| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias”. |
| native_id | 1852 |
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APROV ud Data: 22/03 PAOZO DE Ra UG a ESTADO DE MATO GROSSO Apyov «ão por a A Sessão « Li diva PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ENCAMINHADA Às comissões compete. . Data: p? l04] JOAO, ue Am E E: e '-? PROJETO DE LEI Nº 008, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 838.901,44 (oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) criando as seguintes dotações orçamentárias: q 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04 .001 - COORDENADORIA DE FINANÇAS 04.001.04 - ADMINISTRAÇÃO 04.001.04.123 —- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.001.04.123.0003 - GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS 04.001.04.123.0003.2014 — MANUTENÇAO DA COORDENADORIA DE FINANÇAS Fonte 2.711.0000804 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 838.901,44 Jurídica Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo Iº será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964. No valor de R$ 852.870,75 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 5º Esta Lei entra emwigor na data de sua publicação. iro de 2022. MO GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito/Municipal Alto Araguaia, 03 de fever AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI 008/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei nº 4309 de 29/07/2021e dá outras providências. Tal abertura de crédito é necessária para que o município de Alto Araguaia possa custear as despesas com contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão territorial para atualização da base cartográfica digital georreferenciada com a criação de mapa MDT e MDS, cadastramento imobiliário em todo o perímetro urbano municipal, ortofotos e perfilamento a laser de todo território municipal, bem como licenciamento de uso permanente do sistema georreferenciado — SIG (com implantação) e atualização da planta genérica., visando a modernização dos serviços prestados pela Prefeitura de Alto Araguaia/MT. Referida contratação é de suma importância, uma vez que visa corrigir a defasagem dos valores venais dos imóveis deste município, o qual segundo orientações técnicas e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, deve ser alinhada mediante a sanção de lei específica que estabeleça a criação de Planta Genérica de valores, sendo esta de caráter uniforme e dinâmico que assegure igualdade de tratamento entre diferentes contribuintes, bem como a atualização periódica dos valores venais dos imóveis, possibilitando, desta forma, a implementação de metodologias mais justas na cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e também o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBJ). Ma Assim, considerando que os recursos necessários não possuíam dotação no orçamento atual, necessário o Crédito Adicional Suplementar, a fim de que tais valores sejam utilizados. Com essas considerações, submeto à vossa apreciação, o presente Projeto de Lei, ao tempo em que solicito todo vosso empenho na aprovação do mesmo. Alto Araguaia - 03 de fevereiro de 2022. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 Ã “+