sua organização social e política; SLIDE OR SI IR RS PT DESSA E TA as RCA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO. CEP. 78.780-000 - TEL IFAX 16581 AARA = 1ARGINNE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA V — Defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente; VI — Incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher, a criança e ao adolescente, tais como: ajcasas-abrigo; bjcreches; c)centros de referência c assemelhados: VIL — promover integração com instituições públicas visando desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à mulher: VIII — propor e apoiar políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será um espaço permanente de debates e integração entre os vários segmentos da sociedade. Art. 5º A autonomia do Conselho se exercerá nos limites da legislação em vigor e do compromisso com a democratização das relações sociais. Seção II Das Atribuições e Competências Art. 6º São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - Fiscalizar o cumprimento das leis federal, estadual e municipal, que atendam aos interesses da mulher. IH — Propor programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual, com assistência médica, fisica, psicológica e assessoria jurídica. HI — formular diretrizes, que objetivam: a) a defesa e promoção dos direitos da mulher; b) a eliminação das discriminações; c) sua plena integração na vida socioeconômica. politica e cultural; IV — Estimular o desenvolvimento de programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades. V — Acompanhar a elaboração de programas de governo em questôesrelativas a mulher. CESAR SPA OPEP PR SADO ESTA a EST STA fe PG OS US DD RR LDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA VI — Emitir parecer sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, seja ele de iniciativa do Executivo ou do Legislativo. VII — sugerir ao Poder Executivo a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher. VIII — criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período determinado de tempo previamente fixado. IX — Estabelecer intercambio com entidades afins. x - Receber, examinar e encaminhar aos Órgãos competentes denúncias relativas às discriminações e violência contra a mulher, manifestando-se na exigência de providencias cabíveis. XI — acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, indicando modificações necessárias à consecução da politica formulada para à promoção dos direitos da mulher, NH - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. XIII — elaborar seu regimento interno e alterações, aprovando-o por, no minimo. dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu presidente e da estrutura necessária ao seu real funcionamento. XIV- propor ao Governo Municipal intercambio e convênios com Órgãos governamentais e não governamentais, internos ou externos € demais instituições afins que possibilitem a execução e implementação de projetos e programas, resguardando os preceitos legais e regulamentares. XV- Dar publicidade às suas deliberações que serão registradas em documento oficia. Seção HI Da composição Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto, paritariamente, por Órgãos Governamentais (quatro representantes do Poder Executivo e um do Poder Legislativo), assegurada a participação dos órgãos executores das politicas sociais básicas na área das Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde e Turismo, e, em igual número, por entidades da Sociedade Civil Organizada que contribuam de forma efetiva em defesa e promoção dos direitos da mulher, sendo OAB, Casa da Amizade, Associação Maçônica, Associação Comercial e Grupo da Melhor Idade. Parágrafo Unico. Facultativamente, a título de apoio e contribuição ao Conselho, poderão participar membros do Poder Judiciário. Ministério Público, Delegacia de Polícia, Comando da Polícia Militar, Conselho Tutelar, Conselhos Municipais, Estaduais ou ENS TED LE STEPS em ro aos nda Ss E j | e ARA AIR PSA ARATRA Arno TATA ANA TELICAM [EEN DADA AA EBRIANNE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Federais, bem como outras entidades interessadas em garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres. Seção IV Da organização e do funcionamento Art. 8º Para exercer suas competências, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher dispõe da seguinte estrutura funcional: I- Plenário: | - Presidência; WI - Comissões Temáticas; IV - Grupos de trabalhos; e V - Secretaria Executiva. $ 1º- A presidência será deliberada em reunião e nomeada através de Portaria. S 2º As atribuições, sistemática de trabalho, as substituições, calendário das reuniões. assembleias, formas de votação. a implementação c O funcionamento do conselho serão estabelecidos no Regimento Interno. Art 9º A Prefeitura Municipal disponibilizará os meios físicos, materiais, humanos e operacionais, necessários à implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Capítulo II Do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Art1IO Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, úrgão captador c aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo Unico. Os recursos do Fundo. de que trata este artigo, serão constituídos de: I - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais € internacionais, governamentais e não-governamentais: II - Remuneração oriunda de aplicações financeiras; II - produto das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de materiais, publicações e eventos realizados; ETs SET OSS TSE ASS ESTA eia ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA [V - receitas oriundas de multas aplicadas sobre a infração que envolva mulher, respeitadas as competências das esferas governamentais e seus repasses aos municipios: V - Receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre município c entidades governamentais que tenham destinação específica: VI - Outros recursos que lhes forem destinados; VII - recursos consignados no orçamento do Municipio. Capítulo II Das Disposições Gerais Art. 11 A função dos (as) integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será considerada serviço público relevante e não remunerada. Art. 12 O mandato dos (as) conselheiros (as) será de dois anos. permitida a recondução por igual período. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 08 de outubro de 2019. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal Visto em Re dE ELST A TT SNS a a AT SE PD a