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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providencias”.
native_id1853

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

APRO 
Data: 21 102 od 4 
 
Ns £7 Bá. Sassão AÁLIAR Ju 
| = Aprovado por a —— 
is po E ac ESTADO DE MATO GROSSO 
Õ peteicprEFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E 
data: p EL [0 ZaE CNPJ: 03.579.836/0001-80 
jata:/“ Sessão... apravadeosà a PROJETO DE LEI Nº 009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. “autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente e dá Outras 
Providencias”. 
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, 
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos 
reais) criando as seguintes dotações orçamentárias: 
09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 
09001 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 
09.01.08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 1; 
09.001.08.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001,08.122.0052 - GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.001.08.122.0052.2097 
 
— MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Fonte 1500.0000000 — R$ 24.000,00 
3390.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e 24.000,00 
Comunicação - PJ 
 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .004 — FUNDEB 
07.004.12 - EDUCAÇÃO 
07.004.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
07.004.12.361.0011 — EXPANSÃO E ME 'HORIA CONTINUA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
07.004.12.361.0011.2084 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FUNDAMENTAL — 70% 
Fonte 15401070000 — R$ 8.400,00 
3390.08.00 Outros Benefícios do Servidor ou do 8.400,00 
p Militar º 
 
Art. 2º Para cobertura dozcrédito adicional especial autorizado no artigo 2º, 
será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com 
o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 
09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 
09 .001 — SECRETARIA MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
09.001.08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
09.001.08.122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 
09.001.08.122.0052 — GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09.001.08.122.0052.2097 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Fonte 15000000000 — R$ 24.000,00 
3190.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 24.000,00 
 
 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 
07 .004 - FUNDEB 
07.004.12 - EDUCAÇÃO 
07.004.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
07.004.12.361.0011 — EXPANSÃO E MELHORIA CONTINUA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
07.004.12.361.0011.2084 — MANUTENÇÃO DO FUNDEB — FUNDAMENTAL — 70% 
Fonte 15401070000 — R$ 8.400,00 
[3190.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 8.400,00 | 
Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano 
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
A A do Alto Araguaia, 03 de fevereiro 2022. 
 
 
, GUSTAVO DE ME O ANICEZIO 
É Prefeito M icipal ici 
Aco 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 009/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de 
Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a abertura de CRÉDITO ADCIONAL 
ESPECIAL no orçamento da prefeitura municipal de Alto Araguaia — MT, para O exercício 
2022. 
O referido crédito torna-se necessário para custeio de ações das Secretarias 
Municipais de Assistência e Desenvolvimêgnto Social, bem como Educação, Esportes, Lazer e 
Turismo. 
Cumpre informar que no caso da Assistência Social a necessidade é para 
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Internet, e na Educação para 
manutenção do Fundeb - Outros Benefícios do Servidor. 
Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à 
apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com à compreensão e apoio de 
Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda O 
presente Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da 
Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto. 
A 
dê 
Ao ensejo, renovo aos membros d »$sa Casa protestos de elevado apreço € 
distinta consideração. + 
o 
Alto Araguaia, 03 de feverei A 2021. 
 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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