| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providencias”. |
| native_id | 1853 |
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APRO Data: 21 102 od 4 Ns £7 Bá. Sassão AÁLIAR Ju | = Aprovado por a —— is po E ac ESTADO DE MATO GROSSO Õ peteicprEFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E data: p EL [0 ZaE CNPJ: 03.579.836/0001-80 jata:/“ Sessão... apravadeosà a PROJETO DE LEI Nº 009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providencias”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) criando as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 09001 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 09.01.08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 1; 09.001.08.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001,08.122.0052 - GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08.122.0052.2097 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Fonte 1500.0000000 — R$ 24.000,00 3390.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e 24.000,00 Comunicação - PJ 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .004 — FUNDEB 07.004.12 - EDUCAÇÃO 07.004.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 07.004.12.361.0011 — EXPANSÃO E ME 'HORIA CONTINUA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 07.004.12.361.0011.2084 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FUNDAMENTAL — 70% Fonte 15401070000 — R$ 8.400,00 3390.08.00 Outros Benefícios do Servidor ou do 8.400,00 p Militar º Art. 2º Para cobertura dozcrédito adicional especial autorizado no artigo 2º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 09 .001 — SECRETARIA MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 09.001.08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 09.001.08.122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.08.122.0052 — GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.08.122.0052.2097 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Fonte 15000000000 — R$ 24.000,00 3190.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 24.000,00 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 07 .004 - FUNDEB 07.004.12 - EDUCAÇÃO 07.004.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 07.004.12.361.0011 — EXPANSÃO E MELHORIA CONTINUA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 07.004.12.361.0011.2084 — MANUTENÇÃO DO FUNDEB — FUNDAMENTAL — 70% Fonte 15401070000 — R$ 8.400,00 [3190.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 8.400,00 | Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A A do Alto Araguaia, 03 de fevereiro 2022. , GUSTAVO DE ME O ANICEZIO É Prefeito M icipal ici Aco AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 009/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a abertura de CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL no orçamento da prefeitura municipal de Alto Araguaia — MT, para O exercício 2022. O referido crédito torna-se necessário para custeio de ações das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimêgnto Social, bem como Educação, Esportes, Lazer e Turismo. Cumpre informar que no caso da Assistência Social a necessidade é para Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Internet, e na Educação para manutenção do Fundeb - Outros Benefícios do Servidor. Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com à compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda O presente Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto. A dê Ao ensejo, renovo aos membros d »$sa Casa protestos de elevado apreço € distinta consideração. + o Alto Araguaia, 03 de feverei A 2021. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006