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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias”.
native_id1852

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

APROV ud 
Data: 22/03 PAOZO 
DE Ra UG a 
ESTADO DE MATO GROSSO Apyov «ão por a A Sessão « Li diva PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
ENCAMINHADA 
Às comissões compete. . 
Data: p? l04] JOAO, ue 
Am 
 
E E: e 
'-? PROJETO DE LEI Nº 008, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. | 
 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente e dá Outras 
Providencias”. 
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 838.901,44 (oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) criando as seguintes dotações orçamentárias: q 
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 
04 .001 - COORDENADORIA DE FINANÇAS 
04.001.04 - ADMINISTRAÇÃO 
04.001.04.123 —- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
04.001.04.123.0003 - GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS 
04.001.04.123.0003.2014 — MANUTENÇAO DA COORDENADORIA DE FINANÇAS Fonte 2.711.0000804 
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 838.901,44 
Jurídica 
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo Iº será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964. No valor de R$ 852.870,75 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). 
Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 5º Esta Lei entra emwigor na data de sua publicação. 
iro de 2022. 
MO 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
Prefeito/Municipal 
Alto Araguaia, 03 de fever 
 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
PROJETO DE LEI 008/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei nº 4309 de 29/07/2021e dá outras providências. 
Tal abertura de crédito é necessária para que o município de Alto Araguaia possa custear as despesas com contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão territorial para atualização da base cartográfica digital georreferenciada com a criação de mapa MDT e MDS, cadastramento imobiliário em todo o perímetro urbano municipal, ortofotos e perfilamento a laser de todo território municipal, bem como licenciamento de uso permanente do sistema georreferenciado — SIG (com implantação) e atualização da planta genérica., visando a modernização dos serviços prestados pela Prefeitura de Alto Araguaia/MT. 
Referida contratação é de suma importância, uma vez que visa corrigir a defasagem dos valores venais dos imóveis deste município, o qual segundo orientações técnicas e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, deve ser alinhada mediante a sanção de lei específica que estabeleça a criação de Planta Genérica de valores, sendo esta de caráter uniforme e dinâmico que assegure igualdade de tratamento entre diferentes contribuintes, bem como a atualização periódica dos valores venais dos imóveis, possibilitando, desta forma, a implementação de metodologias mais justas na cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e também o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBJ). Ma 
Assim, considerando que os recursos necessários não possuíam dotação no orçamento atual, necessário o Crédito Adicional Suplementar, a fim de que tais valores sejam utilizados. 
Com essas considerações, submeto à vossa apreciação, o presente Projeto de Lei, ao tempo em que solicito todo vosso empenho na aprovação do mesmo. 
Alto Araguaia - 03 de fevereiro de 2022. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 Ã “+

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